Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como corrigir a inconsistência "1225 - Data de Admissão inválida para essa operação" no arquivo de retorno cadastro NIS.


    Resolução

    Cadastro de Funcionários:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários

    Neste exemplo o funcionário foi admitido em 14/11/2024 e o arquivo enviado em 06/01/2026, ultrapassando o prazo estabelecido pela CEF.


    Para aceitação do arquivo de cadastro NIS, a data de admissão do funcionário devera estar entre a data atual menos 365 dias ou entre até 30 dias a data de hoje.

    Nos os casos em que o funcionário tem mais de um ano na empresa e não foi solicitado o cadastro NIS, verifique junto ao suporte da CEF o procedimento a ser realizado.

    Para mais informações, acesse:

    FP1178-Cadastro NIS - análise do arquivo de retorno




    Outros meios de obter suporte