Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre os cálculos de INSS e IRRF para autônomos. Parâmetros no Cadastro de Autônomos, Opções para Recolhimento do INSS na Digitação de Valores de RPA, diferença de cálculos para Autônomos Tipo 1- Frete /Carret. Carg e 4- Frete / Carr. Pass., cálculo de IRRF.


    Resolução

    AUTÔNOMO TIPO 1 – FRETE/CARRETO CARG

    Cadastro De Autônomos

    1- Acesse: Social > Controle De Autônomo > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro De Autônomos 

    2- No Cadastro do Autônomo, guia Dados Básicos, o campo Tipo deve ser 1 - Frete/Carreto Carga.


    3- Na guia Indicadores preencha o campo Cálculo RPA:

    • Número de dependentes para dedução de IR;
    • Serviços prestado;
    • Seleciona as opções Deduz INSS da base de cálculo do IR e Desconto Simplificado (Se mais benéfico).


    Digitação de Valores de RPAs

    1- Acesse: Controle De Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação De Valores RPA's

    2- Ao selecionar competência e empresa é habilitado o botão de Configurar parâmetros. 

    3- Por meio desta tela pode ser definido se irá recolher 20% de INSS referente ao Recolhimento Patronal da empresa.

    Para empresas optantes pelo Simples Nacional que não recolhem a parte patronal, na RPA não é calculado o INSS patronal de 20%, sendo devido apenas o INSS de 11% do autônomo.


    Digitação de Valores de RPAs

    1- Acesse: Controle De Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação De Valores RPAs

    2-  Ao processar RPA é possível digitar o valor da pensão alimentícia para dedução do IRRF e em frente do desconto de IRRF é habilitado o botão Dados sobre o Cálculo de IRRF, por meio deste botão, se confere o Cálculo de IRRF.

    Atenção

    Nas situações em que o autônomo possuir mais de um recibo de RPA processado para a mesma competência, a cada recibo processado os valores deverão ser somados para compor a base de cálculo do INSS e do IRRF, devendo ser respeitado o teto para desconto do INSS, quando aplicável.

    3- Ao processar RPA será possível verificar os valores de INSS e IRRF.

    Cálculo INSS

    • Para o autônomo do Tipo 1 – Frete / Carreto Carg., a base de cálculo do INSS corresponde a 20% do valor do serviço, aplicando-se 11% sobre esse resultado..

    Base INSS

    Total do Serviço60.000,00
    Base de Cálculo INSS

    60.000,00 * 20% = 12.000

    Obs.: Como a base de cálculo do INSS ultrapassou o teto, o cálculo é realizado considerando o valor máximo permitido, que corresponde a R$ 8.475,55.

    INSS

    INSS

    8.475,55 * 11% = 932,31


    4- Ao chegar no campo IRRF clique na lupa para abrir a janela com o demonstrativo de cálculo.

    Importante: Nos casos de autônomo Tipo 1 - Frete / Carreto Carg, como a base do IRRF é de 10% sobre o valor do serviço, dependendo do valor ,como não da base para calculo do IRRF não será apresentado na emissão de RPAs.

    Cálculo IRRF

    Base IRRF

    Total do Serviço60.000,00
    Base de Cálculo IRRF

    60.000,00 * 10% = 6.000

    Total de Deduções Legais

    932,31

    Base de Cálculo Líquida

    6.000 - 932,31 = 5.067,69

    IRRF

    Alíquota IRRF (%)27,50
    Parcela a Deduzir908,73
    Cálculo IRRF

    5.067,69 * 27,50% = 1.393,61 - 908,73 = 484,88

    Redução IRRF (Lei n° 15.270/2025)

    0,133145_*_Base_de_Cálculo

    0,133145_*_6.000,00_=_798,87

    978,62 -_Valor calculado

    978,62 - 798,87 = 179,75

    Atenção: Neste cálculo, a base de cálculo é considerada em seu valor bruto, sem a aplicação de deduções legais ou da dedução simplificada.

    IRRF

    Valor de Imposto

    484,88 - 179,75 = 305,13



    AUTÔNOMO TIPO 4 – FRETE/CARRETO PASS

    Cadastro De Autônomos

    1- Acesse: Social > Controle De Autônomo > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro De Autônomos 

    2- No Cadastro do Autônomo, guia Dados Básicos, o campo Tipo deve ser 2 - Frete/Carreto Pass.


    3- Na guia Indicadores preencha o campo Cálculo RPA:

    • Número de dependentes para dedução de IR;
    • Serviços prestado;
    • Seleciona as opções Deduz INSS da base de cálculo do IR e Desconto Simplificado (Se mais benéfico).


    Digitação de Valores de RPAs

    1- Acesse: Controle De Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação De Valores RPA's

    2- Ao selecionar competência e empresa é habilitado o botão de Configurar parâmetros. 

    3- Por meio desta tela pode ser definido se irá recolher 20% de INSS referente ao Recolhimento Patronal da empresa.

    Para empresas optantes pelo Simples Nacional que não recolhem a parte patronal, na RPA não é calculado o INSS patronal de 20%, sendo devido apenas o INSS de 11% do autônomo.


    Digitação de Valores de RPAs

    1- Acesse: Controle De Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação De Valores RPAs

    2-  Ao processar RPA é possível digitar o valor da pensão alimentícia para dedução do IRRF e em frente do desconto de IRRF é habilitado o botão Dados sobre o Cálculo de IRRF, por meio deste botão, se confere o Cálculo de IRRF.

    Atenção

    Nas situações em que o autônomo possuir mais de um recibo de RPA processado para a mesma competência, a cada recibo processado os valores deverão ser somados para compor a base de cálculo do INSS e do IRRF, devendo ser respeitado o teto para desconto do INSS, quando aplicável.

    3- Ao processar RPA será possível verificar os valores de INSS e IRRF.

    Cálculo INSS

    • Para o autônomo do Tipo 4 – Frete / Carreto Pass., a base de cálculo do INSS corresponde a 20% do valor do serviço, aplicando-se 11% sobre esse resultado..

    INSS

    Total do Serviço9.300,00
    Base de Cálculo INSS

    9.300,00 * 20% = 1.860,00

    INSS

    1.860 * 11% = 204,60


    4- Ao chegar no campo IRRF clique na lupa para abrir a janela com o demonstrativo de cálculo.

    Importante: Nos casos de autônomo Tipo 4 - Frete / Carreto Pass., como a base do IRRF é de 60% sobre o valor do serviço, dependendo do valor ,como não da base para calculo do IRRF não será apresentado na emissão de RPAs.

    Cálculo IRRF

    Base IRRF

    Total do Serviço9.300,00
    Base de Cálculo IRRF

    9.300,00 * 60% = 5.580,00

    Desconto Simplificado

    607,20

    Base de Cálculo Líquida

    5.580,00 - 607,20 = 4.972,80

    IRRF

    Alíquota IRRF (%)27,50
    Parcela a Deduzir908,73
    Cálculo IRRF

    4.972,80 * 27,50% = 1.367,52 -908,73 = 458,79

    Redução IRRF (Lei n° 15.270/2025)

    0,133145_*_Base_de_Cálculo

    0,133145_*_5.580,00_=_742,95

    978,62 -_Valor calculado

    978,62 - 742,95 = 235,67

    Atenção: Neste cálculo, a base de cálculo é considerada em seu valor bruto, sem a aplicação de deduções legais ou da dedução simplificada.

    IRRF

    Valor de Imposto

    458,79 - 235,67 = 223,12


    AUTÔNOMO TIPO 0 - AUTÔNOMO INSCRITO, 2 - EMPREITEIRO PF, 3 - AUTÔNOMO NÃO INSCRITO 

    Cadastro De Autônomos

    1- Acesse: Social > Controle De Autônomo > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro De Autônomos 

    2- No Cadastro do Autônomo, guia Dados Básicos, o campo Tipo deve ser 0- Autônomo Inscrito, 2- Empreiteiro PF ou 3- Autônomo não inscrito.


    3- Na guia Indicadores preencha o campo Cálculo RPA:

    • Número de dependentes para dedução de IR;
    • Serviços prestado;
    • Seleciona as opções Deduz INSS da base de cálculo do IR e Desconto Simplificado (Se mais benéfico).


    Digitação de Valores de RPAs

    1- Acesse: Controle De Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação De Valores RPA's

    2- Ao selecionar competência e empresa é habilitado o botão de Configurar parâmetros. 

    3- Por meio desta tela pode ser definido se irá recolher 20% de INSS referente ao Recolhimento Patronal da empresa.

    Para empresas optantes pelo Simples Nacional que não recolhem a parte patronal, na RPA não é calculado o INSS patronal de 20%, sendo devido apenas o INSS de 11% do autônomo.


    Digitação de Valores de RPAs

    1- Acesse: Controle De Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação De Valores RPAs

    2-  Ao processar RPA é possível digitar o valor da pensão alimentícia para dedução do IRRF e em frente do desconto de IRRF é habilitado o botão Dados sobre o Cálculo de IRRF, por meio deste botão, se confere o Cálculo de IRRF.

    Atenção

    Nas situações em que o autônomo possuir mais de um recibo de RPA processado para a mesma competência, a cada recibo processado os valores deverão ser somados para compor a base de cálculo do INSS e do IRRF, devendo ser respeitado o teto para desconto do INSS, quando aplicável.

    3- Ao processar RPA será possível verificar os valores de INSS e IRRF.

    Cálculo INSS

    • Para o autônomo do Tipo 0, 2 ou 3, a base de cálculo do INSS corresponde ao valor total do serviço, aplicando-se a alíquota de 11% sobre esse valor.

    INSS

    Total do Serviço

    6.000,00

    INSS

    6.000,00 * 11% = 660,00


    4- Ao chegar no campo IRRF clique na lupa para abrir a janela com o demonstrativo de cálculo.

    Cálculo IRRF

    Base IRRF

    Total do Serviço6.000,00
    Total de Deduções Legais

    660,00

    Base de Cálculo Líquida

    6.000,00 - 660,00 = 5.340,00

    IRRF

    Alíquota IRRF (%)27,50
    Parcela a Deduzir908,73
    Cálculo IRRF

    5.340,00 * 27,50% = 1.468,5 - 908,73 = 559,77 

    Redução IRRF (Lei n° 15.270/2025)

    0,133145_*_Base_de_Cálculo

    0,133145_*_6.000,00_=_798,87

    978,62 -_Valor calculado

    978,62 - 798,87 = 179,75

    Atenção: Neste cálculo, a base de cálculo é considerada em seu valor bruto, sem a aplicação de deduções legais ou da dedução simplificada.

    IRRF

    Valor de Imposto

    559,77 - 179,75 = 380,02





    Outros meios de obter suporte