Este Artigo orienta sobre como identificar a base de FGTS nos Recibos de 13° Salário, quando o Funcionário esteve afastado por motivo de Acidente de Trabalho durante o exercício e possui insuficiência de saldo.
Resolução
Registro de Movimentação de Prontuário
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
2- Funcionário esteve afastado por motivo de Acidente de Trabalho no exercício.
Consulta de Recibos
1- Acesse: Social > Folha De Pagamento > Consultas > Consulta de Recibos
2- Neste exemplo, o Colaborador possui Recibo de Adiantamento de 13º Salário processado na competência anterior ao afastamento.
Recibo de Adiantamento de 13º Salário
Cálculo realizado:
Evento de Adiantamento de 13º Salário * 8%
R$650,00 * 8% = R$52,00
Recibo de Primeira Parcela de 13º Salário
3- O FGTS correspondente ao Adiantamento de 13º Salário, já recolhido anteriormente, não será considerado para base de FGTS da 1ª Parcela.
4- O Evento de Insuficiência de Saldo, calculado automaticamente no Recibo de Primeira Parcela, NÃO será considerado para a base.
Cálculo realizado:
Evento de Primeira Parcela 13° Salário + Eventos de Integrações (se houver) + Acidente de Trabalho
R$600,00 + R$200,00 = R$800,00
Base de cálculo FGTS da 1ª Parcela - Adiantamento 13º Salário
R$800,00 - R$650,00 = R$150,00
R$150 * 8% = R$12,00
Recibo de Segunda Parcela 13° Salário
Cálculo realizado:
Segunda Parcela 13º Salário + Evento de Integrações + 13º Acidente de Trabalho
R$1.200,00 + R$9,99 + R$400,00 = R$1.609,99
Base de cálculo FGTS 2ª Parcela = R$1.609,99
Base de cálculo FGTS 2ª Parcela - Base de cálculo FGTS 1ª Parcela - Base de cálculo FGTS Adiantamento
R$1.609,99 - R$150,00 - R$650,00 = R$809,99
R$809,99 * 8% = R$64,79