A Resolução nº 13, publicada pela SEFAZ do Rio de Janeiro em 14 de fevereiro de 2019, estabelece normas para procedimentos relacionados à desoneração do ICMS em documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) e no SPED ICMS-IPI.
Esse texto oferece diretrizes detalhadas para empresas situadas no estado do Rio de Janeiro. Ele aborda os campos que devem ser preenchidos obrigatoriamente e apresenta as restrições aplicáveis aos códigos tributários em casos de operações com desoneração fiscal.
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São três passos necessários para isso:
Existem duas formas para calcular a desoneração do ICMS (padrão para todos os estados, menos o Rio de janeiro):
Fórmula Geral utilizando CST 30 ou 40
Valor do ICMS desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota)) * Alíquota
Para o Rio de Janeiro utilizando CST 20 ou 70
Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal