Artigo tem como objetivo orientar sobre a Solução de Contorno do PDP-92662, para desconto de faltas / atrasos em horas sobre o valor do DSR




    Entendendo o cálculo da falta em horas / atrasos: R$40,91

    Considerando a jornada padrão de 220 horas mensais:
    Salário / hora: R$4.500,00 ÷ 220h = R$20,45 por hora
    O desconto de R$40,91 é equivale a 2 horas de atraso ou falta injustificada 

    O desconto das faltas em horas / atrasos é realizado integralmente no Recibo, deduzindo o total de Proventos e não especificamente no Evento de DSR.

    Faltas Atrasos em Horas (Cód. 141): Foram lançadas 2,00 horas de atraso, gerando um desconto de R$40,91
    Descanso Semanal Remunerado (Cód. 004): R$245,45 (Valor das Horas Extras) / 26 dias úteis * 5 inúteis = R$47,20 


    Tabela de Eventos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

    2- Se necessário especificar o desconto das faltas / atrasos em horas, sobre o valor do DSR, será necessário criar um Evento específico.



    Digitação de Variáveis

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis

    2- Informe o Evento de desconto e seu respectivo valor através da rotina Digitação de Variáveis mensal, para que o valor do desconto seja discriminado no Recibo.

    3- O valor do Evento de DSR 004 também pode ser alterado manualmente, caso julgue necessário, sem a necessidade de criar ou lançar um novo Evento de desconto.






    Outros meios de obter suporte