Através do acesso ao portal do FGTS Digital será possível a emissão das guias de FGTS mensal e rescisório, onde está disponível a geração da guia rápida e guia parametrizada.
Informações Adicionais:
A data de implantação do FGTS Digital está prevista para a competência MARÇO/2024!
Todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de março/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Débitos até a competência fevereiro/2024 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).
Veja alguns exemplos:
- FGTS mensal da competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
- FGTS mensal da competência março/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira).
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024.
Para maiores informações acesse:
Manual FGTS Digital versão 1.1 01/03/2024
Cronograma de Implantação
Resolução
Acesso ao Portal
O acesso ao portal do FGTS Digital será através do link https://por-p-FGTSd.estaleiro.serpro.gov.br/login.
1- Para realizar o acesso, será necessário o cadastramento de nova procuração. Todas as procurações deverão ser cadastradas via FGTS Digital. Não haverá aproveitamento de procurações já cadastradas no Conectividade Social/Caixa ou no eCAC da Receita Federal.
Após acessar o portal do FGTS Digital será necessário definir o perfil com qual deseja trabalhar. Os perfis disponíveis são:
- Meu perfil (Titular)
- Procurador de Pessoa Física – CPF
- Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ
- Responsável Legal do CNPJ perante a RFB
2- Após selecionar o perfil, será possível consultar as funcionalidades disponíveis no portal.
Selecionando o módulo gestão de guias, será possível realizar a emissão de Guia Rápida, Guia Parametrizada e Consulta de Guias.
Guia Rápida
1- Guias de FGTS consolidadas por competência e de maneira simplificada, gerando uma guia contendo débitos mensais e rescisórios com mesma data de vencimento.
Caso as datas de vencimento das guias sejam diferentes não será possível emitir uma única guia.
No campo competência de apuração é possível selecionar débito de FGTS ainda não pagos, casos débito referente a uma determinada competência já tenham sido recolhidos ela não será apresentada.
Os débitos também serão apresentados se possuírem guia gerada, porém o pagamento não foi efetuado.
No “Tipo de Débito” é possível selecionar mensal ou rescisório, ou ambos.
Caso o desligamento não tenha direito ao saque de FGTS, todas as verbas remuneratórias inclusive da rescisão serão consideradas o tipo mensal.
2- Após realizar as devidas parametrizações, será possível realizar a emissão das guias.
Neste exemplo as guias possuem vencimentos em datas diferentes, por esse motivo não será possível a emissão unificada.
Exemplo Guia Mensal:
Exemplo Guia Rescisória:
Caso os vencimentos sejam os mesmos, será possível emitir uma guia única:
Guia Parametrizada
1- Na opção de guia parametrizada será possível customizar a forma de geração, podendo selecionar:
- Competência de Apuração (Inicial a Final);
- Vencimento do Débito;
- Tipo de Débito;
- Vencimento;
- Guias.
2- Selecionando em “Expandir Pesquisa” terá acesso a demais opções:
3- Após realizar as parametrizações necessárias, será apresentado a relação dos débitos, nesta etapa será necessário selecionar os débitos que deseja gerar a guia:
4- Após selecionados os débitos e adicionados à guia , a seguinte tela será apresentada.
Nesta etapa, será possível editar o saldo atual do débito (mensal ou rescisório) constante da coluna principal.
Definir Vencimento
1- Nesta etapa deverá revisar os débitos já adicionados à guia, definir vencimento e personalizá-la.
Emitir Guia
1- Após as devidas parametrizações, será possível realizar a emissão da guia:
Relatórios das guias
Nas duas opções de emissão de guias rápida ou parametrizada, será possível emitir os relatórios contendo o detalhamento das guias.
Serão disponibilizados 5 relatórios com os agrupamentos dos débitos:
- Relação de Trabalhadores
- Relação de Categorias
- Relação de Estabelecimentos
- Relação de Tipos de Valor
- Relação de Tomadores de Serviço
A impressão dos relatórios poderá ser realizada antes da geração da guia, para que seja possível a conferência dos valores.
Será possível a geração dos relatórios em PDF e CSV.
Fonte e imagens:
Manual FGTS Digital versão 1.1 01/03/2024
Cronograma de Implantação