O ICMS Efetivo possibilita a restituição da diferença entre o valor do ICMS recolhido antecipadamente pelo regime de Substituição Tributária e o valor do ICMS efetivo na venda. A geração do ICMS Efetivo fica a critério de cada estado.
O cálculo ocorrerá quando:
- Empresa do Regime Normal utilizar o CST 060;
- Empresa do Simples Nacional utilizar o CSOSN 500;
A venda for feita para consumidor final, seja dentro ou fora do estado;
Exemplo: Imagine que você paga para o fornecedor o valor de R$ 20,00 de ICMS em uma operação com ST, onde o ICMS já vem pago de fábrica.
No momento da venda o valor do ICMS cobrado ao consumidor final foi de R$ 15,00. Como o pagamento na fonte foi um valor maior do que o valor do final do produto vendido, você poderá ser ressarcido dessa diferença dos R$5,00.
Para configurar o cálculo do ICMS Efetivo no seu sistema siga o passo a passo a seguir:
- Acesse a aba Produtos e Serviços, Vendas ou Compras;
- Selecione a opção Fiscais e em seguida Cálculo de ICMS;
- Localize o Cálculo de ICMS que será utilizado; Caso não tenha o Cálculo de ICMS cadastrado clique na opção Novo.
- Confirme o estado de Origem, de Destino e o CFOP;
- Informe o CST 060 e a Alíquota de ICMS Efetivo;
- Clique em Gravar.
Após realizar as configurações no Cálculo de ICMS, crie a nota e na inclusão do item informe o CST 060 ou CSOSN 500 de acordo com a tributação da sua empresa.
Os valores referentes ao ICMS Efetivo não serão destacados na tela de criação da NF-e no wshop, somente no XML.
Para saber se sua empresa precisa destacar o ICMS Efetivo nas notas, consulte a contabilidade.
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Autor do artigo: leoliveira.sup.shop