Este Artigo tem como objetivo orientar sobre o processamento do Recibo de Quitação, quando o Funcionário possui empréstimo (Crédito do Trabalhador).


    Resolução

    Ao realizar o desligamento de um Funcionário, que possui a contratação do empréstimo na modalidade Crédito do Trabalhador, o valor da parcela será automaticamente apresentado no Recibo de Quitação, conforme demonstração dos procedimentos abaixo.


    Recibo de Quitação

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

    2- Durante o processamento da Rescisão, após passar pelo campo "maior remuneração", será aberta tela com as Informações Gerais do Funcionário.

    3- Para quitações realizadas até o dia 22/07/2026, através do campo “Crédito do Trabalhador é possível consultar quais parcelas serão descontadas e seus respectivos valores, de acordo com a importação do arquivo JSON ou Lançamento manual na rotina “Controle de Empréstimos”.


    4- No campo "Crédito do Trabalhador" será possível consultar e alterar detalhes referente às parcelas de um ou mais empréstimos Crédito do Trabalhador a serem descontados.


    5- As parcelas do Crédito do Trabalhador serão descontadas respeitando o valor máximo disponível para desconto, para isso calcula-se 35% do valor de remuneração disponível. Para cálculo, utilize:

    (Total Base de Cálculo Previdenciária) - Eventos de INSS (101,102 e 103) - Eventos de IRRF (194, 193 e 191) - Pensão Mensal e Pensão de 13° - Desconto do Aviso Prévio (natureza 6901) - Desconto Indenização ART. 480 (natureza 6904)

    Obs.: Eventos de Aviso Prévio e 13° Salário Licença Maternidade não compõe base Previdência 


    6- Neste exemplo o trabalhador possuí um desconto de 641,00 reais no evento de Empréstimo Crédito do Trabalhador, O cálculo da margem de 35% da remuneração disponível será realizado da seguinte forma:

    150,00 (Evento 051) + 3.375,00 (Evento 055) + 375,00 (Evento 057) - 11,25(Evento 101) - 298,40 (Evento 103) - 1.399,29 (Evento 191) - 25,43 (Evento 193) = 2.165,63

    2.615,63 * 35% = 757,97


    Neste caso, 757,97 será o valor disponível para desconto do Empréstimo do Crédito do Trabalhador para este funcionário, e será o valor máximo permitido para desconto na quitação gerada.

    O evento de Empréstimo Crédito do Trabalhador do Funcionário é de 641,00 e o valor disponível para desconto 757,97 sendo assim, a parcela poderá ser integralmente paga.


    7- Neste outro cenário, o funcionário possuí um evento de Crédito do Trabalhador no valor 1.072,64 para múltiplos contratos.

    O cálculo da margem de 35% da remuneração disponível será realizado da seguinte forma:

    216,67 (Evento 051) + 2.708,33 (Evento 055) + 541,67 (Evento 057) - 16,25(Evento 101) - 220,97 (Evento 103) - 220,97 (Evento 191) = 3.064,69

    3.064,69 * 35% = 1.072,64


    Portanto, 1.072,64 será o valor disponível para desconto do Empréstimo do Crédito do Trabalhador para este funcionário.

    Porém, a soma total das parcelas dos Empréstimos do Crédito do Trabalhador totaliza 2.297,00. Devido a isso existirão parcelas com status Pago Parcial e Não Pago:



    Para as quitações após 23/07/26 ao emitir o relatório do credito do trabalhador no campo Valor da parcela será apresentado o saldo devedor.


    8- Neste exemplo o trabalhador recebeu adiantamento com o "Provisionamento do crédito do trabalhador" o evento foi devolvido no gride de proventos, o adiantamento foi descontado na quitação, e o valor do desconto do crédito do trabalhador foi realizado na quitação no campo “ Empréstimo Credito do Trabalhador” de descontos.

    FP3270 - Crédito do Trabalhador - Provisionamento da parcela no recibo de adiantamento salarial

    9- As Informações processadas através do Recibo de Pagamento Mensal e Recibo de Quitação, serão declaradas ao eSocial através do evento S1200 e S2299.


    Quitações a partir do dia 23/07/2026

    1- Para quitações realizadas a partir do dia 23/07/2026, ao passar pelo campo Crédito do Trabalhador, será demonstrada a imagem: "Deseja consultar valores Rescisórios para Desconto do Empréstimo Crédito do Trabalhador?"

    • Ao clicar na opção "SIM":
      • O sistema fará a busca automática na API (Dataprev) utilizando o CNPJ da Empresa (se for filial, busca as informações do CNPJ da matriz), CPF do Trabalhador e pela matrícula que está sendo desligada.
    • Ao clicar na opção "NÃO":
      • O sistema não fará a busca online e manterá os dados que já estiverem salvos no cadastro do funcionário, caso existam.

    Atenção

    Caso o certificado seja A3 não será possível buscar as informações por API, sendo necessários preencher os valores de modo manual

     


    2- No campo “Crédito do Trabalhador” será possível visualizar, editar ou incluir manualmente um ou mais empréstimos a serem descontados.


    3- Nesta tela será possível visualizar:

    • Remuneração Disponível por Contrato: Exibe a base de cálculo rescisória elegível para o desconto por contrato.
    • Tabela de Detalhamento: Exibe todos os contratos do trabalhador, contendo: Código, Descrição, Número do Contrato, % Desconto, Saldo Devedor e Valor do Desconto.
    • Botões de Ação na tela:
      • Adicionar (mais): Permite cadastrar manualmente um contrato de empréstimo (caso a consulta automática não tenha sido realizada ou haja necessidade de inclusão manual).
      • Editar (lápis): Permite alterar dados de contratos inseridos manualmente. Em contratos vindos automaticamente da Dataprev, apenas o campo Valor do Desconto poderá ser editado.
      • Remover (menos)Permite deletar apenas contratos inseridos manualmente. Contratos importados via API não podem ser excluídos pelo botão, sendo necessário realizar o controle pela rotina Controle de Empréstimos.


    4- Os empréstimos que não possuírem parcelas na competência do desligamento ou que não houver Saldo Devedor cadastrado, serão listados no campo “Adicionar Contrato Existente” e poderão ser selecionados para edição.


    5- A partir de 23/07/2026, o valor do desconto rescisório respeita uma regra simples de limite: o valor a ser descontado passa a considerar a Remuneração Disponível e a limitação do Saldo Devedor do contrato. 

    Passo 1: O sistema soma as verbas que o funcionário tem direito a receber na demissão (como aviso prévio indenizado e férias) e subtrai os descontos obrigatórios de lei (como INSS e Imposto de Renda). Esse resultado é a Remuneração Disponível do funcionário.

    Total Base de Cálculo Previdenciária + Indenização compensatória do aviso prévio (natureza 6003) + Férias em Dobro na rescisão (natureza 6004) + Férias proporcionais (natureza 6006) + Férias vencidas na rescisão (natureza 6007) - Eventos de INSS (101,102 e 103) - Eventos de IRRF (194, 193 e 191) - Pensão Mensal e Pensão de 13° - Desconto do Aviso Prévio (natureza 6901) - Desconto Indenização ART. 480 (natureza 6904) – Adiantamento de 13º Salário (natureza 9214)

    Observação

    Evento de 13° Salário Licença Maternidade não compõe Base Previdenciária.

    Passo 2: Aplicar a porcentagem e respeitar o limite da dívida.

    Multiplica-se a Remuneração Disponível pela % de Garantia Rescisória cadastrada no contrato.

    Aplicação do Limite:

    • Se o resultado do cálculo for menor que o Saldo Devedor, o valor descontado será o resultado do cálculo.
    • Se o resultado do cálculo for maior ou igual ao Saldo Devedor, o valor descontado será limitado ao próprio Saldo Devedor (não será descontado o valor maior que o limite do Saldo Devedor).


    6- Exemplos práticos do cálculo:

    Exemplo A – O desconto calculado é menor que o Saldo Devedor:

    • Remuneração Disponível: R$ 1.000,00
    • Saldo Devedor: R$ 500,00
    • % Desconto: 35%
    • Cálculo: R$ 1.000,00 * 35%= R$ 350,00
    • Resultado: Como R$ 350,00 é menor que a dívida de R$ 500,00, o valor descontado será de R$ 350,00.


    Exemplo B – O desconto calculado ultrapassa o Saldo Devedor (teto do Saldo):

    • Remuneração Disponível: R$ 10.000,00
    • Saldo Devedor: R$ 500,00
    • % Desconto: 20%
    • Cálculo: R$ 10.000,00 * 20% = R$ 2.000,00
    • Resultado: O calculador encontrou R$ 2.000,00, mas como a dívida do funcionário é de apenas R$ 500,00, o sistema limita o desconto ao saldo restante: R$ 500,00.


    Exemplo C – Trabalhador com múltiplos contratos:

    • Remuneração Disponível: R$25.250,00

    Contrato 1: 
    % Desconto: 12%
    Saldo Devedor: R$ 12.500,00

    Contrato 2: 
    % Desconto: 8%
    Saldo Devedor: R$ 510,10

    Contrato 3: 
    % Desconto: 15%
    Saldo Devedor: R$ 32.100,10

    Contrato 4: 
    % Desconto: 0%
    Saldo Devedor: R$ 1.000,00 

    Contrato 1: 25.250,00 * 12% = R$ 3.030,00
    Contrato 2: 25.250,00 * 8% = R$ 510,10 (teto do Saldo Devedor)
    Contrato 3: 25.250,00 * 15% = R$ 3.787,00
    Contrato 4: 25.250,00 * 0% = R$ 0,00
    Valor total descontado = R$ 7.327,10


    7- Para datas anteriores à vigência da Portaria nº 1.115 de 23/07/2026, o sistema manterá o cálculo conforme a regra antiga, sem considerar as novas fórmulas e restrições.





    Outros meios de obter suporte