Este Artigo tem como objetivo orientar sobre a correção do número da parcela de Crédito do Trabalhador no no Recibo de Pagamento Mensal, quando os arquivos são importados fora da ordem cronológica correta.



    Atenção!

    A partir do dia 21 de cada mês, um novo arquivo de Crédito do Trabalhador é disponibilizado através do Portal Emprega Brasil, sendo assim, ao realizar a importação do arquivo após esta data, o usuário deve atentar-se à competência de importação do arquivo.


    Por exemplo: a importação automática está sendo realizada na competência 08/2025, para processamento de Recibos de Pagamento da competência Agosto, porém, a data em que a importação está sendo realizada é posterior à 21/08/2025 (quando o arquivo da competência 09/2025 já está disponível para importação). Após 21/08, a competência apurada (arquivo disponibilizado pelo Emprega Brasil), será referente á competência 09/2025. Caso a importação do arquivo seja realizada com a competência 09/2025 informada, ao processar o Recibo de Pagamento Mensal da competência 08/2025, a parcela de Crédito do Trabalhador calculada será referente à competência 09/2025.

    Resolução

    Se o usuário deseja realizar a importação do arquivo do mês 08/2025, para processamento dos Recibos do mês de Agosto, e a data da importação do arquivo for após 21/08, por exemplo, a competência da importação deve ser alterada de 09/2025 para 08/2025.

    Do dia 1 ao dia 20 de cada mês, a competência de importação sugerida será o mesmo mês.
    Por exemplo, de 01/08 a 20/08, a competência sugerida será 08/2025.

    Do dia 21 ao dia 30, ou 31 de cada mês, será sugerida a próxima competência de importação do arquivo (mês e ano são preenchidos automaticamente pelo sistema, podendo ser alterados manualmente pelo usuário).
    Por exemplo, do dia 21/08 a 31/08, será sugerida a competência 09/2025 (pois a partir desta data, o arquivo JSON da competência já estará disponível no site).



    Caso a importação tenha sido realizada com a competência indevida, será necessário realizar os seguintes procedimentos:

    • Solicitar a reabertura das Folhas de Pagamento das competências anteriores (S1298);
    • Realizar a exclusão dos Recibos de Pagamento, que possuem parcelas de Crédito do Trabalhador (desde a primeira parcela descontada);
    • Acessar a Rotina Crédito do Trabalhador > Aba Dados do Empréstimo e realizar a exclusão das parcelas já quitadas anteriormente;
    • Este processo deve ser realizado Funcionário por Funcionário;
    • Importar os arquivos de Crédito do Trabalhador (JSON), competência por competência;
    • Reprocessar Recibos de Pagamento, mês a mês;
    • Não é necessário realizar uma nova transmissão dos Eventos Periódicos ao eSocial;
    • Realizar a geração dos Eventos S1299 das competências que foram reabertas





    Outros meios de obter suporte