Neste artigo é demonstrado o procedimento para que seja apresentado o alerta de multa no Aviso Prévio, por desligamento no mês anterior a data base do dissídio coletivo.


    Resolução

    Cadastro de Sindicatos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos

    2- Selecione o Sindicato que está vinculado ao Cadastro do Funcionário em questão e na aba Dissídio, informe a data do dissídio.

    3- Clique em gravar.


    Recibo de Quitação

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

    2- Preencha os dados até abrir o Aviso Prévio.

    3- Ao preencher a Data da Comunicação, onde a data Término do Aviso Prévio Projetado é no mês anterior ao dissídio coletivo, é apresentado o alerta de multa:


    4- Ao clicar em ''Ok'', a mensagem é fechada.



    5- O sistema vai considerar sempre a data Término do Aviso Prévio Projetado para apresentar o alerta.

    IMPORTANTE: O alerta somente será apresentado caso a data em questão seja no mês ANTERIOR ao dissídio.

    Caso a data Término do Aviso Prévio Projetado seja POSTERIOR ao mês anterior do dissidio, o sistema não irá apresentar o alerta.

    O término da projeção é considerado, pois o tempo de aviso prévio inclusive os dias projetados são computados para Tempo de Serviço.

    Por este motivo a data considerada para indenizações como multa de dispensa anterior a data base do dissídio coletivo.

    No artigo 487 CLT - § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    Em caso de dúvidas: Artigo 487 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943









    Outros meios de obter suporte