Recálculo de Recibos – Funcionários Desligados
Resolução
As informações de pagamentos de diferenças salariais relativas a períodos anteriores, provenientes de acordos coletivos, convenção coletiva, dissídio, etc. devem ser declaradas ao eSocial, mês a mês, por competência recalculada, mediante os eventos:
- S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social, e
- S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
Para atendimento desta obrigação legal para funcionários desligados, além do processamento do Recibo de Quitação Complementar relativo ao pagamento das diferenças salariais da competência de desligamento do funcionário, caso este, possua diferenças salariais de competências anteriores ao desligamento, os cálculos dessas diferenças serão realizados através da rotina Recalculo de Recibos da Folha Complementar.
Desta forma para que as diferenças salarias sejam apuradas automaticamente e os eventos S-1200 e S-1210 sejam gerados corretamente serão necessários os seguintes procedimentos:
- Informar o Salário Base atual que será utilizado no recálculo de recibos;
- Realizar o Recálculo de Recibos para apuração das diferenças salarias relativas aos meses anteriores ao desligamento;
- Realizar o processamento da Quitação Complementar para apuração das diferenças salarias relativas ao mês do desligamento e das demais verbas rescisórias devidas, assim como para apuração da contribuição previdenciária separando as diferenças de cada competência;
- Realizar a geração dos eventos S-1200 e S-1210.
Cadastro de Funcionários
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
Informe o Salário Base atual:
Recálculo de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Folha Complementar > Recálculo de Recibos
2- Na tela do Recálculo, informe:
- Competência
- Período a ser recalculado: Início e Fim
- Salário Base
- Indicador de Horistas, e
- Empresa
Através do Filtro será possível selecionar apenas funcionários ativos, funcionários desligados ou todos os funcionários:
- Ativos: Serão considerados todos os funcionários ativos que estejam com condição diferente de 1 – Desligado e que foram admitidos até a data final do período a ser recalculado.
- Desligados: Serão considerados apenas os funcionários com condição igual a 1 – Desligado que foram desligados a partir da data de início do período a ser recalculado.
- Todos: Serão considerados todos os funcionários, ativos que foram admitidos até a data final do período a ser recalculado e os desligados a partir da data de início do período a ser recalculado.
3- Clique no botão Indicadores para incluir os parâmetros e os indicadores eSocial relativos ao pagamento de remuneração de períodos anteriores:
Na guia Parâmetros, informe:
- Evento de Diferença Salarial: Informe o evento que será utilizado para pagamento das diferenças salariais relativas ao ano corrente (ano-calendário atual);
Se a diferença salarial se referir a anos anteriores, informe também:
- Evento de Diferença – RRA (Anos anteriores): Informe o evento que será utilizado para pagamento das diferenças salariais relativas a anos anteriores (anos-calendário anteriores ao do recebimento);
- Evento de IRRF sobre RRA (Anos anteriores): Informe o evento que será utilizado para desconto do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) relativos a anos anteriores (anos-calendário anteriores ao do recebimento).
Na guia Indicadores eSocial, informe:
- Tipo de Acordo/Convenção;
- Data de assinatura do acordo;
- Data de seus efeitos;
- Competência devida;
- Se a remuneração é relativa às verbas devidas pela empresa sucessora a empregados desligados ainda na sucedida;
- Descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores.
- RRA – Anos Anteriores: Essas informações somente serão habilitadas se no período a ser recalculado possuir algum mês relativo a anos anteriores (Ano-calendário anterior ao ano de processamento do recálculo).
- Competência: Será preenchida automaticamente com a competência de processamento do recálculo.
- Período Inicial e Período Final: Serão preenchidos automaticamente com o mês de início e de término do período a ser recalculado relativos a anos anteriores.
- Quantidade de meses: Será preenchido automaticamente com a quantidade de meses a que se referem os rendimentos recebidos acumuladamente relativos a períodos anteriores. Essa informação será utilizada no cálculo do IRRF sobre RRA – Anos anteriores.
- Nº do Processo ou Requerimento: Informe o número do processo ou requerimento relativo ao instrumento que originou o pagamento das diferenças salariais de períodos anteriores (acordos coletivos, convenção coletiva, dissídio, etc). Essa informação será utilizada no cálculo do IRRF sobre RRA – Anos anteriores, assim como para geração das obrigações legais (eSocial, Informe de Rendimentos e DIRF).
- Natureza do Rendimento: Informe a natureza do rendimento recebido acumuladamente de anos anteriores.
4- Clique no botão Iniciar para realizar o recálculo de recibos. Neste momento os recibos das competências originais serão recalculados de acordo com o novo salário, sendo apuradas todas as diferenças salariais (proventos e descontos).
Importante: Para funcionários desligados, através do Recálculo de Recibos serão recalculadas apenas as competências anteriores ao mês do desligamento.
O recálculo do mês do desligamento continua sendo realizado através do Recibo de Quitação – Complementar, onde são apuradas as diferenças de todas as verbas rescisórias devidas.
5- Selecione os funcionários e clique no botão Processar para realizar a gravação dos valores apurados. Neste momento o programa efetuará a gravação dos eventos na competência de processamento do recálculo e essas informações poderão ser visualizadas através da rotina Digitação de Variáveis – Folha Complementar.
Na guia Totalizador serão gravados os totais das diferenças apuradas, de acordo com os eventos informados nos parâmetros do recálculo.
- Evento de Diferença Salarial: Será gravado o total das diferenças salariais relativas ao ano corrente (ano-calendário atual);
- Evento de Diferença – RRA (Anos anteriores): Será gravado o total das diferenças salariais relativas a anos anteriores (anos-calendário anteriores ao do recebimento).
Na guia Competência serão gravadas todas as rubricas (proventos e descontos) que foram recalculadas e que possuem diferença apurada, mês a mês, por competência recalculada. Para esses eventos, no campo Outras Informações será gravada a informação Liberado através do Recálculo de Recibos.
Após a gravação das informações, caso seja necessário, através da Digitação de Variáveis – Folha Complementar será possível a inclusão de novas variáveis.
Digitação de Variáveis
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Folha Complementar > Digitação de Variáveis
Na tela de digitação de variáveis, informe:
- Competência do processamento do recálculo;
- Empresa;
- Funcionário; e
- Dados do evento a ser incluído:
- Competência: Informe mês e ano a que se refere a variável que será digitada.
- Evento: Informe a rubrica.
- Valor: Informe o valor da rubrica.
Após inclusão das variáveis, as informações das guias Competência e Totalizador serão atualizadas com as novas informações.
Na guia Competência serão exibidas as informações individuais, sendo:
- Cada evento que foi recalculado por meio do recálculo de recibos e que possui diferença apurada;
- E cada evento que foi digitado pelo usuário, por competência.
Na guia Totalizador serão exibidas as informações totalizadas, sendo:
- O Evento de Diferença Salarial que foi informado no recálculo de recibos, com o total das diferenças salariais apuradas nas competências relativas ao ano corrente (ano-calendário atual);
- O Evento de Diferença – RRA (Anos anteriores) que foi informado no recálculo de recibos, com o total das diferenças salariais apuradas nas competências relativas a anos anteriores (anos-calendário anteriores ao do recebimento).
- E cada evento que foi digitado pelo usuário, com a soma de todas as competências informadas.
Notas: Para manter a integridade das informações, não será permitida a alteração de valores ou a exclusão dos eventos que foram liberados pela rotina Recálculo de Recibos. Para identificar esses eventos, no campo Outras Informações será exibida a informação Liberado através do Recálculo de Recibos.
Para os eventos que foram digitados pelo usuário, será permitida a alteração de valores ou a exclusão dos mesmos.
Ao incluir, alterar ou excluir eventos na guia Competência, as informações da guia Totalizador serão atualizadas automaticamente.
Importante: Todos os eventos digitados através desta rotina, terão obrigatoriamente que possuir rotina em valor (rotinas: 05 – Valor ou 09 – Faltas/atrasos em valor), pois o programa de emissão de recibos da folha complementar não realiza cálculos de eventos com outras rotinas.
Recibo de Quitação
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Acesse o Recibo de Quitação, selecione a opção Quitação Complementar / Processar e realize o processamento do recibo.
Após informar:
- Empresa;
- Funcionário;
- Confirmar o cálculo do recibo complementar; e
- Informar a data do Pagamento;
Através do botão Informações sobre o Funcionário / eSocial / Indicadores Quitação Complementar será possível a consulta dos Parâmetros e Indicadores eSocial que foram informados através da rotina Recálculo de Recibos.
Importante: Para não haver divergências dos valores apurados, para a situação em que os indicadores foram informados através do Recálculo de Recibos, não será permitida alteração dessas informações se o funcionário possuir variáveis complementar liberadas na competência.
Porém para a situação em que o funcionário não possuir diferenças salariais de meses anteriores ao desligamento calculadas através do Recálculo de Recibos, os Parâmetros e Indicadores eSocial poderão ser informados através dos Indicadores da Quitação Complementar.
Após confirmar o cálculo da diferença do Recibo Complementar caso o funcionário possua Variáveis – Folha Complementar liberadas na competência de pagamento da quitação, será apresentada uma informativa sobre o cálculo automático:
Todos os eventos da guia Totalizador da Digitação de Variáveis serão transportados para grade de Proventos e Descontos da Quitação Complementar.
Importante: Se o evento já estiver informado na grade de proventos e descontos da quitação, o mesmo será substituído.
Cálculo do INSS
A Contribuição Previdenciária (Evento 101) será recalculada separando as diferenças de cada competência, mês a mês, considerando-se os valores originalmente pagos em cada competência, observando a alíquota e o limite máximo do salário de contribuição.
Para cálculo do INSS serão consideradas as seguintes fórmulas:
- Base de Cálculo: Salário de Contribuição da competência original (+) Diferença apurada na competência correspondente (+) evento informado nas variáveis por competência.
- Previdência (Evento 101): Base de Cálculo (*) Alíquotas correspondentes a cada faixa do Salário de Contribuição de forma progressiva, conforme tabela de INSS da competência original (-) INSS descontado na competência original eventos 101 e 102 (+) Restituição de INSS da competência original evento 095 (se houver).
Observação: Se a Base de Cálculo for superior ao teto máximo de contribuição, para cálculo do INSS será considerado o valor do teto máximo.
- Alíquota efetiva: Valor do INSS / Salário de Contribuição (*) 100.
Exemplo
Nota: O cálculo do INSS será realizado a cada competência, porém o desconto no Recibo de Quitação Complementar será realizado considerando a totalização de todas as competências apuradas no recálculo.
Funcionários com múltiplos vínculos
O Se o funcionário possuir múltiplos vínculos para competência recalculada, a remuneração recebida de outras empresas será considerada para apuração da alíquota e da base de cálculo do INSS.
Para aplicação do cálculo de funcionários que possuem múltiplos vínculos, serão verificados o indicador e os valores de salários de contribuição de outras empresas informados no Cadastro de Funcionários.
Método de Cálculo: 1
Se Método de Cálculo igual a 1 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada na empresa declarante, para cálculo do INSS (Evento 101), serão consideradas as seguintes fórmulas:
- Base de Cálculo: Salário de Contribuição da competência original (+) Diferença apurada na competência correspondente (+) evento informado nas variáveis por competência.
- INSS (Evento 101): Base de Cálculo (*) Alíquotas correspondentes a cada faixa do Salário de Contribuição de forma progressiva, conforme tabela de INSS da competência original (-) INSS descontado na competência original eventos 101 e 102 (+) Restituição de INSS da competência original evento 095 (se houver).
Observação: Se a Base de Cálculo for superior ao teto máximo de contribuição, para cálculo do INSS será considerado o valor do teto máximo.
- Alíquota efetiva: Valor do INSS / Salário de Contribuição (*) 100.
Método de Cálculo: 2
Se Método de Cálculo igual a 2 - Segurado com múltiplos vínculos - contribuição descontada em outra(s) empresa(s), para cálculo do INSS (Evento 101), serão consideradas as seguintes fórmulas:
- Base de Cálculo – Empresa Declarante: Salário de Contribuição da competência original (+) Diferença apurada na competência correspondente (+) evento informado nas variáveis por competência.
- Remuneração Global: Soma dos rendimentos recebidos em todas as empresas, sendo:
- Base de Cálculo da Empresa Declarante (+) Total da Remuneração de outras empresas referente à competência original.
- INSS (Evento 101):
Após apurar a remuneração global, para cálculo do INSS será considerado:
- 01)- Será realizado o cálculo do INSS descontado em outras empresas:
=> Total da Remuneração de outras empresas referente à competência original (*) Alíquotas correspondentes a cada faixa do Salário de Contribuição de forma progressiva, conforme tabela de INSS da competência original.
- 02)- Será realizado o cálculo do INSS da empresa declarante:
=> Remuneração Global (*) Alíquotas correspondentes a cada faixa do Salário de Contribuição de forma progressiva a partir da última faixa considerada no cálculo do INSS de outras empresas, conforme tabela de INSS da competência original.
- 03)- Após calcular o INSS da empresa declarante, será realizado o cálculo da Diferença de INSS a ser descontado do trabalhador:
=> INSS da empresa declarante (-) INSS descontado na competência original eventos 101 e 102 (+) Restituição de INSS da competência original evento 095 (se houver).
Observação: Se a Base de Cálculo for superior ao teto máximo de contribuição, para cálculo do INSS será considerado o valor do teto máximo.
- Alíquota efetiva: Valor do INSS / Salário de Contribuição (*) 100.
2 – Após a Validação da Quitação Complementar, por meio da Consulta de Recibos – Folha Complementar, além da consulta do Recibo Complementar – Totalizador, será possível também a consulta de Recibos por Competência Recalculada.
Consulta de Recibos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Folha Complementar > Consulta de Recibos
Após informar:
- Competência
- Empresa
- Funcionário
Será possível a consulta do Recibo Complementar - Totalizador, contendo todas as verbas rescisórias que foram calculadas através do recibo de quitação complementar.
Além disso, através do botão Consulta de recibos por competência será possível a consulta dos recibos de todas as competências que foram recalculadas pela rotina Recálculo de Recibos, contendo todas as rubricas (proventos e descontos) que possuem diferença apurada. Além da diferença do evento 101 – INSS, apurada mês a mês, que foi recalculada no recibo de quitação complementar.
2- Após a Validação da Quitação Complementar, também será possível a geração dos eventos S-1200 e S-1210 contendo as informações relativas ao pagamento das diferenças salariais da competência de desligamento e também, caso possua, das diferenças salariais de competências anteriores ao desligamento.
Eventos Periódicos – eSocial
1- Acesse: Parâmetros Gerais > SPED eSocial > Gerenciador > Processamentos > Eventos Periódicos – eSocial
Informe:
- Ambiente
- Apuração / Competência
- Empresa
- Selecione os eventos S-1200/S-1210 – Remuneração do Trabalhador
- Selecione o Funcionário, e
- Clique no botão Gerar.
Ao realizar a geração dos eventos S-1200 e S-1210 as informações do Recibo de Quitação Complementar relativas ao pagamento de remuneração de períodos anteriores serão declaradas na competência de pagamento da quitação, conforme competência informada no campo Apuração – mm/aaaa da geração dos eventos periódicos.
Essas informações serão incluídas no demonstrativo de pagamento da Quitação Complementar dos tipos 05.002 ou 05.002RRA (conforme o caso), no grupo de informações relativas a períodos anteriores {infoPerAnt}, sendo gerado um período de referência {perRef} para cada competência recalculada onde serão declaradas as rubricas relativas as diferenças salarias apuradas em cada competência, de acordo com as orientações estabelecidas no layout oficial do eSocial.
Após a geração dos eventos será possível acompanhar os status de envio para o SERPRO e de retorno, por meio do Painel de Monitoramento.















