Este Artigo contém instruções e parametrizações para cálculo do Evento de Pensão Alimentícia no Recibo Mensal quando há férias.
Resolução
O Evento 170 - Pensão Alimentícia pode ser lançado diretamente através da Rotina Digitação de Variáveis ou lançado nos Fixos Salariais do Funcionário, realizar conforme desejado.
Tabela de Eventos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2- O Evento de uso mensal (padrão 170), não deve ser utilizado nos Recibo de Férias ou 13º Salário.
3- O Evento 170 possui parâmetros específicos, pra esta situação e não podem ser alterados, realizar os parâmetros abaixo:
4- Realizar o ajuste na formula do evento conforme consta abaixo:
Fórmula:
VR01=BC10*-EV015-EV017*
Se VR01<=AL42 Entao
VR02=BC10-BC11+(EV111+EV120)
VR02=VR02*BC34/100
RESULTADO=VR02
R_HD=BC34
SAIR
Fim
Se VR01<=AL43 Entao
VR01=BC10-EV101-EV142
VR02=(((VR01-((VR01-BC13)*(AL48/100))+ AL53))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL48/100)))
Fim
Se VR01<=AL44 Entao
VR01=BC10-EV101-EV142
VR02=(((VR01-((VR01-BC13)*(AL49/100))+AL54))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL49/100)))
Fim
Se VR01<=AL45 Entao
VR01=BC10-EV101-EV142
VR02=(((VR01-((VR01-BC13)*(AL50/100))+AL55))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL50/100)))
Fim
Se VR01<=AL46 Entao
VR01=BC10-EV101-EV142
VR02=(((VR01-((VR01-BC13)*(AL51/100))+AL56))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL51/100)))
Fim
VR03=BC10-EV101-BC13-VR02-EV142*-EV015-EV017*
Se VR03<=AL42 Entao
VR02=BC10-BC11+(EV111+EV120)
VR02=VR02*BC34/100
RESULTADO=VR02
R_HD=BC34
Sair
Fim
Se VR03<=AL43 Entao
VR01=BC10-EV101-EV142
VR02=(((VR01-((VR01-BC13)*(AL48/100))+AL53))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL48/100)))
RESULTADO=VR02
R_HD=BC34
Sair
Fim
Se VR03<=AL44 Entao
VR01=BC10-EV101-EV142
VR02=(((VR01-((VR01-BC13)*(AL49/100))+AL54))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL49/100)))
RESULTADO=VR02
R_HD=BC34
Sair
Fim
Se VR03<=AL45 Entao
VR01=BC10-EV101-EV142
VR02=(((VR01-((VR01-BC13)*(AL50/100))+AL55))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL50/100)))
RESULTADO=VR02
R_HD=BC34
Sair
Fim
Se VR03<=AL46 Entao
VR01=BC10-EV101-EV142
VR02=(((VR01-((VR01-BC13)*(AL51/100))+AL56))*(BC34/100))/(1-((BC34/100)*(AL51/100)))
RESULTADO=VR02
R_HD=BC34
Sair
Fim
Informações importantes:
- A fórmula utilizada no evento 170 é baseada no cálculo de percentual sobre os rendimentos brutos (total de proventos - total de descontos).
- Dentro da fórmula já possui parâmetros para o desconto do IRRF, sendo assim é necessário à utilização da rotina 96, que considera o cálculo da pensão antes do IR e depois do INSS. Devendo o evento de pensão entrar primeiro para a base de cálculo do IRRF para que o valor encontrado de IR seja considerado como desconto no cálculo da pensão.
- Caso seja criado um Evento, diferente do Evento 170 (padrão do sistema), para cálculo de Pensão com dedução de faltas, o valor da Pensão não será apresentado no demonstrativo de cálculo de IRRF, porém o valor será utilizado para cálculo.
Digitação de Variáveis
1 - Após lançar o evento 170 de pensão mensal nos fixos do funcionário (ou na digitação de variáveis do funcionário, realizar conforme desejado) com o percentual a ser calculado sobre o recibo, neste exemplo foi utilizado o percentual de 20%
2 - Lançar o evento 170 de pensão mensal no cadastro do dependente.
3 - O percentual para preenchimento no cadastro do dependente esta relacionado ao rateio de valores de pensão, quando houver mais de um dependente cadastrado, neste caso como não temos outros dependentes, foi lançado o percentual de 100% do valor da pensão.
3 - Processar o recibo de férias, com o evento criado de Pensão nas férias, guia de auxilio para criação de evento FP919 - Férias - Pensão Alimentícia no Recibo de Férias
Processamento de recibos
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamento> Processamento de Recibos> Emissão de Recibos
2 - Processar o recibo mensal
Cálculo Realizado
1 - Somam-se todos os proventos e subtrai-se todos os descontos, e após é aplicado o percentual da pensão conforme consta no cadastro do funcionário ( 20%)
-Proventos
3.000,00+1.000,00+100,00+100,00+19,23= 4.219,23
-Descontos
378,81+2.883,00+697,58+40,61-100,00-16,69= 4.116,69
2 - Para o cálculo do Evento 170 - Pensão Alimentícia padrão, é necessário utilizar as 4 casas decimais após a vírgula, sem realizar arredondamentos.
4.219,23-4.116,69= 102,54 * 20%= 20,508
3 - Valor do evento 170 de pensão mensal no recibo considerando as 4 casas decimais após a virgula: 20,51