Este artigo tem objetivo orientar nas mudanças que entraram em vigor, a partir de janeiro de 2026, sobre uma nova forma de calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

    A Lei 15.270/2025 criou um mecanismo de redução que diminui o valor do imposto descontado todos os meses, resultando em um salário líquido maior para boa parte dos trabalhadores brasileiros.


    O que muda no IRRF em 2026?

    A legislação criou um abatimento adicional, aplicado automaticamente pelo sistema de folha de pagamento, que reduz o valor do imposto calculado pela tabela progressiva.

    • Essa redução vale somente para quem possui rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 ao mês.
    • Abaixo de R$ 5.000,00, o imposto é zerado por meio de uma dedução específica.
    • Acima de R$ 7.350,00, o cálculo segue a tabela tradicional, sem benefício.


    Faixas de rendimentos tributáveis

    Redução do Imposto de Renda

    Até R$ 5.000,00

    Redução de até R$ 312,89, fazendo com que o imposto devido seja zero.

    De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00

    Aplicação da fórmula: Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × Rendimentos Tributáveis)

    Acima de R$ 7.350,01

    Cálculo normal pela tabela progressiva, sem abatimento adicional.

    Importante: essa redução diminui de forma linear e chega a zero exatamente na base de R$ 7.350,00.


    Como funciona a redução na prática?

    O cálculo passa a ter duas etapas:

    1. Calcular o imposto normalmente pela tabela progressiva da Receita Federal.

    2. Subtrair a redução prevista pela Lei 15.270/2025 (O valor final será o IRRF efetivamente descontado no contracheque).


    Fórmula da Redução:

    Obs.: O BC na fórmula usa os rendimentos tributáveis brutos, sem a dedução do INSS


    Exemplo prático explicado 

    • Como era antes 

    Salário Bruto: 5.892,33

    Deduções Legais: 634,53 (INSS)

    Base de Cálculo: 5.892,33 - 634,53 = 5.257,80

    IRRF devido: (5.257,80 * 27,50%) - 908,73 = 537,16

    Ou seja, nesse cenário antigo o colaborar teria um desconto de R$537,16 mensalmente no seu recibo de pagamento.


    • Como fica em 2026

    Salário Bruto: 5.892,33

    Calcular o imposto normalmente: (5.257,80 * 27,50%) - 908,73 = 537,16

    Aplicação da fórmula da Redução: 

    978,62 - (0,133145 * BC

    978,62 - (0,133145 * 5.892,33)

    978,62 - 784,53 = 194,09

    Redução: 194,09

    IRRF final a reter: 537,16 (IRRF calculado) - 194,09 (redução) = 343,07

    Nesse novo cenário o colaborar terá um redução de R$194,09, contabilizando um desconto de R$343,07 no seu recibo de pagamento.


    Quem se beneficia com essa mudança?

    A nova regra favorece especialmente:

    • Empregados CLT com base entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil
    • Gestores, supervisores e cargos técnicos com salários nessa faixa
    • Profissionais autônomos que recebem pró-labore
    • Trabalhadores que recebem 13º salário dentro da faixa beneficiada

    O desconto é automático. O trabalhador não precisa solicitar nada.


    Perguntas frequentes (FAQ)

    • O 13º salário também terá redução?

    Sim, desde que a base tributável do 13º esteja dentro da faixa que permite desconto.

    • Se meu salário variar, a redução muda?

    Sim. A avaliação é mensal. Se em um mês a base estiver fora da faixa, o benefício não se aplica naquele mês.

    • A declaração anual do IR muda?

    Não. Os valores já virão corretamente informados pelo empregador.

    • A empresa precisa ajustar alguma configuração?

    Os sistemas de folha precisam estar atualizados para utilizar a fórmula da Lei 15.270/2025.





    Outros meios de obter suporte