Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

    Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário nas instruções da Lei Complementar Nº 150 - PEC Doméstic, incluindo as parametrizações na Tabela de FPAS, Tabela de Código de Pagamento do INSS,Cadastro da Empresa, Cadastro de Funcionário, Tabela de INSS e IRRF  que regulamenta as novas regras do contrato de trabalho doméstico. Além de definir direitos do trabalhador, institui também o Simples Doméstico (Regime unificado de tributos) a partir de 10/2015.

    O objetivo deste artigo é esclarecer algumas informações sobre a LEI COMPLEMENTAR Nº 150, que regulamenta as novas regras do contrato de trabalho doméstico. Além de definir direitos do trabalhador, institui também o Simples Doméstico (Regime unificado de tributos) a partir de 10/2015.

    Informações Adicionais: Parametrizações e cálculos realizados pelo sistema para controle de funcionários registrados como doméstica.

    Para identificar se a empresa informada se trata de Empregador Doméstico, o sistema irá verificar o Código de atividade econômica - CNAE e o código FPAS. Serão considerados:

    CNAE = 9700-5/00 – Serviços Domésticos
    FPAS = 868 – Empregador Doméstico

    Se o empregador possuir qualquer uma das informações acima, é identificado como Doméstico.

    Resolução

    Tabela de FPAS:

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de FPAS

    2- Cadastre o FPAS 868 - Empregador Doméstico e informe alíquota de contribuição (8,00) no campo Percentual Empresa.

    Tabela de Código de Pagamento de Inss:

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de Código de Pagamento de Inss

    2- Para o recolhimento da contribuição de INSS informe o código correto conforme empresa.

    3- Verifique se possui código, ou clique em incluir novo para cadastrar as informações:

    Cadastros de Empresas:

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastros de Empresas > guia Básicos

    2- Informe o CNAE correspondente:

    Lembrando que a Natureza Jurídica também deve ser informada no Cadastro, antes de ser salvo.
    Verificar o Código que deverá utilizar para preencher corretamente. Segundo a Receita Federal, no site:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/cnpj/tabelas/NatJurQualificaResponsavel.htm,

    Obs.: Para maiores informações, acesse o artigo F71- Cadastro de Código de Natureza Jurídica

    3- Verifique na guia Trabalhista, sub guia FGTS, se o identificador da Empresa está selecionado com a Opção CEI.

    4- Na guia Trabalhista informe o Número de Matrícula CEI, código do FPAS, GPS e demais informações necessárias.

    Lembrando que o campo: Número Matrícula deve estar preenchido com o número de CEI.

    5- Na guia Contábil deve ser informado qual o Regime de Tributação da Empresa, caso tenha dúvidas verifique com a Receita Federal.

    Cadastro de Funcionários:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > guia Admissão e Demissão

    2- Informe no campo Categoria do Trabalhador: 104 - Empregado Doméstico e no campo Categoria Sefip: 6- Empregado Doméstico.

    Simples Doméstico:

    Cadastros de Empresas:

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastros de Empresas > guia Trabalhista > sub guia Dados Básicos > sub guia INSS > Acidente de Trabalho

    Para competência igual ou posterior a 10/2015, o sistema efetua o cálculo Simples Doméstico

    O valor do Simples Doméstico é a soma de todos os Impostos e Tributos apurados no Resumo de Tributos Mensal, deduzindo-se o valor do Salário Família.

    Para que o cálculo seja realizado é necessário observar as seguintes informações:

    INSS Empregador (8%):

    Para cálculo do INSS Patronal com a alíquota de 8,00%, o Cadastro de Empresas precisa ter a informação do FPAS 868 com alíquota de contribuição 8,00 %.

    Para cálculo do seguro Acidente de Trabalho informe a alíquota de 0,80%.

    Cadastro de Funcionários:

    Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > guia Salários e Indicadores

    INSS Empregado (desconto será conforme Tabela):

    Para cálculo do INSS Empregado, selecione a opção 0 (Sim) no campo Tributa INSS.

    Para cálculo do FGTS, selecione o indicador Tributa FGTS.

    Tabela de INSS e Imposto de Renda:

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda

    2- Verifique a Tabela de IRRF na competência em que os Recibos serão processados.

    Obs.: Para maiores informações, acesse o artigo FP1133-Criação e cópia da Tabela de INSS e Imposto de renda

    Salário Família (Dedução de FPAS):

    Cadastro de Funcionários:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > guia Dados Básicos > sub guia Dependentes

    O sistema passa a calcular o salário família para funcionário com Categoria GFIP = 6 (Empregado Doméstico), sendo:

    Para competência igual ou posterior a 10/2015, o sistema realiza o cálculo do salário família.

    Para competências anteriores a 10/2015, não é efetuado o cálculo do salário família.

    É considerada a quantidade de dependentes do Salário Família.

    O cálculo é o mesmo já efetuado pelo sistema para os demais funcionários, conforme especificado no UC221-Calcular Salário Família (EA)

    Para cálculo do Salário Família deve estar selecionada a opção Sim - Calcula Salário Família.

    Tabela de INSS e Imposto de Renda:

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda

    As faixas de enquadramento e valor da quota, conforme Tabela de INSS da competência de processamento do recibo.

    Informações Adicionais:

    O valor do Salário Família (Evento 022) já é deduzido automaticamente no cálculo de tributos, na apuração dos valores da GPS.

    Indenização Antecipada dos 40% do FGTS:

    Para competência igual ou posterior a 10/2015, o sistema efetua o cálculo da indenização antecipada dos 40% de FGTS.

    Para cálculo é aplicada alíquota de 3,20 (%) sobre Base de cálculo do FGTS (total referente a todos os empregados), conforme valor apurado nos recibos de pagamentos.

    Para competências anteriores a 10/2015, não é efetuado cálculo da indenização antecipada dos 40% de FGTS.

    Exemplo de Cálculo:

    Cálculo Simples Doméstico

    Valores de INSS + Seguro acidente de trabalho + Valores de FGTS + Valores de IRRF – Salário Família.

    Para competências anteriores a 10/2015, não será efetuado cálculo do Simples Doméstico.

    Resumo de Tributos:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos

    Após ter processado os Recibos Mensais e o Resumo de Tributos, clique em Consulta do Resumo para observar os cálculos realizados pelo sistema:

    Folha de Pagamento:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento

    Para melhor entendimento, vide os cálculos apresentados na Folha de Pagamento:

    INSS Segurados:

    Cálculo da Parte Empresa:

    Cálculo Acidente de Trabalho:

    Cálculo Dedução de FPAS:

    Cálculo FGTS:

    Cálculo Indenização Antecipada 40% FGTS:

    Cálculo do IRRF:

    Cálculo do Simples Doméstico:

    SEFIP:

    O recolhimento da competência 09/2015 que tem vencimento até o dia 07/10/2015 é devido pelos empregadores que já tinham optado por recolher o FGTS. Este recolhimento deve ser realizado pela SEFIP 8.0 e importado através do aplicativo simplificado (Guia FGTS – GRF WEB DOMÉSTICO) que já se encontra disponível no site www.esocial.gov.br ou pelo SEFIP, observando as orientações contidas no tutorial no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Empregador Doméstico.

    A partir da competência 10/2015 o recolhimento de FGTS será através do Simples Doméstico.

    Recolhimento da guia única (DAE) para o empregador doméstico, o Simples Doméstico.

    Para efetuar esse recolhimento, para os pagamentos a partir de novembro, o empregador deve se utilizar do Portal do eSocial, disponível no site www.esocial.gov.br e emitir o DAE (guia única) que conterá os valores do FGTS e dos tributos a serem recolhidos.




    Outros meios de obter suporte