Este guia orienta em como corrigir os valores de IRRF descontados no evento de crédito do trabalhador quando a empresa possui adiantamento com desconto de IRRF no regime caixa.
Resolução
Tabela de Eventos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2 - Na tabela de eventos selecione o evento crédito de trabalhador.
3 - No campo Evento com fórmula, clique no ícone fx
4 - Na 1ª linha onde consta VR01, adicione entre os parênteses a variável BC42, clique em gravar.
VR01 = (BC06 - ( EV101+EV102+EV190+VlrPensaoMes+BC42)) *35/100)
Emissão de Recibos:
1-Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos
Processe o recibo mensal contendo o evento de crédito do trabalhador.
Consulta de Recibos
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consultas de Recibos
2 - Preencha o filtro com as informações da competência, empresa e funcionário.
3 - Consulte o recibo de adiantamento do funcionário, e verifique o valor do IRRF descontado.
4 - Para conferir os valores calculados de IRRF no adiantamento clique no ícone da receita federal.
5 - Após preencha o filtro com as informações do recibo mensal, onde consta o evento e crédito do trabalhador descontado.
6 - Para conferir os valores calculados de IRRF no adiantamento clique no ícone da receita federal.
7 - Verifique o valor do evento de crédito do trabalhador e realize o cálculo da margem de 35% para desconto da parcela do empréstimo, considerando o valor do IRRF do adiantamento e do recibo mensal.
Calculo da margem de 35% para o desconto da parcela do crédito do trabalhador no recibo mensal.
Salário contribuição - INSS - IRRF - Pensão.
7.613,59 - 875,48 - 127,11 - 861,21 -00,00 = 5.749,79 *35% = 2.2012,42
O valor de IRRF considerado no cálculo é:
IRRF do recibo mensal 127,11
IRRF do recibo de adiantamento 861,21
O desconto da parcela do empréstimo nesse caso, será parcial.





