Este artigo orienta sobre como identificar, conferir e corrigir as causas de divergências nos valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) apurados entre o sistema de Folha de Pagamento Prosoft e o portal eSocial/DCTFWeb.
Resolução
Tabela de Eventos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos.
2- Verifique os códigos de rubrica e as incidências tributárias dos seguintes eventos:
015 - Férias
017 - Adicional 1/3 de Férias
190 - IRRF
191 - IRRF Férias
192 - IRRF sobre Férias retido
193 - IRRF sobre 13º salário
194 - IRRF sobre Quitação retido
101 - INSS
102 - INSS sobre Férias
103 - INSS sobre 13º salário
Tabela de Eventos (Controle de Sócios)
1- Acesse: Social > Controle de Sócios > Tabelas > Tabela de Eventos.
2- Verifique os códigos e incidências dos eventos:
051- INSS retido
090 - Imposto de Renda retido (IRRF)
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação.
2- Acesse a janela de Parâmetros do Recibo de Quitação e clique na aba IRRF.
3- Certifique-se de que os campos correspondentes aos eventos 194 e 191 estejam devidamente preenchidos.
Monitoramento
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Monitoramento.
2- Confirme se o evento de pagamento S-1210 referente à competência desejada consta com status Aceito.
O eSocial apura o IRRF rigorosamente pela data de pagamento do rendimento (Regime de Caixa), independente da competência do fato gerador.
Exemplo:
Em empresas no Regime de Caixa, o IRRF considerado na competência 06/2024 no eSocial refere-se ao rendimento da folha de 05/2024. Isso ocorre porque o pagamento desse recibo foi efetuado no mês subsequente (em 06/2024), conforme demonstrado na imagem abaixo:
Cenários Específicos e Particularidades
IRRF sobre 13º Salário:
Parcela Única ou 2ª Parcela: O IRRF do 13º salário não será exibido no relatório de DARF Único do sistema (a apuração e emissão do DARF são centralizadas diretamente na DCTFWeb do eSocial na competência 13).
Rescisão (Recibo de Quitação): O IRRF sobre 13º salário pago na rescisão é apresentado normalmente no relatório.
Férias na Competência Atual ou Anterior
- Se o funcionário recebeu o valor das férias no mês anterior ao mês de gozo, certifique-se de que os eventos de férias foram validados e transmitidos antes do envio dos eventos periódicos da competência do pagamento.
Valor Incorreto ou Duplicado no eCAC / DCTFWeb
- Caso note valores duplicados de IRRF ou contendo férias de períodos anteriores, consulte o artigo de apoio: FP3046 - Valor de IRRF incorreto no eCac ( DCTFWeb ) constando IRRF de Férias de outra competência.
Importante:
Para empresas com Regime de Pagamento por Competência, a data de pagamento precisa estar dentro da própria competência de processamento.
Caso seja necessária a retificação de rubrica ou incidência no eSocial, será necessário o reenvio dos eventos periódicos dos funcionários que possuem IRRF e do evento S-1299.
Passo a Passo para Correção e Retificação
Se for identificada a necessidade de alterar rubricas ou incidências já transmitidas ao eSocial, siga a sequência abaixo para sanar a divergência:
Alterar Rubrica: Envie a alteração do cadastro do evento através do evento S-1010.
Reabrir Folha: Envie o evento S-1298 (Reabertura dos Eventos Periódicos) para as competências envolvidas na diferença.
Excluir S-1210: Gere o evento de exclusão S-3000 referente aos eventos S-1210 das competências impactadas (apenas para os trabalhadores que possuem IRRF no mês).
Reenviar Periódicos: Remetase os eventos S-1200 e S-1210 atualizados dos funcionários ajustados.
Fechar Folha: Transmita o evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos).
Folha transmitida por outro escritório/sistemas terceiros:
Caso a folha de pagamento da competência em questão tenha sido enviada originalmente por outra contabilidade ou sistema anterior, a exclusão do evento S-1210 deve ser feita manualmente direto no Portal do eSocial. Somente após essa exclusão manual no portal será possível transmitir os novos eventos periódicos com sucesso pelo sistema Prosoft.