Este Artigo tem como objetivo orientar o usuário no Crédito do Trabalhador quando há Transferência de Funcionários entre empresas Matriz e Filial ou mesmo Grupo Económico
Resolução
Crédito do Trabalhador quando há transferência de Grupo Económico / Matriz e Filial
Embora, na prática, o vínculo empregatício continue o mesmo, para fins do eSocial, a transferência de um trabalhador entre empresas do mesmo grupo econômico ou por sucessão empresarial (como fusão, cisão ou incorporação) é tratada como uma nova admissão.Isso gera um novo número de matrícula e um novo CNPJ vinculado ao trabalhador.
Impacto no Crédito do Trabalhador
Como se trata de um novo vínculo no eSocial, o desconto das parcelas do empréstimo consignado não pode ser feito imediatamente pela nova empresa.
- A nova empresa só pode começar a fazer o desconto das parcelas consignadas quando
- As informações do empréstimo já estiverem disponíveis no Portal Emprega Brasil.
- E essas informações estiverem associadas ao novo CNPJ do empregador atual.
Objetivo da Regra
A principal motivação é garantir segurança jurídica ao novo empregador, evitando descontos indevidos enquanto o vínculo ainda não foi devidamente migrado na plataforma.
Implicações para a Empresa
Após a admissão do trabalhador transferido, a empresa deve aguardar a atualização automática das informações do empréstimo no sistema do Emprega Brasil.
Não deve realizar descontos antecipadamente, mesmo que tenha conhecimento informal ou interno sobre o empréstimo.
A responsabilidade pela escrituração correta do consignado no eSocial recai sobre a nova empresa, somente após a migração oficial dos dados.
Para saber mais acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-operacional-do-empregador-programa-credito-do-trabalhador-v2-16-05-25.pdf