CPF na nota - Quando é necessário?

Geralmente, o consumidor final não é obrigado a informar o CPF na nota, veja as vantagens e desvantagens do CPF na nota:

Supermercados e lojas de varejo costumam oferecer ao cliente a opção de incluir o CPF (Cadastro de Pessoas Física) na nota. Muitos consumidores acabam fornecendo o número do documento mesmo que não desejem fazê-lo. Mas você sabia que informar o CPF na nota do consumidor (NFCe) não é sempre obrigatório?

Quando é preciso informar o CPF?

Em compras acima de R$10 mil é obrigatório informar o CPF do consumidor final. Além disso, há outros casos onde é importante informar o número do cadastro de pessoa física, são eles:

Compras online:

Se você deseja comprar um produto pela internet, saiba que será preciso informar o CPF. Isso é obrigatório porque em notas fiscais eletrônicas (que são diferentes da nota do consumidor) é preciso ter discriminado o CPF ou CNPJ do consumidor.

A obrigatoriedade também é necessária para a proteção do consumidor. O CPF ajuda a garantir a segurança do cadastro e que a pessoa realmente é quem diz ser.

Compras no atacado:

Em compras no atacado acima de R$200 é preciso informar o CPF ou CNPJ. Isso porque a empresa que vende o produto é obrigada a ter o controle de vendas. Além disso, não informar o CPF pode resultar em problemas tributários para a empresa.

“Troca” de produto vencido

Quando o consumidor encontra um produto vencido na prateleira do supermercado, ele tem direito a um produto similar sem pagar nada a mais por isso. Mas nesse caso é preciso informar o CPF.

Estados que estipulam a obrigatoriedade

Na Bahia é necessário informar o CPF em compras acima de R$500. A regra vale tanto para compras em empresas do varejo quanto para aquelas do atacado. A obrigatoriedade foi instaurada após um acordo entre associações e sindicatos do setor. O objetivo da medida é evitar a concorrência desleal e também combater a sonegação de impostos. A média foi divulgada no decreto nº 13.780

No Rio de Janeiro, os “atacarejos” precisam, obrigatoriamente, coletar o CPF do comprador. Para saber mais acesse o Decreto Estadual nº 45.842/16.

Já no estado da Paraíba é necessário informar o CPF em compras acima de R$500 desde janeiro de 2018.

Em Pernambuco, a determinação de informação do CPF/CNPJ do consumidor e do CNPJ na nota foi instituída pelo Decreto n° 46.087/2018. A obrigatoriedade se aplica para entrega de mercadorias em domicílio, em operações com valores a partir de R$ 1.000,00 ou caso o cliente exija fornecer os dados.

No Ceará, foi divulgado o Decreto n°33.458 em janeiro de 2020, que obrigam a indicação do CPF no cupom fiscal, NFe, CFe nas compras a partir de R$ 200,00. Essa obrigatoriedade vale para estabelecimentos enquadrados no CNAE-Fiscal 4711-3 (Hipermercados) e contribuintes atacadistas que utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou Módulo Fiscal eletrônico.

Ou seja, nos demais casos você pode se recusar a informar o seu CPF.

Mas isso não significa que você precisa ter medo de informar o seu CPF. A maioria das empresas solicita que o próprio cliente digite o número do documento na máquina de cartão e ele irá apenas ser apresentado na nota fiscal.


Não remova esse quadro

Autor do artigo: Andrade