A Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e, modelo 55, que serão implementadas as seguintes regras de validação previstas na NT 2022.005:
Será reativada a regra de validação NA01-20 – “Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]”, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”), que havia sido suspensa no início de 2022.
ICMS devido para a UF de destino (grupo “ICMSUFDest”) Nas operações que possuem DIFAL:
Quando deve ser calculado o Difal?
O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
No sistema, deve ser configurado na aba Configurações e Manutenções → Produtos → Difal → Marcar a opção: "Calcula Difal".
Sendo assim, será necessário na configuração do sistema:
- informar a alíquota interna de ICMS no ICMS por UF:
- Verificar se o item está com campo de alíquota interna informada dentro do cadastro de produtos:
Dica:
Para habilitar o campo Alíquota ICMS interna usando a Manutenção de Produtos:
Deve marcar: Tributação de ICMS
Rejeições referente a alteração da Alíquota interna:
- Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999]
- Rejeição: NF-e de devolução com valor total superior a NF-e devolvida
- Rejeição: NF-e de devolução com valor do ICMS superior a NF-e devolvida
- Rejeição: NF-e de devolução com valor do FCP superior a NF-e devolvida
- Rejeição: NF-e de devolução com valor do ICMS da UF Destino superior a NF-e devolvida
- Rejeição: NF-e de devolução com valor do FCP da UF Destino superior a NF-e devolvida