CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações. O que é?

CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

Para que serve?

  1. É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.

    Obrigatoriedade

    O código deve obrigatoriamente ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.



  2. Composição do Código CFOP

    Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se é entrada ou saída de mercadorias:

    Tela
    Entrada (Compra)

    1.000 - Entrada E/Ou Aquisições de Serviços do Estado.

    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

    2.000 - Entrada E/Ou Aquisições de Serviços de Outros Estados.

    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

    3.000 - Entrada E/Ou Aquisições de Serviços do Exterior.

    Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

    Saída (Venda)

    5.000 - Saídas ou prestações de serviço para o Estado.

    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

    6.000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados.

    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

    7.000 - Saída ou prestações de serviços para o Exterior.

    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.