Este artigo tem como objetivo orientar como deve ser realizado o provisionamento da parcela do Crédito do Trabalhador no recibo de férias.


    Em caso de dúvidas sobre a importação do arquivo de Crédito do Trabalhador, acesse: FP3205 - Crédito do Trabalhador - Como realizar a importação do arquivo de empréstimo

    Em caso de dúvidas sobre o provisionamento da parcela de Crédito do Trabalhador no recibo de adiantamento salarial, acesse: FP3270 - Provisionamento da parcela de Crédito do Trabalhador no recibo de adiantamento salarial

    Resolução

    Controle de Empréstimos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Controle de Variáveis > Controle de Empréstimos.

    2- Clique em Parâmetros.

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    3- Marque o parâmetro “Provisionar Crédito do Trabalhador no Recibo de Férias”.


    4- Após marcar a opção e processar o recibo de férias, caso exista parcela de empréstimo na competência, ela será provisionada automaticamente no recibo de férias, conforme os dias de descanso.

    Devolução Mês Inicial e Final:
    Ao selecionar essa opção, a devolução do valor provisionado será realizada conforme o período de descanso das férias. Caso o período compreenda duas competências, o valor será rateado proporcionalmente aos dias de cada mês.

    Devolução Mês Inicial:
    Ao selecionar essa opção, a devolução será feita integralmente na competência de início das férias, mesmo que o período de férias compreenda duas competências.


    Parametrizações de Eventos – Crédito do Trabalhador

    5- Evento de Provisão nas Férias:
    Corresponde ao evento utilizado para desconto/provisionamento no recibo de férias.

    O evento deve possuir as seguintes configurações:

    • Evento: Desconto

    • Rotina: 05 - Eventos em Valor

    • Código eSocial: 9299 - Outros Descontos

    • Opção “Evento de Crédito do Trabalhador” marcada

    6- Evento de Devolução da Provisão nas Férias:
    Corresponde ao evento utilizado para devolução do valor provisionado e descontado nas férias. Este evento será utilizado no recibo mensal.

    O evento deve possuir as seguintes configurações:

    • Evento: Provento

    • Rotina: 05 - Eventos em Valor

    • Código eSocial: 1299 - Outros Adicionais

    • Opção “Evento de Crédito do Trabalhador” marcada

    Para maiores dúvidas sobre a parametrização dos eventos, acesse: FP3264 - Credito do Trabalhador - Novos Eventos

    Informações Adicionais

    O provisionamento do Crédito do Trabalhador corresponde ao valor da parcela do empréstimo que será reservado no recibo de férias, sendo apresentado no grid de descontos.

    Ao processar o recibo mensal, os eventos de férias são refletidos no recibo, incluindo proventos e descontos. O evento de provisionamento de férias é exibido no campo de descontos; entretanto, o valor provisionado/reservado nas férias é posteriormente devolvido no campo de proventos.

    Por fim, no recibo mensal, é realizado o cálculo do valor efetivamente descontado da parcela do empréstimo.

    Será considerado no cálculo do evento:

    Salário de Contribuição

    • INSS 101
    • INSS 102
    • Eventos de IRRF
    • Eventos de Pensão

    Fórmula:
    (Salário de contribuição – INSS 101 – INSS 102 – Eventos de IRRF – Eventos de Pensão) = Valor × 35%

    O resultado deste cálculo corresponde ao limite máximo que poderá ser descontado da parcela do empréstimo.


    Recibo de Férias Normais:

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias.

    2- Processe as férias do funcionário.

    3- O valor descontado será calculado da seguinte forma:
    Valor da parcela importada ÷ 30 × quantidade de dias de férias.

    O valor será apresentado automaticamente após o cálculo da maior remuneração.

    Situação 1 – Férias de 20 dias dentro da competência.

    Valor do empréstimo: R$ 428,00

    Cálculo:
    428,00 ÷ 30 × 20 = 285,33

    Resultado:
    Valor descontado no recibo de férias: R$ 285,33

    O parâmetro selecionado na Rotina Controle de Empréstimo será considerado ao realizar a liberação do Recibo de Férias, de acordo com a quantidade de dias de Férias.

    No exemplo acima, qualquer uma das opções marcadas não fará diferença, pois o período de descanso das férias compreende apenas um mês.

    Para que os eventos sejam apresentados no recibo mensal, a provisão deve ser gerada automaticamente no recibo de férias.


    Emissão de Recibos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos.

    2- Processe o recibo mensal do funcionário.

    Situação 2 – Férias de 30 dias dentro da competência.

    Valor do empréstimo: R$ 153,35


    Como o período de férias é de 30 dias, o valor provisionado corresponde ao valor total da parcela do empréstimo.

    Situação 3 – Férias de 30 dias particionadas.

    Valor do empréstimo: R$ 153,35


    Opção “Devolução Mês Inicial e Final” marcada nos parâmetros da empresa.

    Recibo mensal – Mês inicial das férias:

    Valor da provisão ÷ 30 × dias de férias na competência:
    153,35 ÷ 30 × 11 = 56,23


    Recibo mensal – Mês final das férias:

    Valor da provisão ÷ 30 × dias de férias na competência:
    153,35 ÷ 30 × 19 = 97,12

    Ao somar os valores das duas competências, obtém-se o valor total da parcela provisionada:
    56,23 + 97,12 = 153,35


    Opção “Devolução Mês Inicial” marcada nos parâmetros da empresa.

    Recibo mensal – Mês inicial das férias:

    Verifica-se que o valor de devolução corresponde ao valor total apurado no recibo de férias.

    No recibo da competência final, não haverá devolução de valores.


    Recibo de Férias Coletivas:

    O provisionamento da parcela do Crédito do Trabalhador também pode ser realizado no Recibo de Férias Coletivas, utilizando os mesmos parâmetros definidos na rotina de Controle de Empréstimos.

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias Coletivas.
    2- Processe as férias do funcionário.
    3- Valor descontado = valor total da parcela importada ÷ 30 × quantidade de dias de férias.

    O valor será apresentado automaticamente no grid Descontos.

    O provisionamento do Crédito do Trabalhador nas Férias Coletivas possui a mesma lógica do Recibo de Férias Normais.

    Situação 1 – Férias de 20 dias dentro da competência.

    Valor do empréstimo: R$ 2.000,00

    2.000,00 ÷ 30 × 20 = 1.333,33


    Situação 2 – Férias em período com feriado (dias ignorados – regra do Cadastro do Sindicato).

    Período total de gozo: de 20/05 a 03/06 (17 dias corridos).
    Regra do Sindicato: determina a desconsideração dos dias 25/05 e 01/06 (2 dias).

    Dias considerados para o cálculo: 17 dias corridos − 2 dias ignorados = 15 dias de férias.

    Execução do cálculo pelo sistema:
    (Valor da parcela ÷ 30) × 15 dias de férias

    Valor do empréstimo: R$ 900,00
    900,00 ÷ 30 × 15 = 450,00

    Essa regra garante que o fracionamento do desconto no recibo acompanhe corretamente o direito de dias de férias do colaborador estabelecido pelo sindicato.


    Situação 3 – Funcionário com direito parcial (Licença remunerada).

    Se o funcionário possuir menos dias de direito a férias do que o período de férias coletivas, o sistema utilizará apenas os dias de direito (que serão pagos como férias) para o cálculo do empréstimo. Os dias excedentes (pagos como licença remunerada) não entram no cálculo da provisão.

    Exemplo:
    Férias coletivas: 15 dias
    Direito do funcionário: 5 dias
    Pagamento: 5 dias de férias + 10 dias de licença remunerada
    Dias de férias considerados: 5 dias

    Cálculo da provisão: Valor da parcela ÷ 30 × 5 dias de férias

    Execução do cálculo pelo sistema:
    (Valor da parcela ÷ 30) × 5 dias de férias

    Valor do empréstimo: R$ 600,00
    600,00 ÷ 30 × 5 = 100,00


    Principais links sobre Crédito do Trabalhador, acesse: FP3272 - Crédito do Trabalhador - Principais links




    Outros meios de obter suporte