Primeiro vamos aprender o que é a Substituição Tributária de uma forma simples.
A Substituição Tributária é um imposto retido na fonte, ou seja, o Recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) é atribuída a outro contribuinte que não seja o próprio gerador da ação de venda. Para que possa entender melhor, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS devido em todo o processo, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações. É o caso, por exemplo, de um fabricante de bebidas que faz o recolhimento integral do tributo, e por isso, desobriga a rede atacadista que compra dele e também os pequenos mercados que serão responsáveis pela venda final ao consumidor.
Diante disso, segundo a Nota Técnica 2008.005 publicada no início de 2019, será necessário informar os valores do ICMS-ST cobrado anteriormente em suas notas de venda/saída. Essa regra de validação se aplica para o cst 060 e para o CSOSN 500.
Para saber como destacar em suas notas o ICMS-ST Cobrado Anteriormente CLIQUE AQUI.
Caso não saiba se precisa ou não destacar em suas notas o ICMS-ST Cobrado Anteriormente, verifique com sua contabilidade.
Não remova esse quadro
Autor do artigo: leoliveira.sup.shop