Este artigo contém informações sobre a parametrização do sistema quanto ao processo de Admissão e Rescisão por Decisão Judicial, e geração dos eventos S-2200 e S-2299 junto ao eSocial.
Importante
Conforme manual do eSocial:
Não precisam ser informados nesse evento os processos referentes a determinadas contribuições previdenciárias patronais, os quais podem ser inseridos manualmente na DCTFWeb, conforme detalhado no respectivo manual.
Os processos judiciais ou administrativos que tratem das matérias diferentes de tributos ou de FGTS não devem ser informados neste evento. Nesses casos, os números desses processos são informados nos eventos respectivos. É o caso, por exemplo, dos processos que versam sobre
autorização para trabalho infantil ou de adolescente, dispensa de cumprimento de cota de aprendiz ou de PCD e conversão de licença saúde em acidente do trabalho.
Ou seja, para os eventos de admissão (S-2200) e Rescisão (S-2299) não é gerado um evento S-1070, mas se faz necessário realizar o cadastro do processo em questão na rotina Cadastro de Processos, para que o número do processo seja levado no XML da admissão e na Rescisão.
Resolução
Cadastro de Funcionários
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Realize a parametrização do cadastro normalmente, informando o indicativo "3 - Decorrente de Decisão Judicial no Cadastro de Funcionários";
3- Após realizar a admissão do colaborador selecionando o indicativo 3- Decorrente de Decisão Judicial no Cadastro de Funcionários, grave e CANCELE a transmissão do S-2200 ao eSocial.
Cadastro de Processos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Processos.
2- Realize o cadastro do processo inserindo as informações normalmente, conforme exemplo abaixo com as informações de acordo com motivo:
3- Após preencher os campos obrigatórios (se houver dúvidas sobre quais códigos utilizar, é necessário consultar junto a assessoria jurídica), selecione o colaborador que deverá ser vinculado ao processo em questão:
4- clique em GRAVAR.
5- Ao gravar, não será solicitada a transmissão do evento S-1070, pois, conforme informado anteriormente, o número do processo será informado apenas no XML do evento S-2200.
Observação: no exemplo acima, o Tipo de Tributo utilizado foi o 11 - Alvará Judicial. Neste caso, o número do processo é levado na TAG nrProcJud.
Importante:
A geração do evento S-2200 com o número do processo no XML, varia de acordo com os códigos preenchidos no cadastro de processos.
O que isso quer dizer?
O sistema segue as mesmas regras do eSocial, conforme manual. Sendo assim, é muito importante que o usuário confirme os dados a serem preenchidos e principalmente, se essa informação é realmente obrigatória junto ao eSocial.
Exemplo de obrigatoriedade na geração:
Ao gerar o S-2200 a tag nrProcTrab somente deve ser criada/preenchida quando o Indicativo de Admissão for igual a 3 - Decorrente de decisão judicial e no processo constar as seguintes informações:
- Tipo (1 -Administrativo ou Judicial)
- Reflexo = 7 - Funcionários
- Tipo de tributo/contribuição/outros = 06 / 07/ 08 / 09 / 10
- Vínculos = Funcionário vinculado
Essas informações deverão ser consultadas junto ao jurídico de cada empresa.
Observação: Na Rescisão deve primeiro ter o processo cadastrado para depois ser processado o Recibo de quitação
Para mais informações, acesse:
FP50-Como cadastrar processo Administrativo, Judicial ou por Número Benefício INSS para o eSocial