Alteração no Cálculo do Fator de Vencimento

Você já sabe da última!? 


A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) definiu um novo prazo para a implementação do cálculo do fator de vencimento dos boletos bancários, que será adotado a partir de 22/02/2025. Essa alteração afetará diretamente a geração da linha digitável e do código de barras dos boletos emitidos via remessa.

Com isso, todos os clientes que emitem boletos por meio de remessa (utilizando arquivos de envio para os bancos) precisam atualizar o sistema Shop antes da data limite de 22/02/2025. Caso a atualização não seja realizada, os boletos emitidos após essa data podem apresentar problemas de processamento nos bancos, afetando a efetividade da cobrança.


A versão que contém o ajuste é a 6.1503. Assim, certifique-se de estar na versão correta!


Quer saber mais sobre isso? Continue lendo o nosso artigo! winking face 


 

Importante saber!


Quem será impactado?

A alteração impacta todos os clientes que utilizam sistemas de emissão de boletos via remessa bancária em qualquer instituição financeira. Isso inclui empresas que geram boletos por meio de sistemas de gestão, ERP ou plataformas específicas de cobrança.


Clientes que emitem boletos utilizando APIs bancárias (geração de boletos de forma integrada diretamente com os bancos via sistema automatizado) não precisarão realizar a atualização, pois essas soluções já estão adaptadas ao novo cálculo do fator de vencimento.

Será necessário homologar a conta novamente?

Não, a alteração realizada no cálculo do fator de vencimento não interfere na posição dos dados, pois a quantidade de caracteres continua a mesma. Dessa forma, não há necessidade de passar pela homologação bancária novamente!

O que deve ser feito?

Se você é cliente que utiliza remessa para a emissão de boletos, é fundamental que se antecipe e faça a atualização do seu sistema Shop antes do prazo final de 22/02/2025. Essa medida garantirá que seus boletos sejam gerados corretamente, conforme as novas exigências da FEBRABAN. Dessa forma, você evita erros na linha digitável e no código de barras, o que poderia prejudicar o pagamento e o processamento das cobranças.

Além disso, se você já tiver boletos emitidos para vencimento após o dia 21/02/2025 e eles tiverem sido gerados antes da atualização do sistema, será preciso atualizar e reimprimir o boleto para pagamento pelo seu cliente.