Este artigo orienta sobre a validação das garantias nas operações do Crédito do Trabalhador.
O Ministério do Trabalho informa que, conforme a Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, passa a vigorar a funcionalidade que permite ao trabalhador oferecer garantias em operações do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais oficiais das instituições financeiras.
Essa funcionalidade amplia as opções de garantia disponíveis para contratação de crédito, proporcionando mais segurança e agilidade no processo.
As garantias que poderão ser ofertadas pelo trabalhador nas operações de Crédito do Trabalhador são:
- 35% das verbas rescisórias;
- Até 10% do saldo disponível do FGTS;
- Até 100% do valor da multa rescisória do FGTS.
Essas garantias poderão ser vinculadas à operação de crédito por meio da CTPS Digital ou pelos canais oficiais das instituições financeiras habilitadas.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.115-de-25-de-junho-de-2026-714711070
Com a entrada em vigor dessa funcionalidade, serão implementadas as seguintes alterações no processamento da folha de pagamento:
- Consulta do empréstimo por trabalhador no Portal Emprega Brasil durante o processamento da rescisão, para desligamentos com data a partir de 26/06/2026;
- Inclusão das verbas indenizatórias na base de cálculo da remuneração disponível para desconto do Crédito do Trabalhador, contemplando:
- férias proporcionais;
- férias vencidas;
- férias em dobro indenizadas na rescisão;
- férias indenizadas;
- adicional de 1/3 sobre férias;
- aviso-prévio indenizado.
- Alteração na regra de cálculo do desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão, que passará a considerar o saldo devedor da operação e o percentual da verba rescisória oferecida como garantia, em substituição ao cálculo baseado apenas no valor da parcela mensal.
Caso o contrato não possua percentual de garantia, ou seja, o campo Verbas rescisórias (Garantia ofertada) esteja com valor igual a 0%, a parcela correspondente à competência da rescisão deverá ser zerada e não será descontado nenhum valor de empréstimo na rescisão do colaborador.
Resolução:
1- Consulta do Crédito do Trabalhador no Portal Emprega Brasil:
Antes de processar a rescisão, acesse o Portal Emprega Brasil para consultar as informações do contrato de Crédito do Trabalhador.
Acesse o portal: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login
Na consulta, estarão disponíveis as seguintes informações do trabalhador:
- Número do contrato de empréstimo;
- Percentual das verbas rescisórias oferecido como garantia;
- Saldo devedor da operação.
Essas informações serão utilizadas para o cálculo do desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão, conforme as regras vigentes.
2- Recibo de Quitação:
Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação.
Na rescisão do contrato de trabalho, o desconto do Crédito do Trabalhador deve respeitar o limite máximo permitido pela garantia informada no contrato do empréstimo.
O valor do desconto não corresponde mais ao valor da parcela mensal do empréstimo. A partir da nova regra, o desconto passa a ser calculado considerando:
- o saldo devedor informado na consulta do Portal Emprega Brasil; e
- o percentual das verbas rescisórias oferecido como garantia pelo trabalhador na contratação do crédito.
Como é calculado o valor disponível para desconto?
A remuneração disponível é composta pelos seguintes valores da rescisão:
(Eventos que possuem incidência de INSS + Eventos indenizatórios)
Subtraindo os seguintes descontos:
- Eventos de INSS (101, 102 e 103);
- Eventos de IRRF (191, 193 e 194);
- Pensão Mensal;
- Pensão sobre 13º Salário;
- Desconto de Aviso-Prévio;
- Desconto de Indenização do Art. 480 da CLT;
- Adiantamento de 13º Salário.
A remuneração disponível para desconto é o resultado da soma dos valores com incidência de INSS e dos eventos indenizatórios, descontando os valores de INSS, IRRF, pensões, aviso-prévio, indenização do Art. 480 da CLT e adiantamento de 13º salário.
Em seguida, aplica-se o percentual de garantia informado no contrato:
Remuneração disponível × Percentual da verba rescisória garantida
O desconto do Crédito do Trabalhador será limitado ao saldo devedor informado pelo Portal Emprega Brasil.
Exemplo com 1 contrato:
Dados consultados no Portal Emprega Brasil.
Contrato 1
- Saldo devedor: R$ 3.000,00
- Possui garantia: Sim
- Percentual da verba rescisória garantida: 35%
Remuneração disponível da rescisão
Composição da remuneração:
- Aviso-Prévio (069): R$ 4.400,00
- 13º Salário (055): R$ 2.000,00
- Férias Vencidas (067): R$ 4.000,00
- Férias Proporcionais (267): R$ 1.666,67
- 1/3 de Férias Vencidas (068): R$ 1.333,33
- 1/3 de Férias Proporcionais (268): R$ 555,56
- Saldo de Salários (051): R$ 3.866,67
- 13º sobre Aviso Indenizado (057): R$ 333,33
- Férias sobre Aviso Indenizado (269): R$ 333,33
- 1/3 de Férias sobre Aviso Indenizado (270): R$ 111,11
Menos:
- Previdência (101): R$ 352,58
- Previdência sobre 13º (103): R$ 155,68
(4.400,00 + 2.000,00 + 4.000,00 + 1.666,67 + 1.333,33 + 555,56 + 3.866,67 + 333,33 + 333,33 + 111,11) - 352,58 -155,68 = 18.091,74
Remuneração disponível = R$ 18.091,74
Cálculo do valor disponível para desconto na rescisão:
Remuneração disponível conforme eventos da rescisão × Percentual da verba rescisória garantida
R$ 18.091,74 × 35% = R$ 6.332,10
Como o saldo devedor do contrato é de R$ 3.000,00, esse será o valor do desconto, pois é inferior ao valor máximo disponível.
Valor do desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão: R$ 3.000,00
Como informar o desconto no sistema:
Após consultar o contrato no Portal Emprega Brasil e apurar o valor do desconto, realize os seguintes passos:
1- Inicie o processamento da Quitação.
2- Clique no botão Crédito do Trabalhador para visualizar as informações do contrato consultado.
3- Informe manualmente o valor apurado para desconto.
4- Clique em Gravar para concluir o lançamento.
5- Clique em Salvar e, em seguida, em Liberar a Quitação para concluir o processamento.
Exemplo com 2 contratos:
Dados consultados no Portal Emprega Brasil
Contrato 1
- Saldo devedor: R$ 3.000,00
- Possui garantia: Sim
- Percentual da verba rescisória garantida: 15%
Contrato 2
- Saldo devedor: R$ 2.000,00
- Possui garantia: Sim
- Percentual da verba rescisória garantida: 20%
Remuneração disponível da rescisão
A remuneração disponível para cálculo do desconto é a mesma para ambos os contratos:
Composição:
- Aviso Prévio (069): R$ 4.400,00
- 13º Salário (055): R$ 2.000,00
- Férias Vencidas (067): R$ 4.000,00
- Férias Proporcionais (267): R$ 1.666,67
- 1/3 Férias Vencidas (068): R$ 1.333,33
- 1/3 Férias Proporcionais (268): R$ 555,56
- Saldo de Salários (051): R$ 3.866,67
- 13º sobre Aviso Indenizado (057): R$ 333,33
- Férias sobre Aviso Indenizado (269): R$ 333,33
- 1/3 Férias sobre Aviso Indenizado (270): R$ 111,11
Menos:
- INSS (101): R$ 352,58
- INSS 13º (103): R$ 155,68
(4.400,00 + 2.000,00 + 4.000,00 + 1.666,67 + 1.333,33 + 555,56 + 3.866,67 + 333,33 + 333,33 + 111,11) - 352,58 -155,68 = 18.091,74
Remuneração disponível total: R$ 18.091,74
Cálculo do desconto por contrato
O valor do desconto é calculado aplicando o percentual de garantia do contrato sobre a remuneração disponível. Em seguida, compara-se com o saldo devedor, sendo considerado sempre o menor valor.
Contrato 1
- 18.091,74 × 15% = R$ 2.713,76
- Saldo devedor: R$ 3.000,00
Valor a descontar: R$ 2.713,76 (menor valor)
Contrato 2
- 18.091,74 × 20% = R$ 3.618,34
- Saldo devedor: R$ 2.000,00
Valor a descontar: R$ 2.000,00 (menor valor)
Lançamento no sistema
Após o cálculo:
1- Inicie o processamento da Quitação.
2- Clique no botão para visualizar as informações do Crédito do Trabalhador.
3- Informe manualmente o valor a ser descontado do funcionário referente ao contrato 1.
4- Informe o valor apurado a ser descontado do funcionário referente ao Contrato 2.
5- Clique em Gravar.
6- Clique em Salvar e Liberar a Quitação para concluir o processamento.








