Este artigo tem como objetivo orientar o usuário nos procedimentos de correção do evento S-1200, quando retornar no status 10 com a ocorrência:
Grupo ''Informações complementares contratuais do trabalhador'' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute. O trabalhador sem vínculo do CPF ''XXXXXXXXX-XX'', categoria ''XXX'', deverá encontrar-se ativo no período ''XXXX-XX''. Ação Sugerida: Verificar se o trabalhador relacionado encontra-se ativo no período.
Resolução
Situação 1
1- Verifique se o Funcionário, Sócio ou Autônomo possui o evento de Cadastro Inicial (S2200 ou S2300) com status 9 - ACEITO PELA SERPRO.
2 - Caso identifique o evento de Cadastro aceito, verificar se não houve a exclusão do mesmo através do evento S3000 pelo monitoramento ou diretamente no Portal do eSocial.
3- Verifique o CPF no XML do evento S-1200 se é o mesmo do enviado no evento de Vínculo Inicial (S2200 ou S2300)
4- Verifique se o Funcionário, Sócio ou Autônomo veio de portabilidade. Neste caso, orientamos verificar os procedimentos abaixo:
FP2456-Evento S1299 Devolvido após Portabilidade
FP392-Portabilidade: Empresas que já iniciaram a transmissão dos eventos eSocial em outro software
Situação 2
Verificado que se trata de Autônomo e não há evento S2300 aceito.
Cadastro de Autônomos
1- Acesse Social > Controle de Autônomos > Cadastro de Autônomos
2- Acesse a Aba "Indicadores"
3- Verifique qual a opção está selecionada em "Gerar cadastro para o eSocial"
4- Estando selecionada a opção Sim. O evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início) é, de fato, obrigatório para autônomos
6- Após correções, excluir a RPA emitida para o mesmo e gerar novamente.
7- Após, gerar novos eventos periódicos S1200/1210 para transmissão ao eSocial.
