Este artigo orienta sobre a validação das garantias nas operações do Crédito do Trabalhador.


    O Ministério do Trabalho informa que, conforme a Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar a funcionalidade que permite ao trabalhador oferecer garantias em operações do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais oficiais das instituições financeiras.

    Essa funcionalidade amplia as opções de garantia disponíveis para contratação de crédito, proporcionando mais segurança e agilidade no processo.

    As garantias que poderão ser ofertadas pelo trabalhador nas operações de Crédito do Trabalhador são:

    • 35% das verbas rescisórias;
    • Até 10% do saldo disponível do FGTS;
    • Até 100% do valor da multa rescisória do FGTS.

    Essas garantias poderão ser vinculadas à operação de crédito por meio da CTPS Digital ou pelos canais oficiais das instituições financeiras habilitadas.

    https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.115-de-25-de-junho-de-2026-714711070

    Com a entrada em vigor dessa funcionalidade, serão implementadas as seguintes alterações no processamento da folha de pagamento:

    • Consulta do empréstimo por trabalhador no Portal Emprega Brasil durante o processamento da rescisão, para desligamentos com data a partir de 26/06/2026;
    • Inclusão das verbas indenizatórias na base de cálculo da remuneração disponível para desconto do Crédito do Trabalhador, contemplando:
      • férias proporcionais;
      • férias vencidas;
      • férias em dobro indenizadas na rescisão;
      • férias indenizadas;
      • adicional de 1/3 sobre férias;
      • aviso-prévio indenizado.
    • Alteração na regra de cálculo do desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão, que passará a considerar o saldo devedor da operação e o percentual da verba rescisória oferecida como garantia, em substituição ao cálculo baseado apenas no valor da parcela mensal.
      Caso o contrato não possua percentual de garantia, ou seja, o campo Verbas rescisórias (Garantia ofertada) esteja com valor igual a 0%, a parcela correspondente à competência da rescisão deverá ser zerada e não será descontado nenhum valor de empréstimo na rescisão do colaborador.

    Resolução:

    1-  Consulta do Crédito do Trabalhador no Portal Emprega Brasil:

    Antes de processar a rescisão, acesse o Portal Emprega Brasil para consultar as informações do contrato de Crédito do Trabalhador.

    Acesse o portal: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login

    Na consulta, estarão disponíveis as seguintes informações do trabalhador:

    • Número do contrato de empréstimo;

    • Percentual das verbas rescisórias oferecido como garantia;

    • Saldo devedor da operação.

    Essas informações serão utilizadas para o cálculo do desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão, conforme as regras vigentes.

    2- Recibo de Quitação:

    Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação.

    Na rescisão do contrato de trabalho, o desconto do Crédito do Trabalhador deve respeitar o limite máximo permitido pela garantia informada no contrato do empréstimo.

    O valor do desconto não corresponde mais ao valor da parcela mensal do empréstimo. A partir da nova regra, o desconto passa a ser calculado considerando:

    • o saldo devedor informado na consulta do Portal Emprega Brasil; e
    • o percentual das verbas rescisórias oferecido como garantia pelo trabalhador na contratação do crédito.


    Como é calculado o valor disponível para desconto?

    A remuneração disponível é composta pelos seguintes valores da rescisão:

    (Eventos que possuem incidência de INSS + Eventos indenizatórios)

    Subtraindo os seguintes descontos:

    • Eventos de INSS (101, 102 e 103);
    • Eventos de IRRF (191, 193 e 194);
    • Pensão Mensal;
    • Pensão sobre 13º Salário;
    • Desconto de Aviso-Prévio;
    • Desconto de Indenização do Art. 480 da CLT;
    • Adiantamento de 13º Salário.

    A remuneração disponível para desconto é o resultado da soma dos valores com incidência de INSS e dos eventos indenizatórios, descontando os valores de INSS, IRRF, pensões, aviso-prévio, indenização do Art. 480 da CLT e adiantamento de 13º salário.

    Em seguida, aplica-se o percentual de garantia informado no contrato:

    Remuneração disponível × Percentual da verba rescisória garantida

    O desconto do Crédito do Trabalhador será limitado ao saldo devedor informado pelo Portal Emprega Brasil.


    Exemplo com 1 contrato:

    Dados consultados no Portal Emprega Brasil.

    Contrato 1

    • Saldo devedor: R$ 3.000,00
    • Possui garantia: Sim
    • Percentual da verba rescisória garantida: 35%

    Remuneração disponível da rescisão

    Composição da remuneração:

    • Aviso-Prévio (069): R$ 4.400,00
    • 13º Salário (055): R$ 2.000,00
    • Férias Vencidas (067): R$ 4.000,00
    • Férias Proporcionais (267): R$ 1.666,67
    • 1/3 de Férias Vencidas (068): R$ 1.333,33
    • 1/3 de Férias Proporcionais (268): R$ 555,56
    • Saldo de Salários (051): R$ 3.866,67
    • 13º sobre Aviso Indenizado (057): R$ 333,33
    • Férias sobre Aviso Indenizado (269): R$ 333,33
    • 1/3 de Férias sobre Aviso Indenizado (270): R$ 111,11

    Menos:

    • Previdência (101): R$ 352,58
    • Previdência sobre 13º (103): R$ 155,68

    (4.400,00 + 2.000,00 + 4.000,00 + 1.666,67 + 1.333,33 + 555,56 + 3.866,67 + 333,33 + 333,33 + 111,11) - 352,58 -155,68 = 18.091,74

    Remuneração disponível = R$ 18.091,74

    Cálculo do valor disponível para desconto na rescisão:

    Remuneração disponível conforme eventos da rescisão × Percentual da verba rescisória garantida

    R$ 18.091,74 × 35% = R$ 6.332,10

    Como o saldo devedor do contrato é de R$ 3.000,00, esse será o valor do desconto, pois é inferior ao valor máximo disponível.

    Valor do desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão: R$ 3.000,00


    Como informar o desconto no sistema: 

    Após consultar o contrato no Portal Emprega Brasil e apurar o valor do desconto, realize os seguintes passos:

    1- Inicie o processamento da Quitação.

    2- Clique no botão Crédito do Trabalhador para visualizar as informações do contrato consultado.

    3- Informe manualmente o valor apurado para desconto.

    4- Clique em Gravar para concluir o lançamento.

    O sistema disponibiliza as informações do contrato para conferência, porém o valor do desconto deverá ser informado manualmente pelo usuário, conforme o cálculo realizado.

    5- Clique em Salvar e, em seguida, em Liberar a Quitação para concluir o processamento.


    Exemplo com 2 contratos:

    Dados consultados no Portal Emprega Brasil

    Contrato 1

    • Saldo devedor: R$ 3.000,00
    • Possui garantia: Sim
    • Percentual da verba rescisória garantida: 15%

    Contrato 2

    • Saldo devedor: R$ 2.000,00
    • Possui garantia: Sim
    • Percentual da verba rescisória garantida: 20%

    Remuneração disponível da rescisão

    A remuneração disponível para cálculo do desconto é a mesma para ambos os contratos:

    Composição:

    • Aviso Prévio (069): R$ 4.400,00
    • 13º Salário (055): R$ 2.000,00
    • Férias Vencidas (067): R$ 4.000,00
    • Férias Proporcionais (267): R$ 1.666,67
    • 1/3 Férias Vencidas (068): R$ 1.333,33
    • 1/3 Férias Proporcionais (268): R$ 555,56
    • Saldo de Salários (051): R$ 3.866,67
    • 13º sobre Aviso Indenizado (057): R$ 333,33
    • Férias sobre Aviso Indenizado (269): R$ 333,33
    • 1/3 Férias sobre Aviso Indenizado (270): R$ 111,11

    Menos:

    • INSS (101): R$ 352,58
    • INSS 13º (103): R$ 155,68

    (4.400,00 + 2.000,00 + 4.000,00 + 1.666,67 + 1.333,33 + 555,56 + 3.866,67 + 333,33 + 333,33 + 111,11) - 352,58 -155,68 = 18.091,74

    Remuneração disponível total: R$ 18.091,74


    Cálculo do desconto por contrato

    O valor do desconto é calculado aplicando o percentual de garantia do contrato sobre a remuneração disponível. Em seguida, compara-se com o saldo devedor, sendo considerado sempre o menor valor.

    Contrato 1

    • 18.091,74 × 15% = R$ 2.713,76
    • Saldo devedor: R$ 3.000,00

    Valor a descontar: R$ 2.713,76 (menor valor)

    Contrato 2

    • 18.091,74 × 20% = R$ 3.618,34
    • Saldo devedor: R$ 2.000,00

    Valor a descontar: R$ 2.000,00 (menor valor)


    Lançamento no sistema

    Após o cálculo:

    1- Inicie o processamento da Quitação.

    2- Clique no botão para visualizar as informações do Crédito do Trabalhador.

    3- Informe manualmente o valor a ser descontado do funcionário referente ao contrato 1.


    4- Informe o valor apurado a ser descontado do funcionário referente ao Contrato 2.

    5- Clique em Gravar.

    6- Clique em Salvar e Liberar a Quitação para concluir o processamento.




    Outros meios de obter suporte