Este artigo tem como objetivo apresentar todos os contratos importados no recibo.
Adequação a *PORTARIA MTE N° 933, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou as normas referente ao crédito Consignado, permitindo que o Trabalhador possa contratar múltiplos contratos de empréstimos com desconto em folha de pagamento.
Com isso, na rotina da Emissão de Recibos será considerado todos os contratos importados. Para facilitar a conferência dos Empréstimos, será demonstrado separado os contrato e status de pagamento, respeitando a regra dos 35%.
- No Recibo Mensal na coluna Descrição será exibido TODOS os Contratos Importados com parcela a vencer na competência de Processamento.
- Na coluna Referência será apresentado o status de pagamento referente a cada contrato.
- Na coluna Descontos, apresentaremos o valor do que foi descontado de cada contrato.
Sempre que houver algum Contrato no qual foi descontado parcialmente ou Não Descontado, será exibido a seguinte mensagem no rodapé do Recibo ' ATENÇÃO! Existem parcelas com saldo devedor verifique o status de pagamento, entre em contato com o Banco e regularize'.
A adequação também foi realizada para as rotinas:
- Emissão de Recibos de Pró-labore
- Reimpressão de Recibos
- Gerenciador / Eventos Periódicos geração do evento S-1200
Importante: As rotinas de Consulta de Recibos e Emissão da Folha de Pagamento serão demonstrados apenas o valor total, ou seja, a somatória de todos os contratos.