Adequação Fiscal: NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ


É compreensível ter dúvidas sobre as mudanças na legislação fiscal, especialmente quando elas afetam o processo de emissão de documentos. Pensando em manter sua empresa sempre em conformidade, preparamos este guia sobre a recente alteração relacionada à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e as vendas para Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Obrigação Fiscal: NFC-e não poderá mais ser emitida para CNPJ a partir de Novembro de 2025


Atenção: De acordo com o Ajuste SINIEF nº 11/2025, a partir de 3 de novembro de 2025, não será mais permitida a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para clientes que são Pessoas Jurídicas (inscritas no CNPJ).

Essa regra visa padronizar e reforçar o controle fiscal sobre as transações entre empresas (B2B). A partir da data limite, a NFC-e será utilizada exclusivamente em operações com consumidores finais Pessoas Físicas (identificados por CPF).

O que muda na prática com a nova regra?

A mudança exige uma adaptação nos processos de venda.

  • Vendas para Pessoas Físicas (CPF): Continua válida a emissão da NFC-e (Modelo 65).

  • Vendas para Pessoas Jurídicas (CNPJ): Torna-se obrigatória a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55).

A emissão de NFC-e para um cliente CNPJ após 3 de novembro de 2025 será considerada uma irregularidade fiscal e pode gerar multas e penalidades.

Qual a diferença entre NFC-e e NF-e?

Embora ambas sejam documentos fiscais eletrônicos, elas têm finalidades distintas:

DocumentoModeloFinalidade Principal
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)Modelo 55Documenta a circulação de mercadorias, sendo o padrão para operações entre empresas (B2B), incluindo vendas para revenda, devoluções, remessas e, agora, vendas de varejo para CNPJ.
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)Modelo 65Substitui o antigo cupom fiscal e a nota fiscal de venda ao consumidor (modelo 2). É voltada para vendas diretas ao consumidor final, ou seja, Pessoa Física (CPF).


Como o Sistema Auxilia no Vínculo do Cliente (CPF/CNPJ)


Nossos sistemas estão sendo adaptados para atender à nova legislação. Veja como proceder atualmente para vincular um cliente (CPF ou CNPJ) à sua venda nos diversos módulos:

No Nota Fácil

Você pode vincular o CPF ou CNPJ do cliente no documento de duas formas:

  1. Informando Diretamente no Novo Documento:

    • Clique em 'Novo (F2)' no Nota Fácil.



    • Selecione um cliente existente (ícone da lupa) ou cadastre um novo cliente (ícone com o sinal de '+').



    • Certifique-se de incluir o CPF/CNPJ no cadastro.

    • Após a inclusão, ao gravar e emitir a NFC-e, o cliente sairá no cupom.

  2. Habilitando a Solicitação Automática:

    • No Nota Fácil, acesse Opções (F11) > Documento Fiscal > Geral.

    • Marque a opção 'Solicitar número CPF / CNPJ ao gerar documento fiscal'.



    • Ao clicar em Gerar NFC-e, uma janela opcional se abrirá para que você informe o CPF ou CNPJ do cliente.

No PDV Alterdata

O PDV também oferece duas opções principais para incluir os dados do cliente:

  1. Informar na Janela de Inclusão de CPF:

    • Inclua o item na venda e aguarde a abertura da tela de inclusão de CPF.

    • Informe o CPF / CNPJ e clique em Gravar.

Para habilitar essa opção é necessário fazer uma configuração interna na máquina. Entre em contato com o nosso suporte para habilitá-la.


  1. Informar na Tela de Cadastro de Cliente (Configuração prévia):

    • Configuração no Shop (Obrigatório para habilitar):

      • Acesse o Shop em Configurações e Manutenção > PDV > Configurações PDV > Clientes.

      • Marque a opção 'Exibir tela de dados de cliente na abertura das vendas'.



      • Realize uma exportação no Servidor Offline e, em seguida, uma Carga de Dados no PDV.



    • No PDV:

      • Lance um item e aguarde a abertura da tela de inclusão de dados do cliente.

      • Preencha o CPF/CNPJ, Nome, UF e Cidade e os demais campos necessários, e finalize a venda. O cliente será cadastrado no sistema e integrado com o SHOP.

No ERP4ME

Ao criar a venda:

  • Acesse a aba Movimento > Vendas > clique em Novo e selecione a opção "Venda NFC-e".

  • Se o cliente já for cadastrado, utilize o campo Pessoa.

  • Se for apenas o CPF/CNPJ sem cadastro completo, utilize o campo habilitado ao lado para inserir a informação.


No Spice Simples

Após o lançamento da mercadoria:

  • Siga os passos para fechar a venda.

  • A tela de fechamento de caixa será aberta.

  • Se precisar apenas associar o CPF/CNPJ sem cadastrar o cliente, clique na opção "Informar CPF".

  • Selecione a forma de pagamento e finalize a venda.


No NFeasy Emissor

Ao selecionar o modelo NFC-e:

  • O campo de destinatário será habilitado.

  • Na aba destinatário, clique no botão "Mais" para fazer o cadastro completo do cliente no sistema e clique em gravar.

  • Se não for necessário o cadastro completo, você pode apenas inserir o CPF/CNPJ no campo ao lado.

Como sua empresa deve se adaptar a essa nova regra?


Para garantir a conformidade a partir de novembro de 2025, sua empresa deve:

  1. Ajustar os Processos de Venda: A equipe de vendas deve ser instruída a identificar o tipo de cliente (CPF ou CNPJ) no início da transação para emitir o documento fiscal correto (NFC-e ou NF-e).

  2. Adequar os Sistemas: É fundamental garantir que seu software fiscal esteja atualizado e configurado para emitir a NF-e (Modelo 55) para clientes com CNPJ no varejo.

  3. Treinamento: Invista no treinamento da equipe para que compreendam as novas normas e saibam como proceder na emissão correta, evitando multas e inconsistências.

Recomendamos que você entre em contato com sua contabilidade para alinhar as regras específicas do seu estado e garantir que todas as obrigações acessórias relacionadas à NF-e estejam sendo cumpridas.