Este artigo tem objetivo orientar nas mudanças que entraram em vigor, a partir de janeiro de 2026, sobre uma nova forma de calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A Lei 15.270/2025 criou um mecanismo de redução que diminui o valor do imposto descontado todos os meses, resultando em um salário líquido maior para boa parte dos trabalhadores brasileiros.
O que muda no IRRF em 2026?
A legislação criou um abatimento adicional, aplicado automaticamente pelo sistema de folha de pagamento, que reduz o valor do imposto calculado pela tabela progressiva.
- Essa redução vale somente para quem possui rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 ao mês.
- Abaixo de R$ 5.000,00, o imposto é zerado por meio de uma dedução específica.
- Acima de R$ 7.350,00, o cálculo segue a tabela tradicional, sem benefício.
Faixas de rendimentos tributáveis | Redução do Imposto de Renda |
|---|---|
Até R$ 5.000,00 | Redução de até R$ 312,89, fazendo com que o imposto devido seja zero. |
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Aplicação da fórmula: Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × Rendimentos Tributáveis) |
Acima de R$ 7.350,01 | Cálculo normal pela tabela progressiva, sem abatimento adicional. |
Importante: essa redução diminui de forma linear e chega a zero exatamente na base de R$ 7.350,00.
Como funciona a redução na prática?
O cálculo passa a ter duas etapas:
1. Calcular o imposto normalmente pela tabela progressiva da Receita Federal.
2. Subtrair a redução prevista pela Lei 15.270/2025 (O valor final será o IRRF efetivamente descontado no contracheque).
Fórmula da Redução:
Obs.: O BC na fórmula usa os rendimentos tributáveis brutos, sem a dedução do INSS
Exemplo prático explicado
- Como era antes
Salário Bruto: 5.892,33
Deduções Legais: 634,53 (INSS)
Base de Cálculo: 5.892,33 - 634,53 = 5.257,80
IRRF devido: (5.257,80 * 27,50%) - 908,73 = 537,16
Ou seja, nesse cenário antigo o colaborar teria um desconto de R$537,16 mensalmente no seu recibo de pagamento.
- Como fica em 2026
Salário Bruto: 5.892,33
Calcular o imposto normalmente: (5.257,80 * 27,50%) - 908,73 = 537,16
Aplicação da fórmula da Redução:
978,62 - (0,133145 * BC)
978,62 - (0,133145 * 5.892,33)
978,62 - 784,53 = 194,09
Redução: 194,09
IRRF final a reter: 537,16 (IRRF calculado) - 194,09 (redução) = 343,07
Nesse novo cenário o colaborar terá um redução de R$194,09, contabilizando um desconto de R$343,07 no seu recibo de pagamento.
Quem se beneficia com essa mudança?
A nova regra favorece especialmente:
- Empregados CLT com base entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil
- Gestores, supervisores e cargos técnicos com salários nessa faixa
- Profissionais autônomos que recebem pró-labore
- Trabalhadores que recebem 13º salário dentro da faixa beneficiada
O desconto é automático. O trabalhador não precisa solicitar nada.
Perguntas frequentes (FAQ)
O 13º salário também terá redução?
Sim, desde que a base tributável do 13º esteja dentro da faixa que permite desconto.
Se meu salário variar, a redução muda?
Sim. A avaliação é mensal. Se em um mês a base estiver fora da faixa, o benefício não se aplica naquele mês.
A declaração anual do IR muda?
Não. Os valores já virão corretamente informados pelo empregador.
A empresa precisa ajustar alguma configuração?
Os sistemas de folha precisam estar atualizados para utilizar a fórmula da Lei 15.270/2025.
