Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre os cálculos de INSS e IRRF para autônomos. Parâmetros no Cadastro de Autônomos, Opções para Recolhimento do INSS na Digitação de Valores de RPA, diferença de cálculos para Autônomos Tipo 1- Frete /Carret. Carg e 4- Frete / Carr. Pass., cálculo de IRRF.
Resolução
Cadastro De Autônomos:
1- Social > Controle De Autônomo > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro De Autônomos > guia Indicadores
2- Preencha o campo Cálculo RPA: Número de dependentes para dedução de IR, Outras Bases (caso o autônomo preste serviços em outras empresas), Serviços prestado, e seleciona a opção Deduz INSS da base de cálculo do IR.
Digitação de Valores de RPAs:
1- Acesse: Controle De Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação De Valores RPA's
2- Ao selecionar competência e empresa é habilitado o botão de Configurar parâmetros.
Por meio desta tela pode ser definido se irá recolher 20% de INSS referente ao Recolhimento Patronal da empresa.
Cálculo:
AUTÔNOMO TIPO 1 – FRETE/CARRETO CARG
3- No Cadastro do Autônomo, guia Dados Básicos, o campo Tipo deve ser 1 - Frete/Carreto Carga.
4- Ao processar RPA é possível digitar o valor da pensão alimentícia para dedução do IRRF e em frente do desconto de IRRF é habilitado o botão Dados sobre o Cálculo de IRRF, por meio deste botão, se confere o Cálculo de IRRF.
Importante: Nos casos de autônomo Tipo 1 - Frete / Carreto Carg, como a base do IRRF é de 10% sobre o valor do serviço, dependendo do valor ,como não da base para calculo do IRRF não será apresentado na emissão de RPAs.
Cálculo IRRF:
Base de calculo do IRRF = 10% do Valor do Serviço = 35.000,00 * 10% = 3.500,00
Base de IRRF = Base de Cálculo IRRF – Deduções ( INSS ou Desconto Simplificado, Dependentes, Pensão Alimentícia) = 3.500,00 – 770 = 2.730,00
Valor IRRF = (Base IRRF * Alíquota IR) – Valor de dedução IR = (2.730,00 * 7,5%) - 169,44 = 35,31
Cálculo INSS:
Base de INSS = 20% Valor do Serviço Prestado = R$35.000,00 * 20% = R$ 7.000,00
Valor de INSS = Base de INSS * 11% = R$ 7.000,00 * 11% = R$ 770,00
SITUAÇÃO: AUTÔNOMO TIPO 4 – FRETE/CARRETO PASS
5- No Cadastro do Autônomo, guia Dados Básicos, o campo Tipo deve ser 4 - Frete/carre.pass.
6- Ao processar RPA é possível digitar o valor da pensão alimentícia para dedução do IRRF e em frente do desconto de IRRF é habilitado o botão Dados sobre o Cálculo de IRRF. Nele é possível conferir o Cálculo de IRRF.
Cálculo IRRF:
Base de Cálculo IRRF = 60% do Valor do Serviço = 5.000,00 * 60% = 3.000,00
Base IRRF = Base de Cálculo IRRF – deduções (INSS ou Desconto Simplificado, Dependentes, Pensão Alimentícia) = 3.000,00 – 564,80 = 2.435,20
Valor IRRF = (Base IRRF * Alíquota IR) - Valor deduções = (2.435,20 * 7%) – 169,44 = 13,20
Cálculo INSS:
Base de INSS = 20% Valor do Serviço Prestado = R$ 5.000,00 * 20% = R$ 1.000,00
Valor de INSS = Base de INSS * 11 % = R$ 1.000,00 * 11% = R$ 110,00
AUTÔNOMO TIPO: 0 - AUTÔNOMO INSCRITO, 2 - EMPREITEIRO PF, 3 - AUTÔNOMO NÃO INSCRITO
O campo Tipo deve ser 0,2 ou 3 - Os Três tipos o sistema efetua o mesmo cálculo.
7- Ao processar RPA é possível digitar o valor da pensão alimentícia para dedução do IRRF e em frente do desconto de IRRF é habilitado o botão Dados sobre o Cálculo de IRRF. Nele é possível conferir o Cálculo de IRRF.
Cálculo IRRF:
Base de Cálculo IRRF = Valor do Serviço = 5.000,00
Base IRRF = Base de Cálculo IRRF – deduções (INSS ou Desconto Simplificado, Dependentes, Pensão Alimentícia) = 5.000,00 – 564,88 = 4.435,20
Valor IRRF = (Base IRRF * Alíquota IR) - Valor deduções = (4.435,20 * 22,5%) – 662,77 = 335,15
Cálculo INSS:
Base de INSS = Valor do Serviço Prestado = R$ 5.000,00
Valor de INSS = Base de INSS * 11% = R$ 550,00