Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a perda ao direito das férias quando há afastamento igual superior a 180 dias relacionados.



    Informações Adicionais: CLT - Decreto Leo nº 5.452de 01 de Maio de 1943. Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

    Desta forma, perde-se o direito as férias caso o empregado tenha dentro do Período Aquisitivo de Férias afastamentos somados/relacionados totalize 180 dias (seis meses) ou mais, sendo que os 180 dias começam a contar após o pagamento dos 15 primeiros dias que é de responsabilidade da empresa, ou seja, após o 16º dia do afastamento inicia-se a contagem.

    Inicia-se novo período aquisitivo a partir do retorno do afastamento.

    Resolução

    Registro de movimentação de prontuário

    1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de movimentação de prontuário


    1º Exemplo

    Funcionário com admissão em 26/08/2014;

    Afastamentos relacionados no prontuário;


    Período Aquisitivo

    (Antes afastamento)

    Quantidade de dias total afastado no período aquisitivoDias pagos empresaQuantidade de dias de afastamento previdenciárioNovo período Aquisitivo
    26/08/2020 a 25/08/202124 dias15 dias09 diasNão
    26/08/2021 a 25/08/2022193 dias

    0 dias

    *dias pagos pela empresa considerados no período anterior.

    193 dias08/03/2022 a 07/03/2023.


    Para calcular férias

    2- Acesse: Social > Folha de pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias 


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    2º Exemplo: Funcionário com admissão em 01/12/2015 e Afastamentos relacionados no prontuário;


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    Período Aquisitivo

    (Antes afastamento)

    Quantidade de dias total afastado no período aquisitivoDias pagos empresaQuantidade de dias de afastamento previdenciárioNovo período Aquisitivo
    01/12/2020 a 30/11/202119715 dias182 dias

    21/12/2021 a 20/12/2022


    Para calcular férias coletivas

    1- Acesse: Social > Folha de pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias Coletivas


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    Importante:

    Foram citados dois exemplos de perda de período, sendo um no recibo de férias e outro no recibo de férias coletivas, mas este controle de férias é aplicado as todas as rotinas com cálculo de período aquisitivo, sendo elas:

    • Recibo de Férias 
    • Recibo de Férias Coletivas
    • Posição de Férias
    • Painel de Alertas de Férias





    Outros meios de obter suporte