Este artigo orienta como proceder quando o funcionário possui margem suficiente para o desconto das parcelas do Crédito do Trabalhador, porém o desconto não é realizado integralmente no recibo mensal.


    Ao consultar o recibo mensal, foi identificado que, mesmo o funcionário possuindo margem disponível para o desconto do Crédito do Trabalhador, as parcelas dos contratos não estavam sendo descontadas integralmente.

    Para validar a situação, deve-se verificar a base de cálculo da margem e o valor total das parcelas dos contratos ativos.

    Cálculo da margem

    Para o cálculo da margem de 35%, considere a remuneração bruta e subtraia os descontos obrigatórios aplicáveis, como INSS, IRRF e pensão alimentícia, quando houver.

    Neste caso, foram considerados os seguintes valores:

    • Remuneração bruta: R$ 7.303,86
    • INSS: R$ 824,04
    • IRRF: R$ 762,80
    • Base de cálculo da margem: R$ 5.717,02

    Cálculo:

    R$ 7.303,86 - R$ 824,04 - R$ 762,80 = R$ 5.717,02

    R$ 5.717,02 × 35% = R$ 2.000,95

    Portanto, a margem disponível para desconto é de R$ 2.000,95.

    Ao verificar os contratos ativos do funcionário, foi identificado que o valor total das parcelas do Crédito do Trabalhador é de R$ 1.730,69.

    Dessa forma, foi constatado que existe margem suficiente para realizar o desconto integral das parcelas.

    Resolução:

    Controle de Empréstimos

    Verificar os contratos no Controle de Empréstimos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Controle de Empréstimos.

    2- Clique na aba Dados do Empréstimo, verifique os contratos ativos do funcionário, confira o valor das parcelas de cada contrato e some os valores para comparar com a margem disponível.

    Neste caso, a soma das parcelas dos contratos totalizou R$ 1.730,69, valor inferior à margem disponível de R$ 2.000,95.

    Tabela de Eventos

    Verificar a parametrização do evento 190 – IRRF

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos.

    2- Localize o evento 190 – IRRF e verifique sua parametrização, certificando-se de que a opção "Deduz INSS" não esteja selecionada.

    3- Na formação da base de cálculo, desmarque a opção "Deduz INSS" e, em seguida, salve a alteração realizada no evento.

    Emissão de Recibos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos.

    2- Informe a competência, o código da empresa e o funcionário e clique em Emitir Recibos para realizar o processamento.

    3- Após o reprocessamento, o desconto deve ser realizado integralmente, considerando que o funcionário possui margem suficiente para o desconto das parcelas.




    Outros meios de obter suporte