SC16-Solução de Contorno: Quitação efetuada antes do dia 07 de cada mês

    Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

    Área: Social

    Contexto: Ao gerar Recibo de Quitação antes do dia 07 de cada mês, o valor de FGTS é demonstrado de forma duplicada, ou seja, além de calcular o FGTS do funcionário desligado também é demonstrado FGTS da GRRF mês anterior (duplicando a informação).

    Resolução

    Recibo de Quitação:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

    Por exemplo: Quitação efetuada com data de 01/02/2018.

    O valor de FGTS referente ao mês anterior aparece automaticamente, somente se o recibo do mês anterior estiver processado.

    Folha de Pagamento:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento

    Na Folha de Pagamento da competência 02/2018 é demonstrado:

    Vlr. FGTS R$ 657,60 que é a soma dos valores de FGTS apresentados na quitação.

    (90,67 + 80,00 + 13,33 + 73,60 + 400,00 = 657,60)

    Total de FGTS recolhido GRRF 592,00, este valor refere se à 50% de 1.184,00 que é a composição de (90,67 + 80,00 + 13,33 + 1.000,00 = 1.184,00), valores descritos na quitação.

    Porém este valor não é o valor da guia de GRRF.

    2- Para que a folha de pagamento referente a competência anterior ao desligamento fique correta, após gerar a GRRF, altere o cadastro do funcionário retirando a tributação do FGTS, reprocesse o recibo deste funcionário e o resumo de tributos da competência. 

    SEFIP 8.0:

    1- Acesse: Social > Emissão de Guias e Relatórios Legais > SEFIP 8.0

    2- Após efetuar a liberação do Recibo de Quitação o Resumo de Tributos da competência anterior (01/2018) deve ser reprocessado.

    3- Arquivo da SEFIP deve ser gerado novamente e em seguida deve ser realizada sua importação para o Aplicativo SEFIP.

    Aplicativo SEFIP:

    No sistema SEFIP deve ser apresentada esta informação.

    Desta forma a SEFIP da competência anterior (01/2018) não leva o valor do FGTS do funcionário desligado em 01/02/2018, apresenta apenas a informação.

    O mesmo ocorre na competência da Quitação, ou seja, esta mesma informação é apresentada nos relatórios da SEFIP, é demonstrado o funcionário porém sem valor de recolhimento de FGTS.

    Obs.: As imagens utilizadas nesse conhecimento são do aplicativo da SEFIP, versão 8.40 disponível para download no site http://caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx.

    Observação: FGTS do mês anterior só é apresentada para quitação processada antes do dia 07 de cada mês, após isso não é apresentado pois valor já foi devidamente pago na SEFIP, não sendo necessário pagamento na Quitação (GRRF).




    Outros meios de obter suporte