Este Artigo tem como objetivo orientar os usuários quando ao realizar a exclusão do Cadastro de Funcionários e apresenta a mensagem: Trabalhador possui eventos transmitidos/aceitos e, ou em transmissão para o e-Social, portanto a exclusão não poderá ser realizada. Para excluí-lo será necessário realizar as exclusões dos eventos existentes na ordem decrescente à que foram transmitidos, através das rotinas específicas para cada tipo de Evento. Consulte o histórico de movimentações dos eventos no Painel de Monitoramento e gere os eventos de exclusão, se necessário."



    Importante:

    Antes de realizar a exclusão do Cadastro de Funcionários, certifique-se de que o cadastro realmente deve ser excluído, pois esta operação é irreversível. Este procedimento é de inteira responsabilidade dos usuários. Realize o backup, caso posteriormente seja necessário realizar retorno de informações.


    Como realizar exclusão do Cadastro de Funcionários:

    1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais;

    2 - Selecione o Cadastro do Funcionário que deseja realizar a exclusão;

    3 - Retire a informação do número de CPF na aba Documentos

    4 - Salve o Cadastro de Funcionários com o campo CPF em branco e não transmita ao e-Social;

    5 - Faça a exclusão do cadastro no ícone "X" em vermelho.




    Resolução

    Verifique se o Funcionário possui eventos em transmissão ao e-Social ou aceitos no Painel de Monitoramento.

    Caso não existam eventos em transmissão para o Funcionário (para o qual foi identificada a necessidade de realizar a exclusão), é importante ressaltar que a mensagem também é apresentada nos casos em que em que o Funcionário possui dois ou mais Cadastros na mesma Empresa.

    A situação ocorre, porque as informações transmitidas ao e-Social estão diretamente ligadas ao número do CPF do Funcionário, portanto, a mensagem é exibida caso em outro número de Registro as informações já tenham sido transmitidas.






    Outros meios de obter suporte