Este Artigo orienta sobre como identificar a base de FGTS nos Recibos de 13° Salário, quando o Funcionário esteve afastado por motivo de Acidente de Trabalho durante o exercício e possui insuficiência de saldo.


    Resolução

    Registro de Movimentação de Prontuário

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário

    2- Funcionário esteve afastado por motivo de Acidente de Trabalho no exercício.



    Consulta de Recibos 

    1-  Acesse: Social > Folha De Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos 

    2- Neste exemplo, o Colaborador possui Recibo de Adiantamento de 13º Salário processado na competência anterior ao afastamento.

    Recibo de Adiantamento de 13º Salário



    Cálculo realizado:

    Evento de Adiantamento de 13º Salário * 8%

    R$650,00 * 8% = R$52,00


    Recibo de Primeira Parcela de 13º Salário

    3- O FGTS correspondente ao Adiantamento de 13º Salário, já recolhido anteriormente, não será considerado para base de FGTS da 1ª Parcela.

    4- O Evento de Insuficiência de Saldo, calculado automaticamente no Recibo de Primeira Parcela, NÃO será considerado para a base.



    Cálculo realizado:

    Evento de Primeira Parcela 13° Salário + Eventos de Integrações (se houver) + Acidente de Trabalho 

    R$600,00 + R$200,00 = R$800,00


    Base de cálculo FGTS da 1ª Parcela - Adiantamento 13º Salário 

    R$800,00 - R$650,00 = R$150,00

    R$150 * 8% = R$12,00


    Recibo de Segunda Parcela 13° Salário



    Cálculo realizado:

    Segunda Parcela 13º Salário + Evento de Integrações + 13º Acidente de Trabalho 

    R$1.200,00 + R$9,99 + R$400,00 = R$1.609,99

    Base de cálculo FGTS 2ª Parcela = R$1.609,99


    Base de cálculo FGTS 2ª Parcela - Base de cálculo FGTS 1ª Parcela - Base de cálculo FGTS Adiantamento

    R$1.609,99  - R$150,00 - R$650,00 = R$809,99

    R$809,99 * 8% = R$64,79




    Outros meios de obter suporte