Este Artigo tem como objetivo orientar sobre o processamento do Recibo de Quitação, quando o Funcionário possui empréstimo (Crédito do Trabalhador).
Resolução
Ao realizar o desligamento de um Funcionário, que possui a contratação do empréstimo na modalidade Crédito do Trabalhador, o valor da parcela será automaticamente apresentada no Recibo de Quitação, conforme demonstração dos procedimentos abaixo.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Durante o processamento da Rescisão, após passar pelo campo "maior remuneração", será aberta tela com as Informações Gerais do Funcionário.
3- Através da Aba Empréstimos, Aba eConsignado, é possível consultar qual parcela será descontada e seu respectivo valor (de acordo com a importação do arquivo JSON) ou Lançamento manual na rotina Controle de Empréstimos.
4- O "checkbox", referente às parcela do empréstimo, correspondente ao mês de desligamento serão automaticamente selecionadas.
5- Neste exemplo o trabalhador recebeu adiantamento com o "Provisionamento do crédito do trabalhador" o evento foi devolvido no gride de proventos, o adiantamento foi descontado na quitação, e o valor do desconto do crédito do trabalhador foi realizado na quitação no gride de descontos.
FP3270 - Crédito do Trabalhador - Provisionamento da parcela no recibo de adiantamento salarial
6 - O valor das parcelas de Empréstimos serão somados e apresentados em um único evento de desconto, para visualização das parcelas e seus respectivos valores dar um duplo clique sobre o evento "Empréstimo crédito Trab" no gride de Descontos.
7- Para "visualização" das parcelas, ao dar o duplo sobre o evento de desconto clique em "SIM" confirma alteração. Após visualizado caso não realize alterações clique em cancelar.
8- Caso haja necessidade, o valor poderá ser alterado manualmente, considerando a informação abaixo:
Importante
A alteração manual do valor da parcela, só pode ser realizada caso seja inferior ao valor da parcela oficial do Funcionário, ou seja, não poderá ultrapassar o valor de (35%) sobre a base líquida dos proventos.
Total de Proventos com base de INSS - Total de descontos com incidência de INSS ( 142 Evento de faltas - 101 INSS mensal - 102 INSS de férias - IRRF (194, 193, 191) - 170 Pensão = Base Líquida * 35%
Neste exemplo o valor da soma das parcelas da competência de Outubro são de R$ 3.466,66, nesse caso não poderá ser descontado valor superior.
9- Caso deseje realizar alterações, clique sobre a parcela desejada e altere o valor, clique em gravar.
10- O valor do Evento será calculado conforme alteração realizada.
11- Ao término do processamento, será possível gerar um relatório com informações sobre o Crédito do Trabalhador:
12- Caso haja o desconto parcial (valor alterado manualmente pelo usuário) ou caso o valor da parcela não seja descontado (por opção do Empregador, mesmo após a importação do arquivo JSON), a opção para geração do “Relatório Crédito Trabalhador Desconto Parcial/Não Desconto” será habilitada:
Documento com informação de parcela parcialmente descontada (paga pelo Funcionário):
Documento com informação de parcela não descontada (paga pelo Funcionário):
13- As Informações processadas através do Recibo de Pagamento Mensal e Recibo de Quitação, serão declaradas ao eSocial através do evento S1200 e S2299.