Este Artigo tem como objetivo orientar sobre como proceder quando não gerar o evento S1210 para os funcionários.



    Importante: Se o evento S-1210 for referente ao desligamento, o evento somente será gerado no mês de pagamento do recibo de quitação.

    Caso o funcionário seja admitido no mês e a empresa for regime caixa, no mês de admissão será gerado apenas o S1200, exceto se tiver adiantamento salarial pago no dia 20 daquele mês.

    • Se todas as parametrizações acima estiverem corretas, realizar a tentativa de gerar o evento individualmente por funcionário, e observar se o faseamento no Gerenciador consta com a data de fato conforme obrigatoriedade do e-social.

    • Para maiores informação sobre o cronograma do eSocial acesse o link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao 

    Resolução

    Consulta de Recibos

    1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de recibos

    2- Clique no "i" no rodapé do recibo;


    3- Verifique se a data de pagamento do recibo está correta, de acordo com o mês da geração do S-1210. Caso a empresa seja regime caixa, o S-1210 será gerado conforme a data de pagamento do recibo anterior.

     Exemplo: S-1210 do mês 09/2024 se refere ao recibo de 08/2024 (competência anterior).



    4- Ao gerar o S-1210, seguindo o exemplo acima, será apresentado desta forma no XML: 








    Outros meios de obter suporte