Este Artigo tem como objetivo orientar sobre como é realizado o cálculo do Evento 069 - Aviso Prévio - e seus reflexos na Quitação.



    A Lei nº 12.506/2011 regulamenta o Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço no Brasil. Ela garante 30 dias de aviso para quem tem até um ano na mesma Empresa, somando mais 3 dias por ano adicional trabalhado, até o limite de 60 dias extras (totalizando no máximo 90 dias).

    • Tempo base: 30 dias de aviso prévio para empregados com até 1 ano de trabalho na mesma empresa. 
    • Acréscimo: Adição de 3 dias por ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador. Limite máximo: O acréscimo é limitado a 60 dias, fazendo com que o aviso prévio total chegue a, no máximo, 90 dias.
    • Quando se aplica: Vale apenas para demissões sem justa causa feitas pelo empregador. Pedidos de demissão continuam com o aviso fixo de 30 dias. 
    • Aviso prévio trabalhado vs. Indenizado: A jurisprudência trabalhista dominante entende que apenas os 30 dias iniciais podem ser exigidos como trabalho presencial; os dias adicionais da proporcionalidade devem ser pagos como verba indenizatória.

    Resolução

    Tabela de Motivos de Desligamento

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas Auxiliares > Tabela de Motivos de Desligamento

    2- Neste exemplo, iremos utilizar o código de motivo de desligamento 02 - Dispensa por iniciativa do Empregador sem justa causa.

    3- Lembrando que, o código utilizado é indiferente, podendo ser 01, 02, 03, 04 ou qualquer outro.

    4- Ao selecionar as opções "Acréscimo de 03 dias a cada ano trabalhado" e "Projeção dos 30 dias do Aviso Prévio deve ser computada para fins da contagem dos dias adicionais", serão considerados 03 dias a cada ano que o Funcionário trabalhou na Empresa, para soma dos dias de Aviso Prévio.



    Acréscimo de 03 dias a cada ano trabalhado

    Esse indicador será responsável pelo cálculo do aviso prévio, conforme Lei 12.506/2011. Além dos 30 (trinta) dias de Aviso Prévio, serão acrescidos mais 03 (três) dias por ano de serviço prestado. 


    A projeção dos 30 dias do Aviso Prévio Indenizado deve ser computada para fins da contagem dos dias adicionais

    Esse indicador será responsável por computar a projeção dos 30 (trinta) dias do Aviso Prévio Indenizado para fins da contagem dos dias adicionais.
    Se marcado, no exemplo abaixo, computará 1 (um) ano.

    Exemplos: Empregado com 11 (onze) meses de serviço prestado na mesma empresa, dispensado sem justa causa com aviso prévio indenizado, terá direito a 33 (trinta e três) dias ou 30 (trinta) dias de aviso-prévio.


    Tabela de Eventos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

    2- Certifique-se de que o Evento 069 -  Aviso Prévio Indenizado - está corretamente parametrizado, tanto no sistema de Folha de Pagamento quanto no eSocial.



    Recibo de Quitação

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

    2- Processe o Recibo de Quitação.

    3- Neste exemplo, o Funcionário foi admitido em 18/05/2020.

    4- Será utilizado o código de motivo de desligamento 02 - Dispensa por Iniciativa do Empregador sem justa causa.



    5- Após inserir o Código de Desligamento que será utilizado, automaticamente será aberta tela para que sejam lançados dados relativos ao Aviso Prévio.

    6- Neste exemplo, o Funcionário está sendo delsigado com Aviso Indenizado.

    7- A Data da comunicação informada na Rescisão foi 23/10/2026.

    8- A Data de início do Aviso é preenchida automaticamente com um dia posterior à data da comunicação, ou seja, 24/10/2026.

    9- É possível notar que, automaticamente, o sistema preenche a quantidade de dias de aviso prévio, considerando 3 dias a cada ano trabalhado pelo Funcionário.

    • Data da comunicação do Aviso: 23/10/2026
    • Contagem dos 3 dias adicionais, a cada ano trabalhado: 2020 / 2021 / 2022 / 2023 / 2024 / 2025 (6 anos * 3 dias = 18 dias)
    • Dias de Aviso Prévio: 48 dias (30 dias trabalhados + 18 dias indenizados)
    • Término do Aviso Projetado: 10/12/2026 (dia da comunicação: 23/10/2026 + 48 dias)



    10- Ao salvar os dados da tela Aviso Prévio, e dar início ao processamento do Recibo de Quitação, os cálculos serão automaticamente realizados.

    11- Podemos identificar que o cálculo dos 30 dias iniciais + 18 dias indenizados (48 dias) terão reflexo direto sobre o cálculo dos Eventos: Aviso Prévio, 13º Salário Aviso Prévio Indenizado, Férias Aviso Prévio Indenizado e 1/3 de Férias Aviso Prévio Indenizado.



    Aviso Prévio: Trata-se do cálculo dos dias de cumprimento do aviso prévio do Colaborador. 

    Como o exemplo, foi utilizado Aviso Indenizado por motivo de dispensa sem justa causa:

    Maior remuneração (campo Indenização/Aviso Prévio) / 30 * dias de aviso

    5.000,00 / 30  =  166,67 * 48 =  8.000,00


    13° Salário Aviso Prévio Indenizado: Se trata da contagem de avos referente a um dia após a rescisão até a data do Término do Aviso Prévio Projetado.

    Um mês é considerado um "avo" se o Funcionário trabalhou mais de 15 dias dentro dele.

    Maior remuneração (campo 13° Salário) / 12 * avos calculados

    5.000,00 / 12 * 1 = 416,66


    Férias Aviso Prévio Indenizado: Será a contagem de avos de período aquisitivo a vencer até a data do Término do Aviso Prévio Projetado (no exemplo 10/12/2026), menos os avos pagos em Férias Proporcionais.

    Um mês é considerado um "avo" se o funcionário trabalhou mais de 15 dias dentro dele

    Maior remuneração (campo Férias Proporcionais) / 12 * avos calculados

    5.000,00 / 12 = 416,00 * 2 = 833,33


    Férias Aviso Prévio Indenizado: Valor total de Férias Aviso Prévio Indenizado / divido por 3

    833,33 / 3 = 277,78


    Conformidade Legal e responsabilidade do usuário: Caso o usuário deseje um cálculo diferente do que é realizado pelo sistema, sem reflexo direto nos Eventos de 13º Salário ou Férias, deverá realizar alterações de forma manual, sendo estas alterações de inteira responsabilidade do usuário, pois o sistema está nativamente adaptado para realizar os cálculos em estrita conformidade com a Legislação Trabalhista vigente (CLT e regulamentações complementares). Caso o usuário opte por alterar manualmente os parâmetros, fórmulas ou valores apurados - divergindo da regra padrão - a responsabilidade pela validação jurídica, fiscal e trabalhista das alterações passará a ser exclusivamente do próprio usuário.


    Caso deseje criar um código de Evento adicional para cálculo na Rescisão, acesse o link: FP225 - Tabelas - Como criar ou copiar eventos





    Outros meios de obter suporte