Este Artigo tem como objetivo orientar sobre as possíveis causas de divergências de IRRF entre a Folha de Pagamento e o eSocial.


    Resolução

    Tabela de Eventos

    1- Acesse: Social < Folha de Pagamento < Tabelas < Tabela de Eventos

    2- Realize a conferência das rubricas e incidências dos seguintes Eventos:


    015 - Férias



    017 - Adicional 1/3 de Férias



    190 - IRRF



    191 - IRRF Férias



    192 - IRRF sobre Férias retido



    193 - IRRF sobre 13º salário



    194 - IRRF sobre Quitação retido



    101 - INSS



    102 - INSS sobre Férias



    103 - INSS sobre 13º salário



    Tabela de Eventos (Controle de Sócios)

    1- Acesse: Social < Controle de Sócios < Tabelas < Tabela de Eventos

    2- Realize a conferência das rubricas e incidências dos seguintes Eventos:


    051- INSS retido



    090 - Imposto de Renda retido (IRRF)



    Recibo de Quitação

    1- Acesse: Social < Folha de Pagamento < Processamentos < Quitação < Recibo de Quitação

    2- Acesse os Parâmetros do Recibo de Quitação e em seguida acesse a Aba IRRF.

    3- Verifique se os Eventos 194 e 191 estão devidamente preenchidos:



    Monitoramento

    1- Acesse: Parâmetros Gerais> SPED eSocial > Monitoramento

    2- Verifique se para a competência em questão existe o Evento S-1210 aceito.

    Importante: Para o Imposto de Renda Retido na Fonte, deve-se considerar o mês que o pagamento do rendimento foi realizado ao trabalhador, Sócio ou Autônomo, denominado período de apuração.

    Exemplo: Empresa Regime de Pagamento Caixa, competência 06/2024, o IRRF considerado no eSocial será referente ao mês 05/2024, pois a data de pagamento deste recibo será no mês  subsequente a competência 05/2024, ou seja, 06/2024, conforme imagem:




    Com relação ao IRRF dos Recibos de 13° Salário:

    • Nos casos em que existe Recibo de 13° Salário (Parcela Única ou 2ª Parcela), o IRRF de 13º não será apresentado no relatório de Darf Único.
    • O IRRF referente ao 13° pago no Recibo de Quitação será apresentado normalmente no relatório.


    Diferença de IRRF quando existe Férias na competência atual ou anterior (valor de IRRF de Férias não consta no Portal eSocial): 

    • Nesses casos, é necessário verificar se o funcionário teve recibo de férias com pagamento na competência anterior à competência de gozo das férias, se sim, as férias precisam estar validadas antes dos envios periódicos da competência de pagamento. 


    Valor de IRRF apresentando duplicado na DCTFWeb ou com valor de Férias de Outra Competência:


    Importante lebrar que: para Empresas com regime de pagamento Competência, a data de pagamento precisa estar dentro da competência de processamento. 

    • Caso seja necessário a retificação de rubrica ou incidência no eSocial, será necessário o reenvio dos eventos periódicos dos funcionários que possuem IRRF e S-1299.


    Passo à passo para correção:

    • Enviar o S-1010 com a correção da rubrica que estava incorreta;
    • Enviar o S-1298 para reabertura das folhas de pagamento que envolvem a competência com a diferença;
    • Gerar a exclusão (S-3000) do S-1210 das competência que envolvem a diferença0101 (somente dos funcionários que tiveram IRRF no mês);
    • Enviar novamente os eventos periódicos (S-1200 e S-1210) desses funcionários que houve a exclusão do S-1210;
    • Enviar o S-1299 para fechamento das folhas de pagamento.







    Outros meios de obter suporte