Este Artigo tem como objetivo orientar sobre o processamento do Recibo de Quitação, quando o Funcionário possui empréstimo (Crédito do Trabalhador).
Ao realizar o desligamento de um Funcionário, que possui a contratação do empréstimo na modalidade Crédito do Trabalhador, o valor da parcela será automaticamente apresentada no Recibo de Quitação, conforme demonstração dos procedimentos abaixo.
Resolução
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Durante o processamento da Rescisão, após passar pelo campo "maior remuneração", será aberta tela com as Informações Gerais do Funcionário.
3- Através da Aba Empréstimos, Aba eConsignado, é possível consultar qual parcela será descontada e seu respectivo valor (de acordo com a importação do arquivo JSON).
4- O "checkbox", referente à parcela do empréstimo, será automaticamente selecionado.
5- As informações relativas à parcela do empréstimo, correspondente ao mês do desligamento, serão devidamente apresentadas.
6- Realize a transferência do valor para a Rescisão, conforme imagem abaixo:
7- O controle dos 35% será automaticamente realizado no Recibo de Quitação, ou seja, o valor da parcela de Empréstimo será calculado e apresentado na grade de descontos:
8- Caso haja necessidade, o valor poderá ser alterado manualmente, considerando a informação abaixo:
Importante
A alteração manual do valor da parcela, só pode ser realizada caso seja inferior ao valor da parcela oficial do Funcionário, ou seja, não poderá ultrapassar o valor calculado automaticamente pelo sistema (35%).
Neste exemplo o valor da parcela é R$ 290,25, nesse caso não poderá ser descontado valor superior.
9- Basta dar duplo clique sobre o Evento (durante o processamento da Quitação, antes da liberação):
10- Será apresentada mensagem para confirmação da alteração do valor.
11- Confirme a alteração:
12- Informe o valor, conforme desejado, e em seguida clique sobre a opção Gravar:
13- O valor do Evento será calculado conforme alteração realizada.
14- Ao término do processamento, será possível gerar um relatório com informações sobre o Crédito do Trabalhador:
15- Caso haja o desconto parcial (valor altreado manualmente pelo usuário) ou caso o valor da parcela não seja descontado (por opção do Empregador, mesmo após a importação do arquivo JSON), a opção para geração do “Relatório Crédito Trabalhador Desconto Parcial/Não Desconto” será habilitada:
Documento com informação de parcela parcialmente descontada (paga pelo Funcionário):
Documento com informação de parcela não descontada (paga pelo Funcionário):
16- As Informações processadas através do Recibo de Pagamento Mensal e Recibo de Quitação, serão declaradas ao eSocial através do evento S1200 e S2299.