No dia 09/04/2024 foi publicada Instrução Normativa RFB nº 2185, de 05 de abril de 2024, que informa sobre a isenção do recolhimento do Salário Educação no cálculo de terceiros para Produtor Rural Pessoa Física.

    Atualmente, o código de Terceiros utilizado é 0003, sobre o qual é calculado o salário educação e incra.

    Com esta alteração o código de Terceiros deve ser alterado para 0002, através do qual será recolhido apenas o Incra 0,2%.


    Cadastro de Empresas

    1- Acesse Parâmetros Gerais> Cadastros> Cadastros de Empresas, aba trabalhista, campo terceiros.

    Realize alteração para 0002.

     


    2- Realize a transmissão da informação ao eSocial como evolução, informe a data inicial da alteração.

    Data inicial 05/04/2024.


    3 - Verifique se a empresa possui Divisão de RH Tomador / Empresa, na aba Indicadores GPS/SEFIP o código de terceiros esta 002

    Monitoramento

    1- Acesse Parâmetros Gerais> Sped eSocial> Monitoramento.

    Será gerado o evento S-1020 para transmissão ao eSocial.


    2- Ao verificar o xml, será apresentado o código de terceiros 0002.


     




    Outros meios de obter suporte