SC33-Solução de contorno para o PDP-55511 e PDP-23347: Reintegração de funcionários S-2298
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Neste artigo orienta sobre o procedimento quando há necessidade de reintegração de funcionários, para os casos que precisará gerar folha de pagamento do funcionário.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Para continuidade do vínculo trabalhista a rescisão perderá sua validade.
Importante: Deve ser verificado por meio de orientação jurídica como será feito o desconto das verbas pagas no recibo de quitação, ou seja, se haverá um parcelamento dos valores ou descontado em uma rescisão definitiva.
Caso necessário resgatar/efetuar desconto do valor gerado na quitação, o usuário deverá lançar eventos de desconto manualmente nas futuras folhas. Se considerarmos que a Quitação irá permanecer no eSocial, porém no sistema prosoft será excluída, os valores de bases podem ficar divergentes entre a Folha Prosoft e a DCTFWeb, nesse caso o usuário poderá igualar as bases incluindo eventos com incidência ou dedução de INSS, ou lançar os valores devidos de base na rotina de Inclusão de Recibos de Pagamento, depende de cada situação.
Recibo de Quitação
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Clique em Cancelar Validação
3- Clique em Excluir Quitação
Importante: Antes de Excluir a Quitação é recomendável salvar os dados do Recibo para que posteriormente a Empresa realize o desconto das verbas e controle os tributos que já foram pagos.
4 - Ao clicar para excluir a Rescisão, como já existe o evento S-2299 aceito o sistema irá demonstrar a mensagem se deseja transmitir o evento de exclusão para o eSocial, porém como se trata de reintegração, o desligamento deve permanecer registrado no eSocial, portanto, clique para cancelar a transmissão.
Após realizar os procedimentos demonstrados nesse artigo, o funcionário voltará para a condição de ativo, e os períodos de Férias e pagamentos de 13º salário voltarão a ser considerados.
S-2298 – Reintegração
Conceito do evento: São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do empregador/ Órgão Público. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.
Quem está obrigado: Todo empregador/ Órgão Público que, por decisão administrativa/judicial, tenha que reintegrar o trabalhador.
Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, para o trabalhador a que se refere.
Pré-requisitos: envio prévio do evento “S-2299 – Desligamento” ou S-2200 com o campo {desligamento} preenchido.
Procedimentos no Portal do eSocial
1 - Acesse os Dados do Trabalhador, clique na opção Desligamento e depois em Reintegração.
2 – Na Tela de Reintegração, preenche os dados conforme solicitado e depois clique no botão “Salvar”.
Inclusão de Recibos de Pagamento
Caso queira igualar as bases do sistema com do eSocial, os eventos que ocorrem a diferença podem ter seus valores incluídos na rotina de Inclusão de Recibos de Pagamento
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Procedimentos Auxiliares > Inclusão de Recibos de Pagamento