Este Artigo tem como objetivo orientar o usuário no Crédito do Trabalhador quando há Transferência de Funcionários entre empresas Matriz e Filial ou mesmo Grupo Económico


     Resolução


    Crédito do Trabalhador quando há transferência de Grupo Económico / Matriz e Filial   

    Embora, na prática, o vínculo empregatício continue o mesmo, para fins do eSocial, a transferência de um trabalhador entre empresas do mesmo grupo econômico ou por sucessão empresarial (como fusão, cisão ou incorporação) é tratada como uma nova admissão.Isso gera um novo número de matrícula e um novo CNPJ vinculado ao trabalhador.


    Impacto no Crédito do Trabalhador

    Como se trata de um novo vínculo no eSocial, o desconto das parcelas do empréstimo consignado não pode ser feito imediatamente pela nova empresa.

    • A nova empresa só pode começar a fazer o desconto das parcelas consignadas quando 
    • As informações do empréstimo já estiverem disponíveis no Portal Emprega Brasil.
    • E essas informações estiverem associadas ao novo CNPJ do empregador atual.



    Objetivo da Regra

    A principal motivação é garantir segurança jurídica ao novo empregador, evitando descontos indevidos enquanto o vínculo ainda não foi devidamente migrado na plataforma.


    Implicações para a Empresa

    Após a admissão do trabalhador transferido, a empresa deve aguardar a atualização automática das informações do empréstimo no sistema do Emprega Brasil.

    Não deve realizar descontos antecipadamente, mesmo que tenha conhecimento informal ou interno sobre o empréstimo.

    responsabilidade pela escrituração correta do consignado no eSocial recai sobre a nova empresa, somente após a migração oficial dos dados

    Para saber mais acesse:  https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-operacional-do-empregador-programa-credito-do-trabalhador-v2-16-05-25.pdf




    Outros meios de obter suporte