Este artigo tem como objetivo orientar o usuário nos procedimentos de correção do evento S-1200, quando retornar no status 10 com a ocorrência:

    Grupo ''Informações complementares contratuais do trabalhador'' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute. O trabalhador sem vínculo do CPF ''XXXXXXXXX-XX'', categoria ''XXX'', deverá encontrar-se ativo no período ''XXXX-XX''. Ação Sugerida: Verificar se o trabalhador relacionado encontra-se ativo no período.


    Resolução

    Situação 1

    1- Verifique se o Funcionário, Sócio ou Autônomo possui o evento de Cadastro Inicial (S2200 ou S2300) com status 9 - ACEITO PELA SERPRO.
    2 - Caso identifique o evento de Cadastro aceito, verificar se não houve a exclusão do mesmo através do evento S3000 pelo monitoramento ou diretamente no Portal do eSocial.

    3- Verifique o CPF no XML do evento S-1200 se é o mesmo do enviado no evento de Vínculo Inicial (S2200 ou S2300)

    4- Verifique se o Funcionário, Sócio ou Autônomo veio de portabilidade. Neste caso, orientamos verificar os procedimentos abaixo:

    FP2456-Evento S1299 Devolvido após Portabilidade

    FP392-Portabilidade: Empresas que já iniciaram a transmissão dos eventos eSocial em outro software


    Situação 2

    Verificado que se trata de Autônomo e não há evento S2300 aceito.

    Cadastro de Autônomos

    1- Acesse Social > Controle de Autônomos > Cadastro de Autônomos

    2- Acesse a Aba "Indicadores"

    3- Verifique qual a opção está selecionada em "Gerar cadastro para o eSocial"

    4- Estando selecionada a opção Sim. O evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início) é, de fato, obrigatório para autônomos 



    6- Após correções, excluir a RPA emitida para o mesmo e gerar novamente. 

    7- Após, gerar novos eventos periódicos S1200/1210 para transmissão ao eSocial. 




    Outros meios de obter suporte