Este Artigo tem como objetivo orientar sobre os procedimentos a serem realizados quando a Funcionária tem Recibo de Férias processado mas o período de gozo é interrompido devido ao afastamento por motivo de Licença Maternidade.


    Importante: Para efeito de pagamento do Salário Maternidade, o início do afastamento deve ocorrer no dia do parto, sendo assim, quando o parto ocorre durante o período de gozo das Férias, a data de retorno deve ser suspensa e as Férias retomadas tão logo termine a Licença Maternidade (120 dias). É importante ressaltar que, somente o efetivo período de gozo das Férias é suspenso, e posteriormente retomado.

    Resolução

    Recibo de Férias

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

    2- Neste exemplo, o Recibo de Férias foi processado e liberado na competência 04/2024, com o período de gozo 01/04/2024 à 30/04/2024 (30 dias de Férias):



    3- No momento da liberação das Férias, o Evento S2230 foi gerado e transmitido ao eSocial.


    Monitoramento

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

    2- Ao acessar o Monitoramento, é possível identificar o Evento S2230 (Férias) aceito pelo eSocial:



    Recibo de Férias

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

    2- Durante o período de gozo das Férias, a Funcionária se afastou por motivo de Licença Maternidade: neste exemplo, o parto ocorreu no dia 25/04/2024.

    3- Para que o afastamento (S2230) relativo à Licença Maternidade seja transmitido ao eSocial, a Funcionária não deve estar afastada (nem mesmo afastamento por Férias).

    4- Sendo assim, o Evento S2230 (afastamento relativo às Férias), que já havia sido transmitido ao eSocial, deve ser excluído (através da geração do Evento S3000), para que o afastamento por Licença Maternidade seja enviado.

    5- Realize o cancelamento do Recibo de Férias:



    6- Confirme a exclusão das variáveis de Férias:



    7- Variáveis de Férias excluídas:



    8- Através do botão "Lixeira", realize a exclusão do Recibo:



    9- Será apresentada mensagem para confirmação da exclusão:



    10- Ao selecionar a opção 'Sim" (conforme tela acima), será exibida mensagem informando que o Evento S2230 (relativo às Férias) já foi transmitido ao eSocial.

    11- Realizar a transmissão da exclusão (S3000):



    Monitoramento

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

    2- Ao acessar o Monitoramento, é possível identificar que o Evento de exclusão (S3000) das Férias (S2230) foi aceito pelo eSocial:



    Recibo de Férias

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

    2- Será necessário reprocessar as Férias da Funcionária, com uma nova data fim para o período de gozo.

    3- A quantidade de dias de gozo foi alterada de 30 para 24 dias.

    4- A data início das Férias deve permanecer a mesma, mas a data fim deve ser um dia antes do parto (24/04/2024).

    Importante: Os valores referentes as Férias, já declarados anteriormente através dos Eventos S1200 e S1210, devem ser mantidos, pois o pagamento já foi efetivamente realizado. Sendo assim, ao refazer as Férias, mantenha os valores já pagos anteriormente. O valor da base de cálculo das Férias deve ser alterado manualmente, conforme o primeiro Recibo de Férias processado (com base em 30 dias e não 24 dias):



    5- Ao gravar as variáveis de Férias, será apresentada mensagem para transmissão do Evento ao eSocial.

    6- Realize a transmissão:



    Monitoramento

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

    2- Ao acessar o Monitoramento, é possível identificar que o novo Evento de Férias (S2230) foi aceito pelo eSocial:



    3- Ao consultar o arquivo XML, é possível identificar a data de início e a nova data fim das Férias:



    Registro de Movimentação de Prontuário

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

    2- Selecione a opção "Novo" para realizar a inclusão do afastamento por motivo de Licença Maternidade:



    3- Após lançar e gravar a ocorrência, será apresentada mensagem para alteração da condição da Funcionária.

    4- Selecione a opção "Sim":



    5- A mensagem para envio do afastamento por Licença Maternidade (S2230) ao eSocial será apresentada.

    6- Realize a transmissão:



    7- Após informar a ocorrência de afastamento por Licença Maternidade, a Funcionária será apresentada na condição 4 (em Auxílio Maternidade):



    Monitoramento

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento

    2- Ao acessar o Monitoramento, é possível identificar que o Evento relativo ao afastamento (S2230) foi aceito pelo eSocial:



    3- Ao consultar o arquivo XML, é possível identificar as datas de início e fim do afastamento por motivo de Licença Maternidade:



    Recibo de Férias

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias

    2- Após retorno do afastamento por Licença Maternidade (22/08/2024), o restante dos dias de descanso que ficaram "suspensos" devem ser concedidos à Funcionária:



    3- Restou um saldo de 6 dias para a Funcionária.

    4- Neste momento, não haverá pagamento de valores relativos às Férias, pois já foram pagos na competência 03/2024, sendo assim, o campo “Valor de Base de Cálculo” deve ser zerado manualmente:



    5- Ao gravar Recibo de Férias, será apresentada mensagem para transmissão do Evento S2230 ao eSocial:






    Outros meios de obter suporte