Em caso de desligamentos que envolvam período trabalhado anterior à obrigatoriedade do eSocial ou período sem remuneração informada no sistema, a funcionalidade permite que o usuário acesse o histórico de remunerações do Colaborador desligado, por motivo que gere o pagamento de Multa Rescisória, e verifique se constam todas as remunerações recebidas pelo Colaborador ao longo de todo o vínculo trabalhista, possibilitando a edição das informações faltantes, diretamente através do Portal do FGTS Digital, a fim de que o valor correto da indenização compensatória (multa do FGTS) seja calculado.

    Importante: As informações inseridas no FGTS Digital suprem as lacunas do Histórico de Remunerações, mas não substituem a obrigação de envio ou retificação dos respectivos Eventos ao eSocial. Desta forma, é aconselhável que o Empregador faça o envio dos dados pelo eSocial e só depois volte a analisar o Histórico de Remunerações do Colaborador para verificar se ainda existem pendências.


    Como realizar os ajustes?


    Para ajustar os períodos pendentes será necessário informar as remunerações para fins rescisório
    Acesse o Portal do FGTS Digital e faça login;
    Acesse o módulo Remuneração para fins rescisórios;
    Pesquise pelo CPF do funcionário - clique em Pesquisar;



    Ao realizar a consulta, serão demonstrados os meses que estão sem remuneração. A remuneração poderá ser informada mês a mês ou o usuário poderá fazer a importação do arquivo TXT ou CSV



    Importante: Os arquivos para upload têm layout pré-definido, clique aqui para verificar. Escolha um arquivo com extensão .csv, .txt. Tamanho máximo: 130 KB ou 5000 linhas.

    Em caso de dúvidas, entre em contato com o Suporte do FGTS Digital




    Outros meios de obter suporte