Código de Benefício Fiscal no DF - Shop

O que é o Benefício Fiscal

O Benefício Fiscal é um regime especial de tributação que envolve uma vantagem fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável, amortizações e/ou outras medidas fiscais dessa natureza. 

O que é o Código de Benefício Fiscal

O Código de Benefício Fiscal é uma sequência de números e letras, iniciados pela sigla da UF em questão, cujo objetivo é identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item/produto se enquadra. Cada UF (Estado) é responsável pela criação de tal código e ele precisa ter 8 ou 10 caracteres.

Este Código foi criado com o objetivo de descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão e qualidade, permitindo, entre outros, que os Fiscos possam quantificar e avaliar o impacto na arrecadação, além de prospectar o uso indevido por contribuintes, bem como criar condições técnicas para que Órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) e o Tribunal de Contas da União (TCU), possam desenvolver trabalhos com maior precisão de controle de renúncias fiscais existentes em operações contempladas por qualquer forma de renúncia fiscal.

Conforme foi dito na NT 2019.001 v.1.52, houve alterações nas regras de validação vinculadas à exigência do Código de Benefício Fiscal (cBenef) tornando obrigatório o preenchimento do campo de Códigos de Benefícios Fiscais o DF.

Segundo a NT, ativará as seguintes regras de validação – conforme legislação interna: N12-85, N12-86 e N12-94

A aplicação de tais regras ocorrerá nas seguintes datas: 

  • HOMOLOGAÇÃO: 01/10/2022
  • PRODUÇÃO NFE: 01/02/2023
  • PRODUÇÃO NFCE: 01/06/2023


Regra de validaçãoModelosCód. da RejeiçãoDescrição
N12-8555/65930CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn] 
N12-8655/65928Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn] 
N12-9055/65934Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn] 
N12-9455/65931Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]
N12-9755929Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]
N12-9855/65946Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn] 

Para emissões em homologação para estes estados já deverá ser informado a tag: cBenf.
E para as emissões em produção a regra entrará em vigor no dia 01 de janeiro.

Veja aqui a tabela dos códigos!

Obrigatoriedade

- Inicialmente, 01/02/2021 foi a data prevista para ativação apenas da Regra de Validação (RV) N12-98, que verifica a existência e a vigência do código CBenef. Posteriormente, mediante cronograma a ser publicado na Nota Técnica (NT) – 2019.001, as demais RV passarão a ser exigidas gradualmente.
 
- A RV N12-98 não se aplica às empresas do Simples Nacional. Nas RV que explicitam o termo CST, não há necessidade de colocar essa exceção, visto que empresas do Simples Nacional utilizam CSOSN.

Como Preencher no Shop

  1. Para informar o código no Alterdata SHOP, basta acessar o cadastro do produto
  2.  Na aba Dados Fiscais
  3. Informe a UF e Código do Benefício Fiscal
     

  4. Grave o produto e após o informe na nota que deseja gerar.

Consulte sua Contabilidade, caso não tenha a informação sobre qual código utilizar em cada produto.

Para saber sobre como preencher os campos no NFeasy Emissor Clique Aqui!