FP934-Como cadastrar múltiplos vínculos para funcionários
Sumário
Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre os procedimentos, parametrizações e compreensão dos cálculos realizados para funcionários que possuem múltiplos vínculos.
Resolução
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- É necessário saber em qual empresa será calculada a primeira tributação de INSS para assim informar no cadastro do funcionário;
3- Neste exemplo a empresa 0001 é responsável pela primeira tributação. No campo “Múltiplos Vínculos”, selecione a opção “1 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada na empresa declarante”;
4- No campo “Agente Nocivo” selecione opção “5 – Não exposição a agente nocivo – Múltiplos Vínculos” nas duas ou mais empresas;
Na empresa 0001 está cadastrada com múltiplos vínculos as informações do CNPJ e salário contribuição da empresa 0004.
5- Na empresa 0004 será a segunda tributação, neste caso no campo "Múltiplos Vínculos" deve ser informado a opção "2 -Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada em outra(s) empresa(s)";
As informações do múltiplos vínculos no empresa 0004 está com as informações do CNPJ e salário da contribuição da empresa 0001.
Essas são as primeiras informações importantes que devem ser preenchidas antes do processamento dos recibos. Lembrando que deve ser informado neste campo o Salário base mais os eventos que entram na base de cálculo do INSS.
Caso uma das tributações não seja efetuada dentro do sistema Prosoft, também é necessário que seja verificado qual a empresa fará a primeira tributação.
Os procedimentos são os mesmos para funcionário horista em ambas empresas, ou funcionário horista na primeira empresa e mensalista na segunda empresa. Caso possua variação no valor do salário, é necessário alterar mensalmente o valor no Cadastro de Funcionários, no campo Salário Base Atual e Salário Contribuição.
Consulta de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos
Cálculo do Recibo da empresa 0010, onde a tributação é efetuada primeiramente.
Com dois cliques sobre o evento de INSS, é possível visualizar qual o cálculo realizado no sistema;
O cálculo efetuado para encontrar o valor é utilizar:
1.412,00 * 7,5 = 105,9
1.500,00 – 1.412,00 (referente a 1ª faixa) = 88,00
88,00 * 9% = 7,92
105,9 + 7,92 = 113,82
Para o cálculo da empresa 0004, é demonstrado a segunda tributação:
Com dois cliques sobre o evento INSS, é possível visualizar qual o cálculo realizado no sistema;
Cálculo realizado pelo sistema:
2.666,68 – 1.412,00 = 1.254,68
1.254,68 – 88,00 = 1.166,68
1.166,68 * 9% = 105,00
1.500,00 + 2.000,00 = 3.500,00 > Salário contribuição da empresa 0001 mais o salário contribuição da empresa 0004
3.500,00 – 2.666,68 (referente a 2ª faixa) = 833,32
832,32 * 12% = 99,99
105,00 + 99,99 = 204,99
Importante: A contribuição incidirá sobre o total da remuneração recebida em cada fonte pagadora, sendo a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no mês.
Quando a remuneração for superior ao limite máximo do salário de contribuição, o segurado poderá eleger qual a fonte pagadora que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário de contribuição complementar, até o limite máximo do salário de contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês.
Art. 92, § 2º, I, da Instrução Normativa SRP nº 3/2005.
Em caso de múltiplos vínculos entre Funcionário categoria 101 e Contribuinte Individual, deverá seguir a ordem:
1º Descontar INSS integralmente, como declarante, na categoria 101.
2º Descontar a diferença de INSS que faltou para atingir o teto, como descontado em outra empresa, nas demais categorias de contribuinte individual
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO E-SOCIAL Versão S-1.2
Orientações de múltiplos vinculos. (Pagina 119).
Exemplo 4, exemplo 5, exemplo 6.
Para maiores informações poderá verificar diretamente com esocial.
Contato eSocial
Telefone: 0800 730 0888
Suporte eSocial: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco
Fale conosco: http://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-empresas
E-mail: faleconosco_rfb@esocial.gov.br
Quando o cálculo atinge o valor do teto máximo de desconto de INSS.
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
O Salário Contribuição informado no Cadastro de Funcionários, sempre será o valor demonstrado no Recibo Mensal no campo salário contribuição da outra empresa. Conforme demonstrado abaixo.
Caso o funcionário seja horista, deve-se alterar a quantidade de horas que o mesmo realizou dentro da competência.
Tabela de INSS e Imposto de Renda:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda
É importante que a Tabela de INSS esteja preenchida por completo, onde o Teto Máximo de Contribuição e a 3ª linha deve ser o mesmo valor.
Consulta de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos
Ao visualizar o recibo processado da empresa 0001, com dois cliques sobre o evento INSS, é possível visualizar qual o cálculo realizado no sistema.
Cálculo realizado pelo sistema:
1.412,00 * 7,5 = 105,9
2.666,68 – 1.412,00 = 1.254,68
1.254,68 * 9% = 112,92
3.000,00 – 2.666,68 = 333,32
332,32 * 12% = 258,81
Para a empresa 0004 é demonstrado da seguinte forma:
Cálculo realizado pelo sistema:
4.000,03 – 3.000,00 = 1.000,03 > Teto da base de Cálculo referente ao valor de INSS da Tabela desta competência - Salário Contribuição
do Recibo Mensal pago em outra empresa
1.000,03 * 12% = 120,00
4.500,00 + 3.000,00 = 7.500,00 – 4.000,03 = 3.499,97
3.499,97 * 14% = 489,99
489,99 – 120,00 = 609,99