Este Artigo possui orientações de correção, para quando o funcionário desligado não é apresentado no site do FGTS Digital.
Resolução
De acordo com o Manual do FGTS Digital todos os funcionários serão demonstrados no site, tendo a diferenciação das abas MENSAL e RESCISÓRIO.
ATENÇÃO: Somente irá apresentar os valores no FGTS Digital, se o desligamento S-2299 foi enviado para o eSocial, APÓS O DIA 19/08/2023 correspondente as empresas do Grupo 1 e 23/09/2023 correspondente as empresas dos demais Grupos.
Caso o S-2299 tenha sido transmitido antes das datas citadas acima, realize o seguinte procedimento:
Excluir o evento S-1210 correspondente ao desligamento e REENVIAR o S-2299 do funcionário, assim será apresentado no site, na aba MENSAL ou RESCISÓRIA.
FGTS MENSAL
Serão apresentado os Funcionários que tiveram desligamentos, por pedido de demissão e demais casos que não geram a guia de saque do FGTS (Independente da data de desligamento/pagamento).
Caso tenha direito ao saque terá que consultar as variantes abaixo para identificar aonde será demonstrado pois:
O Evento S-2299 de empregado desligado por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento igual a [02,03,05,06,14,17,23,26,27,33]), desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias seja posterior à data de vencimento do FGTS mensal; será apresentado na aba de FGTS mensal.
Exemplo:
Data de vencimento FGTS Mensal = 07
Data de desligamento 29/10/2024
Somando mais 10 dias á frente será dia 08/11/2024
Portanto será POSTERIOR á data de vencimento do FGTS, sendo assim será apresentado na aba mensal.
Informação consta no manual do FGTS, página 21.
FGTS RESCISÓRIO
O evento S-2299 de empregado desligado por motivo que gera guia de FGTS rescisório (motivo de desligamento igual a [02,03,05,06,14,17,23,26,27,33]), desde que a data de desligamento acrescida de 10 dias seja igual ou anterior à data de vencimento do FGTS mensal; será apresentado na aba rescisório.
Exemplo:
Data de vencimento FGTS Mensal = 07
Data de desligamento 28/10/2024
Somando mais 10 dias á frente será dia 08/11/2024
Portanto será ANTERIOR data de vencimento do FGTS, sendo assim será apresentado na aba rescisório.
Informação consta no manual do FGTS, página 22.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Se a data do desligamento/término acrescida de 10 dias não for dia útil, deverá ser considerado o dia útil imediatamente anterior. Considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil.
- Até dia 29/02/2024 a data de vencimento do FGTS Digital é 07 de cada mês, no entanto a partir de 01/03/2024 a data de vencimento será 20 de cada mês.
Se essas variantes estiverem de acordo com desligamento do funcionário, e o mesmo não estiver demonstrando no site do FGTS Digital será necessário realizar a conferência dos códigos de incidência dos eventos e a sua natureza de rubrica.
Através da base de conhecimento FP1010 é possivel verificar os códigos corretos.
https://ajuda.alterdata.com.br/prosoftsocial/fp1010-tabelas-eventos-padroes-controle-defuncionarios-com-incidencias-149144999.html
Após ter realizado qualquer retificação no evento S-1010, é necessário gerar a exclusão do evento de pagamento S-1210 e REENVIAR o desligamento S-2299 ao eSocial.
Se mesmo com esses ajustes PERMANECER sem apresentar o funcionário no site do FGTS Digital será necessário contatar o órgão responsável, pois a Prosoft realiza a transmissão das informações somente para o portal do eSocial.
Abaixo link do Fale conosco FGTS Digital:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/fale-conosco