Neste artigo é demonstrado o procedimento para que seja apresentado o alerta de multa no Aviso Prévio, por desligamento no mês anterior a data base do dissídio coletivo.
Resolução
Cadastro de Sindicatos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos
2- Selecione o Sindicato que está vinculado ao Cadastro do Funcionário em questão e na aba Dissídio, informe a data do dissídio.
3- Clique em gravar.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Preencha os dados até abrir o Aviso Prévio.
3- Ao preencher a Data da Comunicação, onde a data Término do Aviso Prévio Projetado é no mês anterior ao dissídio coletivo, é apresentado o alerta de multa:
4- Ao clicar em ''Ok'', a mensagem é fechada.
5- O sistema vai considerar sempre a data Término do Aviso Prévio Projetado para apresentar o alerta.
IMPORTANTE: O alerta somente será apresentado caso a data em questão seja no mês ANTERIOR ao dissídio.
Caso a data Término do Aviso Prévio Projetado seja POSTERIOR ao mês anterior do dissidio, o sistema não irá apresentar o alerta.
O término da projeção é considerado, pois o tempo de aviso prévio inclusive os dias projetados são computados para Tempo de Serviço.
Por este motivo a data considerada para indenizações como multa de dispensa anterior a data base do dissídio coletivo.
No artigo 487 CLT - § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Em caso de dúvidas: Artigo 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943