SC05-Solução de contorno: Afastamento por maternidade
O benefício por licença maternidade para empresas enquadradas no regime de tributação MEI, é pago diretamente pela previdência social.
Informações Adicionais: Para empresas enquadradas no MEI, quando ocorre o afastamento por licença maternidade, o benefício é pago diretamente pela previdência social.
O sistema não contempla esta situação, tratando o afastamento com o mesmo critério das empresas normais, ou seja, gerando o pagamento do benefício diretamente no recibo de pagamento sob a responsabilidade do empregador.
Sendo necessário realizar os parâmetros abaixo.
Resolução
Tabela de Eventos:
1- Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de eventos
2- Crie um evento de PROVENTO, com indicador FGTS selecionado, na rotina 02-Evento em dias.
Com a Natureza da Rubrica 9930, Incidência de IRRF 09, Incidência de INSS 25, e Incidência de FGTS 11
3- Crie um evento de DESCONTO, com rotina 02-Evento em dias.
Com a Natureza da Rubrica 9930, Incidência de IRRF 09, Incidência de INSS 25, e Incidência de FGTS 00
Tabela de Ocorrências de Prontuário:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
2- Cadastre uma ocorrência específica para afastamento maternidade MEI conforme demonstrado abaixo:
3- Na guia parâmetros da tabela de ocorrências de prontuário, a ocorrência referente ao afastamento Não deve ser vinculada a nenhuma linha.
Registro de Movimentação de Prontuário:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
2- Inclua a ocorrência referente a licença maternidade.
3- O campo de auxílio seguro NÃO é habilitado e a condição da funcionária continuará como ATIVA.
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Na guia admissão e demissão, após a inclusão do afastamento é necessário alterar a condição da funcionária
manualmente para EM AUXÍLIO MATERNIDADE
Somente a condição deve ser alterada, não deve ser incluído nenhuma movimentação por meio do cadastro da funcionária,
pois já foi incluída por meio da rotina Registro de Movimentação de Prontuário.
Digitação de Variáveis:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
2- No primeiro mês de afastamento, na digitação de variáveis, digite o evento 001-Salário normal com os dias trabalhados
e digite os eventos criados informando a quantidade de dias referente a licença maternidade.
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Nos demais meses de afastamento, Abril, Maio e Junho a funcionária não terá valor algum a receber, desta forma o
evento 001 salário pode ser digitado nos fixos do cadastro da funcionária com os meses específicos informados e valor zerado (0,00).
Recibo de Pagamento
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos > Emissão de Recibos
3- Processar o recibo para funcionária EM AUXÍLIO MATERNIDADE
Digitação de Variáveis:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Digitação de Variáveis
2- No último mês do afastamento maternidade, na digitação de variáveis, digite os eventos de provento e desconto
referente à licença maternidade, correspondente aos dias do afastamento, e o evento 001-Salário normal referente aos
dias proporcionais trabalhados (se houver dias trabalhados no mês).
3 - Processar o recibo para funcionária ainda na condição EM AUXÍLIO MATERNIDADE, e realizar a soma de acumulados.
Folha de Pagamento
Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo> Folha de Pagamento
Os eventos de salário 01 proporcional e eventos criados Afastamento Maternidade MEI apresentaram na folha de pagamento
normalmente e não haverá a dedução de FPAS
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2 – Após o processamento do recibo para funcionária na guia admissão e demissão, alterar a condição da funcionária
manualmente para ATIVA.
Observação: Nos meses de afastamento por licença maternidade a SEFIP deve ser gerada manualmente por meio do programa da Caixa Econômica Federal.