Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre os cálculos de INSS e IRRF para autônomos. Parâmetros no Cadastro de Autônomos, Opções para Recolhimento do INSS na Digitação de Valores de RPA, diferença de cálculos para Autônomos Tipo 1- Frete /Carret. Carg e 4- Frete / Carr. Pass., cálculo de IRRF.
Resolução
AUTÔNOMO TIPO 1 – FRETE/CARRETO CARG
Cadastro De Autônomos
1- Acesse: Social > Controle De Autônomo > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro De Autônomos
2- No Cadastro do Autônomo, guia Dados Básicos, o campo Tipo deve ser 1 - Frete/Carreto Carga.
3- Na guia Indicadores preencha o campo Cálculo RPA:
- Número de dependentes para dedução de IR;
- Serviços prestado;
- Seleciona as opções Deduz INSS da base de cálculo do IR e Desconto Simplificado (Se mais benéfico).
Digitação de Valores de RPAs
1- Acesse: Controle De Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação De Valores RPA's
2- Ao selecionar competência e empresa é habilitado o botão de Configurar parâmetros.
3- Por meio desta tela pode ser definido se irá recolher 20% de INSS referente ao Recolhimento Patronal da empresa.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional que não recolhem a parte patronal, na RPA não é calculado o INSS patronal de 20%, sendo devido apenas o INSS de 11% do autônomo.
Digitação de Valores de RPAs
1- Acesse: Controle De Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação De Valores RPAs
2- Ao processar RPA é possível digitar o valor da pensão alimentícia para dedução do IRRF e em frente do desconto de IRRF é habilitado o botão Dados sobre o Cálculo de IRRF, por meio deste botão, se confere o Cálculo de IRRF.
Atenção
Nas situações em que o autônomo possuir mais de um recibo de RPA processado para a mesma competência, a cada recibo processado os valores deverão ser somados para compor a base de cálculo do INSS e do IRRF, devendo ser respeitado o teto para desconto do INSS, quando aplicável.
3- Ao processar RPA será possível verificar os valores de INSS e IRRF.
Cálculo INSS
- Para o autônomo do Tipo 1 – Frete / Carreto Carg., a base de cálculo do INSS corresponde a 20% do valor do serviço, aplicando-se 11% sobre esse resultado..
Base INSS
| Total do Serviço | 60.000,00 |
| Base de Cálculo INSS | 60.000,00 * 20% = 12.000 |
Obs.: Como a base de cálculo do INSS ultrapassou o teto, o cálculo é realizado considerando o valor máximo permitido, que corresponde a R$ 8.475,55.
INSS
| INSS | 8.475,55 * 11% = 932,31 |
4- Ao chegar no campo IRRF clique na lupa para abrir a janela com o demonstrativo de cálculo.
Importante: Nos casos de autônomo Tipo 1 - Frete / Carreto Carg, como a base do IRRF é de 10% sobre o valor do serviço, dependendo do valor ,como não da base para calculo do IRRF não será apresentado na emissão de RPAs.
Cálculo IRRF
Base IRRF
| Total do Serviço | 60.000,00 |
| Base de Cálculo IRRF | 60.000,00 * 10% = 6.000 |
| Total de Deduções Legais | 932,31 |
| Base de Cálculo Líquida | 6.000 - 932,31 = 5.067,69 |
IRRF
| Alíquota IRRF (%) | 27,50 |
| Parcela a Deduzir | 908,73 |
| Cálculo IRRF | 5.067,69 * 27,50% = 1.393,61 - 908,73 = 484,88 |
Redução IRRF (Lei n° 15.270/2025)
| 0,133145_*_Base_de_Cálculo | 0,133145_*_6.000,00_=_798,87 |
| 978,62 -_Valor calculado | 978,62 - 798,87 = 179,75 |
Atenção: Neste cálculo, a base de cálculo é considerada em seu valor bruto, sem a aplicação de deduções legais ou da dedução simplificada.
IRRF
| Valor de Imposto | 484,88 - 179,75 = 305,13 |
AUTÔNOMO TIPO 4 – FRETE/CARRETO PASS
Cadastro De Autônomos
1- Acesse: Social > Controle De Autônomo > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro De Autônomos
2- No Cadastro do Autônomo, guia Dados Básicos, o campo Tipo deve ser 2 - Frete/Carreto Pass.
3- Na guia Indicadores preencha o campo Cálculo RPA:
- Número de dependentes para dedução de IR;
- Serviços prestado;
- Seleciona as opções Deduz INSS da base de cálculo do IR e Desconto Simplificado (Se mais benéfico).
Digitação de Valores de RPAs
1- Acesse: Controle De Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação De Valores RPA's
2- Ao selecionar competência e empresa é habilitado o botão de Configurar parâmetros.
3- Por meio desta tela pode ser definido se irá recolher 20% de INSS referente ao Recolhimento Patronal da empresa.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional que não recolhem a parte patronal, na RPA não é calculado o INSS patronal de 20%, sendo devido apenas o INSS de 11% do autônomo.
Digitação de Valores de RPAs
1- Acesse: Controle De Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação De Valores RPAs
2- Ao processar RPA é possível digitar o valor da pensão alimentícia para dedução do IRRF e em frente do desconto de IRRF é habilitado o botão Dados sobre o Cálculo de IRRF, por meio deste botão, se confere o Cálculo de IRRF.
Atenção
Nas situações em que o autônomo possuir mais de um recibo de RPA processado para a mesma competência, a cada recibo processado os valores deverão ser somados para compor a base de cálculo do INSS e do IRRF, devendo ser respeitado o teto para desconto do INSS, quando aplicável.
3- Ao processar RPA será possível verificar os valores de INSS e IRRF.
Cálculo INSS
- Para o autônomo do Tipo 4 – Frete / Carreto Pass., a base de cálculo do INSS corresponde a 20% do valor do serviço, aplicando-se 11% sobre esse resultado..
INSS
| Total do Serviço | 9.300,00 |
| Base de Cálculo INSS | 9.300,00 * 20% = 1.860,00 |
| INSS | 1.860 * 11% = 204,60 |
4- Ao chegar no campo IRRF clique na lupa para abrir a janela com o demonstrativo de cálculo.
Importante: Nos casos de autônomo Tipo 4 - Frete / Carreto Pass., como a base do IRRF é de 60% sobre o valor do serviço, dependendo do valor ,como não da base para calculo do IRRF não será apresentado na emissão de RPAs.
Cálculo IRRF
Base IRRF
| Total do Serviço | 9.300,00 |
| Base de Cálculo IRRF | 9.300,00 * 60% = 5.580,00 |
| Desconto Simplificado | 607,20 |
| Base de Cálculo Líquida | 5.580,00 - 607,20 = 4.972,80 |
IRRF
| Alíquota IRRF (%) | 27,50 |
| Parcela a Deduzir | 908,73 |
| Cálculo IRRF | 4.972,80 * 27,50% = 1.367,52 -908,73 = 458,79 |
Redução IRRF (Lei n° 15.270/2025)
| 0,133145_*_Base_de_Cálculo | 0,133145_*_5.580,00_=_742,95 |
| 978,62 -_Valor calculado | 978,62 - 742,95 = 235,67 |
Atenção: Neste cálculo, a base de cálculo é considerada em seu valor bruto, sem a aplicação de deduções legais ou da dedução simplificada.
IRRF
| Valor de Imposto | 458,79 - 235,67 = 223,12 |
AUTÔNOMO TIPO 0 - AUTÔNOMO INSCRITO, 2 - EMPREITEIRO PF, 3 - AUTÔNOMO NÃO INSCRITO
Cadastro De Autônomos
1- Acesse: Social > Controle De Autônomo > Manutenção de Arquivos de Autônomos > Cadastro De Autônomos
2- No Cadastro do Autônomo, guia Dados Básicos, o campo Tipo deve ser 0- Autônomo Inscrito, 2- Empreiteiro PF ou 3- Autônomo não inscrito.
3- Na guia Indicadores preencha o campo Cálculo RPA:
- Número de dependentes para dedução de IR;
- Serviços prestado;
- Seleciona as opções Deduz INSS da base de cálculo do IR e Desconto Simplificado (Se mais benéfico).
Digitação de Valores de RPAs
1- Acesse: Controle De Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação De Valores RPA's
2- Ao selecionar competência e empresa é habilitado o botão de Configurar parâmetros.
3- Por meio desta tela pode ser definido se irá recolher 20% de INSS referente ao Recolhimento Patronal da empresa.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional que não recolhem a parte patronal, na RPA não é calculado o INSS patronal de 20%, sendo devido apenas o INSS de 11% do autônomo.
Digitação de Valores de RPAs
1- Acesse: Controle De Autônomos > Processamentos Mensais > Digitação De Valores RPAs
2- Ao processar RPA é possível digitar o valor da pensão alimentícia para dedução do IRRF e em frente do desconto de IRRF é habilitado o botão Dados sobre o Cálculo de IRRF, por meio deste botão, se confere o Cálculo de IRRF.
Atenção
Nas situações em que o autônomo possuir mais de um recibo de RPA processado para a mesma competência, a cada recibo processado os valores deverão ser somados para compor a base de cálculo do INSS e do IRRF, devendo ser respeitado o teto para desconto do INSS, quando aplicável.
3- Ao processar RPA será possível verificar os valores de INSS e IRRF.
Cálculo INSS
- Para o autônomo do Tipo 0, 2 ou 3, a base de cálculo do INSS corresponde ao valor total do serviço, aplicando-se a alíquota de 11% sobre esse valor.
INSS
| Total do Serviço | 6.000,00 |
| INSS | 6.000,00 * 11% = 660,00 |
4- Ao chegar no campo IRRF clique na lupa para abrir a janela com o demonstrativo de cálculo.
Cálculo IRRF
Base IRRF
| Total do Serviço | 6.000,00 |
| Total de Deduções Legais | 660,00 |
| Base de Cálculo Líquida | 6.000,00 - 660,00 = 5.340,00 |
IRRF
| Alíquota IRRF (%) | 27,50 |
| Parcela a Deduzir | 908,73 |
| Cálculo IRRF | 5.340,00 * 27,50% = 1.468,5 - 908,73 = 559,77 |
Redução IRRF (Lei n° 15.270/2025)
| 0,133145_*_Base_de_Cálculo | 0,133145_*_6.000,00_=_798,87 |
| 978,62 -_Valor calculado | 978,62 - 798,87 = 179,75 |
Atenção: Neste cálculo, a base de cálculo é considerada em seu valor bruto, sem a aplicação de deduções legais ou da dedução simplificada.
IRRF
| Valor de Imposto | 559,77 - 179,75 = 380,02 |















