Este artigo tem como objetivo orientar como deve ser realizado o provisionamento da parcela do Crédito do Trabalhador no recibo de férias.
Em caso de dúvidas sobre a importação do arquivo de Crédito do Trabalhador, acesse: FP3205 - Crédito do Trabalhador - Como realizar a importação do arquivo de empréstimo
Em caso de dúvidas sobre o provisionamento da parcela de Crédito do Trabalhador no recibo de adiantamento salarial, acesse: FP3270 - Provisionamento da parcela de Crédito do Trabalhador no recibo de adiantamento salarial
Resolução
Controle de Empréstimos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Controle de Empréstimos.
2- Clique em Parâmetros.
3- Marque o parâmetro “Provisionar Crédito do Trabalhador no Recibo de Férias”.
4- Após marcar a opção e processar o recibo de férias, caso exista parcela de empréstimo na competência, ela será provisionada automaticamente no recibo de férias, conforme os dias de descanso.
Devolução Mês Inicial e Final:
Ao selecionar essa opção, a devolução do valor provisionado será realizada conforme o período de descanso das férias. Caso o período compreenda duas competências, o valor será rateado proporcionalmente aos dias de cada mês.
Devolução Mês Inicial:
Ao selecionar essa opção, a devolução será feita integralmente na competência de início das férias, mesmo que o período de férias compreenda duas competências.
Parametrizações de Eventos – Crédito do Trabalhador
5- Evento de Provisão nas Férias:
Corresponde ao evento utilizado para desconto/provisionamento no recibo de férias.
O evento deve possuir as seguintes configurações:
Evento: Desconto
Rotina: 05 - Eventos em Valor
Código eSocial: 9299 - Outros Descontos
Opção “Evento de Crédito do Trabalhador” marcada
6- Evento de Devolução da Provisão nas Férias:
Corresponde ao evento utilizado para devolução do valor provisionado e descontado nas férias. Este evento será utilizado no recibo mensal.
O evento deve possuir as seguintes configurações:
Evento: Provento
Rotina: 05 - Eventos em Valor
Código eSocial: 1299 - Outros Adicionais
Opção “Evento de Crédito do Trabalhador” marcada
Para maiores dúvidas sobre a parametrização dos eventos, acesse: FP3264 - Credito do Trabalhador - Novos Eventos
Informações Adicionais
O provisionamento do Crédito do Trabalhador corresponde ao valor da parcela do empréstimo que será reservado no recibo de férias, sendo apresentado no grid de descontos.
Ao processar o recibo mensal, os eventos de férias são refletidos no recibo, incluindo proventos e descontos. O evento de provisionamento de férias é exibido no campo de descontos; entretanto, o valor provisionado/reservado nas férias é posteriormente devolvido no campo de proventos.
Por fim, no recibo mensal, é realizado o cálculo do valor efetivamente descontado da parcela do empréstimo.
Será considerado no cálculo do evento:
Salário de Contribuição
- INSS 101
- INSS 102
- Eventos de IRRF
- Eventos de Pensão
Fórmula:
(Salário de contribuição – INSS 101 – INSS 102 – Eventos de IRRF – Eventos de Pensão) = Valor × 35%
O resultado deste cálculo corresponde ao limite máximo que poderá ser descontado da parcela do empréstimo.
Recibo de Férias Normais:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias.
2- Processe as férias do funcionário.
3- O valor descontado será calculado da seguinte forma:
Valor da parcela importada ÷ 30 × quantidade de dias de férias.
O valor será apresentado automaticamente após o cálculo da maior remuneração.
Situação 1 – Férias de 20 dias dentro da competência.
Valor do empréstimo: R$ 428,00
Cálculo:
428,00 ÷ 30 × 20 = 285,33
Resultado:
Valor descontado no recibo de férias: R$ 285,33
O parâmetro selecionado na Rotina Controle de Empréstimo será considerado ao realizar a liberação do Recibo de Férias, de acordo com a quantidade de dias de Férias.
No exemplo acima, qualquer uma das opções marcadas não fará diferença, pois o período de descanso das férias compreende apenas um mês.
Para que os eventos sejam apresentados no recibo mensal, a provisão deve ser gerada automaticamente no recibo de férias.
Emissão de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos.
2- Processe o recibo mensal do funcionário.
Situação 2 – Férias de 30 dias dentro da competência.
Valor do empréstimo: R$ 153,35
Como o período de férias é de 30 dias, o valor provisionado corresponde ao valor total da parcela do empréstimo.
Situação 3 – Férias de 30 dias particionadas.
Valor do empréstimo: R$ 153,35
Opção “Devolução Mês Inicial e Final” marcada nos parâmetros da empresa.
Recibo mensal – Mês inicial das férias:
Valor da provisão ÷ 30 × dias de férias na competência:
153,35 ÷ 30 × 11 = 56,23
Recibo mensal – Mês final das férias:
Valor da provisão ÷ 30 × dias de férias na competência:
153,35 ÷ 30 × 19 = 97,12
Ao somar os valores das duas competências, obtém-se o valor total da parcela provisionada:
56,23 + 97,12 = 153,35
Opção “Devolução Mês Inicial” marcada nos parâmetros da empresa.
Recibo mensal – Mês inicial das férias:
Verifica-se que o valor de devolução corresponde ao valor total apurado no recibo de férias.
No recibo da competência final, não haverá devolução de valores.
Recibo de Férias Coletivas:
O provisionamento da parcela do Crédito do Trabalhador também pode ser realizado no Recibo de Férias Coletivas, utilizando os mesmos parâmetros definidos na rotina de Controle de Empréstimos.
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias Coletivas.
2- Processe as férias do funcionário.
3- Valor descontado = valor total da parcela importada ÷ 30 × quantidade de dias de férias.
O valor será apresentado automaticamente no grid Descontos.
O provisionamento do Crédito do Trabalhador nas Férias Coletivas possui a mesma lógica do Recibo de Férias Normais.
Situação 1 – Férias de 20 dias dentro da competência.
Valor do empréstimo: R$ 2.000,00
2.000,00 ÷ 30 × 20 = 1.333,33
Situação 2 – Férias em período com feriado (dias ignorados – regra do Cadastro do Sindicato).
Período total de gozo: de 20/05 a 03/06 (17 dias corridos).
Regra do Sindicato: determina a desconsideração dos dias 25/05 e 01/06 (2 dias).
Dias considerados para o cálculo: 17 dias corridos − 2 dias ignorados = 15 dias de férias.
Execução do cálculo pelo sistema:
(Valor da parcela ÷ 30) × 15 dias de férias
Valor do empréstimo: R$ 900,00
900,00 ÷ 30 × 15 = 450,00
Essa regra garante que o fracionamento do desconto no recibo acompanhe corretamente o direito de dias de férias do colaborador estabelecido pelo sindicato.
Situação 3 – Funcionário com direito parcial (Licença remunerada).
Se o funcionário possuir menos dias de direito a férias do que o período de férias coletivas, o sistema utilizará apenas os dias de direito (que serão pagos como férias) para o cálculo do empréstimo. Os dias excedentes (pagos como licença remunerada) não entram no cálculo da provisão.
Exemplo:
Férias coletivas: 15 dias
Direito do funcionário: 5 dias
Pagamento: 5 dias de férias + 10 dias de licença remunerada
Dias de férias considerados: 5 dias
Cálculo da provisão: Valor da parcela ÷ 30 × 5 dias de férias
Execução do cálculo pelo sistema:
(Valor da parcela ÷ 30) × 5 dias de férias
Valor do empréstimo: R$ 600,00
600,00 ÷ 30 × 5 = 100,00
Principais links sobre Crédito do Trabalhador, acesse: FP3272 - Crédito do Trabalhador - Principais links
















