Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o cálculo do evento de Restituição de INSS na competência do Recálculo de 13º Salário. O Evento 95 de restituição apresenta, nos casos quando foi descontado valor de INSS maior que o devido.


    Resolução

    Consulta de Recibos:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consultas de Recibos

    2- Selecione na Consulta de Recibos 13° Segunda Parcela.

    Verifique o valor descontado referente a INSS de 13° Salário.

    Neste exemplo:

    R$ 4.629,16 * 14% = R$ 473,99



    Recálculo de 13º Salário:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Recálculo de 13º Salário

    Ao realizar o Recálculo do 13º Salário é apresentado o valor Base do recálculo.


    Emissão de Recibos:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos

    2- Processe o Recibo Mensal da competência Dezembro.

    Para calcular o valor do evento de restituição, basta calcular o valor de INSS que foi apurado no Recálculo e subtrair o que já havia sido descontado do funcionário.

    Neste Exemplo:

    Valor calculado de INSS no Recibo de 13º Salário
    R$ 4.629,16 * 14% = R$ 473,99

    Valor do 13º Recalculado
    R$ 4.626,91 *14% = R$ 473,67

    R$ 473,99 - R$ 473,67 = R$ 0,32 (Diferença de INSS a restituir ao Funcionário)


    Importante: O abatimento do evento de restituição não será levando para a SEFIP. Conforme layout definido pelo órgão responsável, no arquivo é gravada a base de cálculo do INSS e ao importar para o programa Sefip, o cálculo do INSS é refeito considerando esta base de cálculo. Deste modo, como o valor do evento de restituição não é um abatimento da base de cálculo e sim um valor restituído ao trabalhador, a base de cálculo da previdência social é gravada sem a dedução deste evento.






    Outros meios de obter suporte