SC16-Solução de Contorno: Quitação efetuada antes do dia 07 de cada mês
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Área: Social
Contexto: Ao gerar Recibo de Quitação antes do dia 07 de cada mês, o valor de FGTS é demonstrado de forma duplicada, ou seja, além de calcular o FGTS do funcionário desligado também é demonstrado FGTS da GRRF mês anterior (duplicando a informação).
Resolução
Recibo de Quitação:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
Por exemplo: Quitação efetuada com data de 01/02/2018.
O valor de FGTS referente ao mês anterior aparece automaticamente, somente se o recibo do mês anterior estiver processado.
Folha de Pagamento:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
Na Folha de Pagamento da competência 02/2018 é demonstrado:
Vlr. FGTS R$ 657,60 que é a soma dos valores de FGTS apresentados na quitação.
(90,67 + 80,00 + 13,33 + 73,60 + 400,00 = 657,60)
Total de FGTS recolhido GRRF 592,00, este valor refere se à 50% de 1.184,00 que é a composição de (90,67 + 80,00 + 13,33 + 1.000,00 = 1.184,00), valores descritos na quitação.
Porém este valor não é o valor da guia de GRRF.
2- Para que a folha de pagamento referente a competência anterior ao desligamento fique correta, após gerar a GRRF, altere o cadastro do funcionário retirando a tributação do FGTS, reprocesse o recibo deste funcionário e o resumo de tributos da competência.
SEFIP 8.0:
1- Acesse: Social > Emissão de Guias e Relatórios Legais > SEFIP 8.0
2- Após efetuar a liberação do Recibo de Quitação o Resumo de Tributos da competência anterior (01/2018) deve ser reprocessado.
3- Arquivo da SEFIP deve ser gerado novamente e em seguida deve ser realizada sua importação para o Aplicativo SEFIP.
Aplicativo SEFIP:
No sistema SEFIP deve ser apresentada esta informação.
Desta forma a SEFIP da competência anterior (01/2018) não leva o valor do FGTS do funcionário desligado em 01/02/2018, apresenta apenas a informação.
O mesmo ocorre na competência da Quitação, ou seja, esta mesma informação é apresentada nos relatórios da SEFIP, é demonstrado o funcionário porém sem valor de recolhimento de FGTS.
Obs.: As imagens utilizadas nesse conhecimento são do aplicativo da SEFIP, versão 8.40 disponível para download no site http://caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx.
Observação: FGTS do mês anterior só é apresentada para quitação processada antes do dia 07 de cada mês, após isso não é apresentado pois valor já foi devidamente pago na SEFIP, não sendo necessário pagamento na Quitação (GRRF).