Na instalação do programa disponibilizamos os principais eventos, entre eles proventos e descontos, porém poderão ser inclusos até 999 eventos, conforme a necessidade dos usuários. Os eventos já cadastrados nessa tabela não poderão ser excluídos, pois utilizamos como base para os cálculos fixos pelo sistema. Caso desejar a inclusão de um novo evento opte pela utilização dos códigos disponíveis. É importante que antes do início da utilização do sistema seja feito uma análise dos eventos existentes e se necessário deverá ser feitas às devidas manutenções.
Informações Adicionais: É de responsabilidade do usuário todas as parametrizações, inclusive dos campos FORMAÇÃO BASE DE CÁLCULO, ACÚMULO FICHA FINANCEIRA, CAMPO TRCT e ESOCIAL, porém disponibilizamos a sugestão de preenchimento conforme descrito nesse artigo.
Caso tenha dúvidas sobre quais códigos de rubricas e incidências do eSocial deverá parametrizar os eventos, foi disponibilizado pelo site do Sped o link abaixo:
Tabela de Eventos
1- Acesse: Social > Controle de Sócios > Tabelas > Tabela de Eventos
2- Indicadores para cálculo do recibo de pró-labore:
Base de Cálculo INSS: Informe se o Evento deve compor ou não a Base de Cálculo INSS.
Base de Cálculo IR: Informe se o Evento deve compor ou não a Base de Cálculo IRRF.
Base de Cálculo FGTS: Informe se o Evento deve compor ou não Base de Cálculo FGTS.
Deduz da Base de cálculo IR: Informe se o Evento cadastrado deve ser deduzido ou não da Base de cálculo do FGTS.
Sistema: Informe se o Evento cadastrado será identificado como fixo ou não do sistema.
Os campos referente ao eSocial, são:
Cód. Incidência IRRF
Cód. Incidência INSS
Cód. Incidência FGTS
Campo Código eSocial
Importante: Os indicadores de incidência do eSocial serão apenas para a tributação no eSocial, ou seja, não serão considerados no cálculo dos recibos de pró-labore.
Os indicativos para a tributação do recibo de pró-labore serão os informados no campo “Indicadores”. Para que não haja diferença no cálculo do sistema com o eSocial, os indicadores precisam estar iguais as incidências do eSocial.
001 - PRÓ-LABORE
003 - LUCRO DISTRIBUÍDO ISENTO
OBS: Caso o Lucro Distribuído seja Tributável, verificar no Guia abaixo ou no Setor Fiscal
F1620 - EFD Reinf - R4000 - Integração da Distribuição de Lucros - Social
031 - INSS RETIDO PROVENTO
051 - INSS RETIDO DESCONTO
052 - REFEIÇÃO
053 - ASSISTÊNCIA MÉDICA
070 - PENSÃO ALIMENTICIA
080 - ADIANTAMENTO
090 - IMP. RENDA RETIDO
100 - ARREDONDAMENTO DO MÊS PROVENTO
200 - ARREDONDAMENTO DO MÊS DESCONTO