Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a perda ao direito das férias quando há afastamento igual superior a 180 dias relacionados.
Informações Adicionais: CLT - Decreto Leo nº 5.452de 01 de Maio de 1943. Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
Desta forma, perde-se o direito as férias caso o empregado tenha dentro do Período Aquisitivo de Férias afastamentos somados/relacionados totalize 180 dias (seis meses) ou mais, sendo que os 180 dias começam a contar após o pagamento dos 15 primeiros dias que é de responsabilidade da empresa, ou seja, após o 16º dia do afastamento inicia-se a contagem.
Inicia-se novo período aquisitivo a partir do retorno do afastamento.
Resolução
Registro de movimentação de prontuário
1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de movimentação de prontuário
1º Exemplo
Funcionário com admissão em 26/08/2014;
Afastamentos relacionados no prontuário;
Período Aquisitivo (Antes afastamento) | Quantidade de dias total afastado no período aquisitivo | Dias pagos empresa | Quantidade de dias de afastamento previdenciário | Novo período Aquisitivo |
26/08/2020 a 25/08/2021 | 24 dias | 15 dias | 09 dias | Não |
26/08/2021 a 25/08/2022 | 193 dias | 0 dias *dias pagos pela empresa considerados no período anterior. | 193 dias | 08/03/2022 a 07/03/2023. |
Para calcular férias
2- Acesse: Social > Folha de pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
2º Exemplo: Funcionário com admissão em 01/12/2015 e Afastamentos relacionados no prontuário;
Período Aquisitivo (Antes afastamento) | Quantidade de dias total afastado no período aquisitivo | Dias pagos empresa | Quantidade de dias de afastamento previdenciário | Novo período Aquisitivo |
01/12/2020 a 30/11/2021 | 197 | 15 dias | 182 dias | 21/12/2021 a 20/12/2022 |
Para calcular férias coletivas
1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias Coletivas
Importante:
Foram citados dois exemplos de perda de período, sendo um no recibo de férias e outro no recibo de férias coletivas, mas este controle de férias é aplicado as todas as rotinas com cálculo de período aquisitivo, sendo elas:
- Recibo de Férias
- Recibo de Férias Coletivas
- Posição de Férias
- Painel de Alertas de Férias