Este artigo orienta sobre como preencher os novos campos relacionados ao eSocial no Cadastro de Empresas.


    Resolução

    Cadastro de Empresas:

    1- Acesse Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas

    2 - Na aba Trabalhista > eSocial > Informações Gerais, realize os preenchimentos dos campos conforme orientações abaixo

    • Entidade Educativa sem fins lucrativos: informe se a Empresa é uma entidade que tem por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissionalizante (Art. 430 - Inciso II, CLT).
    • Empresa de Trabalho Temporário: selecionar a check box caso a Empresa se enquadre na Lei 6.019 / 1974 com registro no Ministério do Trabalho.
      Caso a Empresa se enquadre nesta situação, informar também o número do registro no M.T.E.

    • Contratação de Menor Aprendiz: informe se a Empresa em questão é dispensada, dispensada parcialmente ou obrigada a realizar a contratação de menor Aprendiz.
      Caso a opção de obrigatoriedade seja selecionada, automaticamente, o campo para Contratação de aprendiz por entidade educativa será habilitado (em caso de dispensa ou dispensa parcial, a opção ficará desabilitada).

    • Contratação de Aprendiz por Entidade Educativa: informe se a Empresa realiza a contratação de Menor Aprendiz por intermédio de Entidade Educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional. Caso a opção selecionada for Sim, automaticamente o campo para preenchimento do CNPJ da entidade será habilitado
    • Número de Inscrição das Entidades Educativas: informe o número de inscrição das entidades educativas.


    3 - Na aba Trabalhista > eSocial > Classificação Tributária, realize os preenchimentos dos campos conforme orientações abaixo

    • Classificação Tributária: informe à qual Classificação Tributária a Empresa está enquadrada.


    Em alguns casos, de acordo com cada Classificação Tributária, será necessário preencher os campos abaixo:

    • Órgão Público é o Ente Federativo: informe se o ente Federativo responsável pela Empresa é um Órgão Público ou é uma unidade administrativa autônoma vinculada à um EFR.
      Serão apresentadas as opções: Não é EFR / É EFR.

    • CNPJ do Ente Federativo responsável: informe o CNPJ do Ente Federativo responsável.

    • Nome do Ente Federativo responsável: informe o nome do Ente Federativo responsável.

    • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): selecione a Check Box caso a Empresa tenha RPPS.
      Preencha as demais informações relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social, como: UF, Município, Limite Remuneratório (Poder e Valor).






    Outros meios de obter suporte