Este artigo tem como objetivo orientar sobre  o calculo de IRRF considerando todos os recibos do mês. 



    Informações Adicionais: O imposto de renda incidente sobre os rendimentos será retido por ocasião de cada pagamento no mês. No caso de mais de um pagamento de mesma natureza, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se á alíquota correspondente à soma dos rendimentos acumulados pagos no mês, compensando-se o imposto retido anteriormente.

    Resolução 

    Tabela de Eventos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos

    Serão somados na composição da base de cálculo do IRRF dos rendimentos salariais, os eventos do tipo que estiverem com o indicador “IRRF” marcado e, abatidos da base de cálculo os valores dos eventos que estiverem com o indicador “Deduz IRFF” marcado.

    Para a composição da base de cálculo do IRRF também serão observados os indicadores “Evento de 13º Salário” e “Evento de Férias”, estes devem estar desmarcados quando se tratar de um evento referente a rendimento de salário.

     


    Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Emissão de Recibos

    Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Folha Complementar > Recálculo de Recibos

    Ao emitir um Recibo de Pagamento do tipo “Mensal”, “Adiantamento” e “Complementar” para composição da base de cálculo do IRRF, para apuração do Imposto de Renda, será considerado o regime de pagamento da folha de empregados da empresa.

    Para empresas com folha de pagamento regime de Caixa, todos os rendimentos de ano vigente relativos aos rendimentos mensais percebidos no mesmo mês, serão considerados na composição da Base de Cálculo do Imposto de Renda e o IRRF apurado em cada recibo processado, abatendo-se o imposto já retido em recibos anteriores.

    Sendo uma empresa com regime de pagamento Competência, o IRRF será calculado somente no Recibo Mensal, considerando também na composição da base de cálculo do Imposto de Renda as diferenças de ano vigente calculadas nos Recibos Complementares e de mesma competência do Recibo de Pagamento Mensal.


    1- Exemplo – Empresa Regime de Pagamento Competência:

    • Recibo Complementar no mês 02/2022 onde foram pagas diferenças referentes ao mês 12/2021 e 01/2022:

    • Ao processar o Recibo Mensal do mês 02/2022, o valor da diferença referente a 01/2022 (ano vigente) paga no Recibo Complementar, será somado na composição da Base de Cálculo de IRRF:

    Cálculo do Imposto de Renda: 


    2- Exemplo – Empresa Regime de Pagamento Caixa:

    • Recibo Complementar com diferenças de 05/2022 foi pago em 02/06/2022.
      Veja que no mês 06/2022 esse foi o primeiro pagamento do funcionário, então a base de cálculo do IRRF foi somente referente aos valores das diferenças pagas neste recibo:

    Nota: No Recibo Complementar, o IRRF será calculado somente no recibo totalizador, pois havendo mais de uma competência recalculada no exercício, todos os valores devem ser somados e apurada uma única Base de Cálculo.

    Cálculo do Imposto de Renda: 

    • Recibo Mensal referente salário de 05/2022, com pagamento em 06/06/2022.
      Observa-se que no mês 06/2022 já houve em data anterior, o pagamento de um complemento salarial logo, esse valor será somado com o rendimento mensal e apurada uma nova base de cálculo do IRRF, abatendo o imposto já retido no recibo complementar:


    Cálculo do Imposto de Renda:





    • Em 20/06/2022 o funcionário teve um Adiantamento Salarial. Os valores referentes os pagamentos anteriores (Recibo Complementar e Recibo Mensal), como foram pagos no em datas anteriores dentro do mesmo mês, também irão compor a base de cálculo do IRRF do Recibo de Adiantamento:

     

    Cálculo do Imposto de Renda:

     

    3- Exemplo – Recibo de Quitação

    • Funcionário desligado com pagamento da rescisão em 10/06/2022 porém, no mesmo mês de pagamento da rescisão e em data anterior, o funcionário percebeu diferenças salariais apuradas no Recibo Complementar.

    Como o pagamento da Rescisão de Contrato ocorreu após o Recibo Complementar, os rendimentos tributáveis das diferenças salarias serão somados com os rendimentos tributáveis referentes ao mês da rescisão e será composta uma nova Base de Cálculo do IRRF, apurando-se o imposto sobre o total de rendimentos, e compensado o valor já retido no Recibo Complementar:

    Cálculo do Imposto de Renda:




    Outros meios de obter suporte