O valor das vendas para que seja exigido o registro do CPF nas Notas Fiscais Eletrônica ao Consumidor é estipulado pela legislação de cada Estado e estarão disponíveis para consulta no site da Secretaria de Estado de Fazenda.
- Manual de Orientação do Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=
Informar o CPF nas NFC-es emitidas pelos estabelecimentos proporcionam mais segurança, transparências nas movimentações realizadas e controle fiscal.
A Receita Estadual estabelecerá os valores que serão exigidos a inclusão do CPF nas vendas, desta forma é fundamental sempre verificar a obrigatoriedade em seu estado evitando assim possíveis prejuízos com pagamentos de multas acessórias.
- Acesse Configurações e Manutenção / PDV /PDV.
- Será aberto o Configurador do PDV, devemos acessar a aba "Configurações da NFC-e".
No campo "Limitar valor das vendas sem cliente em " informe o valor máximo que poderá ser feito no sistema sem vincular o cliente na NFC-e, após isso clique sobre o botão "Gravar".
Abra o PDV Alterdata e realize a venda, caso o valor definido nas Configurações da NFC-e seja excedido, será exibida uma mensagem informando que a nota poderá ser rejeitada.
Feita a localização do cliente, selecione a forma de pagamento e conclua a venda.