FP3078 - eSocial - s1010 - Alteração dos Códigos de Natureza da Rubrica – Eventos de Férias S-1.1 NT 01/2023


    Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre os procedimentos para ajuste e envio das rubricas de férias em decorrência da Nota Técnica 01/2023 versão S-1.1

    Informações Adicionais: A partir da NT 01/2023 foram incluídos novos códigos de rubricas de férias, a fim de distinguir os valores relativos à férias e o respectivo adicional de 1/3 constitucional.

    “Alteração em decorrência do Despacho nº 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial. As atuais naturezas de rubrica [1020, 1021] englobam o valor das férias e do terço constitucional de férias, razão pela qual faz-se necessária a separação em naturezas próprias.” (Nota Técnica S-1.1 Nº 01/2023). 


    Tabelas de Eventos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos

    2- Altere o código da natureza da rubrica dos Eventos 15- Férias e 17-Adicional 1/3 de Férias:


    3- Grave a alteração realizada em cada Evento e realize a transmissão com vigência a partir de 04/2023:

    4- A mudança deve ser considerada a partir de 04/2023, conforme imagem abaixo:

    5- Também há possibilidade de realizar a transmissão dos Eventos de uma só vez.

    6- Após realizar as alterações, informe a opção NÃO, conforme imagem abaixo:

    7- Realize a geração através da opção eSocial – Gerar Evento S-1010:

    8- Selecione os Eventos 015 e 017, marque a opção Evolução e informe que a mudança deve ser considerada a partir da competência 04/2023:

    9- Selecione todas as Empresas e clique em transmitir:


    Tabela de Eventos 

    Rubricas Fixas de Férias

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas de Eventos > eSocial – Gerar Evento S-1010

    2- Também será necessário realizar o envio das Rubricas Fixas de Férias.

    3- Selecione a opção Rubricas Fixas e clique no botão adicionar.

    4- Selecione o código 006-Valores de Férias, marque a opção Evolução e informe a competência para mudança a partir de 04/2023:


    5- Selecione todas as empresas e clique em transmitir:

    Obs: As rubricas fixas que devem ser transmitidas são:

    AFERxxxxxxxxxxxxxx015PROV000 - Antecipação de Férias

    AFERxxxxxxxxxxxxxx017PROV000- Antecipação 1/3 Férias

    AFERxxxxxxxxxxxxxx219PROV000- Outras Verbas de Antecipação de Férias com incidência de IR


    Importante: Os Eventos de Férias e Adicional 1/3 de Férias utilizados para o trabalhador intermitente também devem ser alterados informando os novos códigos de rubricas, sendo 1016 para Férias e 1017 para o Adicional 1/3 de Férias.





    Outros meios de obter suporte