CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
Para que serve?
É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
ObrigatoriedadeO código deve obrigatoriamente ser indicado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
Composição do Código CFOP
Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se é entrada ou saída de mercadorias:Tela Entrada (Compra) 1.000 - Entrada E/Ou Aquisições de Serviços do Estado.
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
2.000 - Entrada E/Ou Aquisições de Serviços de Outros Estados.
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
3.000 - Entrada E/Ou Aquisições de Serviços do Exterior.Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.
Saída (Venda) 5.000 - Saídas ou prestações de serviço para o Estado.
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
6.000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados.
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
7.000 - Saída ou prestações de serviços para o Exterior.Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.